fevereiro 10, 2026 23:36
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Deputados votam nesta segunda decreto do governo sobre calamidade pública

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Em regime de urgência por causa da pandemia do coronavírus, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vota nesta segunda-feira, 30,  em sessão on-line que já está sendo convocada, o projeto de Emenda Constitucional do governo, decretando estado de calamidade pública no Amazonas até o dia 31 de dezembro de 2020.

O presidente da Aleam, deputado Josué Neto (sem partido), confirmou a sessão extraordinária e, na ocasião, serão votados também o pacote econômico governamental entre outras medidas de emergência solicitadas pelo governador Wilson Lima (PSC) para manutenção de serviços fundamentais.

Josué Neto disse que as mensagens governamentais chegaram na Aleam na última sexta-feira, 27, e que as matérias foram deliberadas. Ele confirmou o regime de urgência a sessão extraordinária desta segunda-feira. “Entram em pauta hoje e a matéria de calamidade pública está na pauta (Projeto de Emenda Constitucional), será uma reunião Extraordinária”, confirmou o presidente.

Confira a íntegra o projeto de Emenda Constitucional

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Aleam

 

Coronavírus: Segundo paciente curado do AM deve receber alta nesta segunda

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O segundo paciente recuperado do coronavírus (Covid-19) no Amazonas deve ser liberado nesta segunda-feira, 30. A informação é da diretora-presidente da Fundação de Vigilância e Saúde (FVS), Rosemary Pinto.

De acordo com a diretora-presidente, após 14 dias de isolamento, mais um paciente testado positivo para o covid-19 receberá alta, após passar o período de transmissibilidade. Conforme Rosemary, apesar de receber alta, esse paciente – que não teve a identidade revelada – será acompanhado pela Secretaria de Saúde (Susam) e fará novos testes.

A primeira paciente a se recuperar do covid-19 no Estado foi liberada no último dia 16. A paciente é uma mulher de 49 anos que havia feito uma viagem recente para Londres. A mulher saiu do período de transmissibilidade.

Novos casos

De acordo com o boletim da FVS, o Amazonas tem 140 casos confirmados do novo Coronavírus, sendo 131 em Manaus e nove em municípios do interior. Registram casos os municípios de Parintins (2), Manacapuru (2), Itacoatiara (2), Boca do Acre (1), Santo Antônio do Içá (1) e Anori (1).

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Covid-19 avança no interior e AM já contabiliza 140 casos confirmados; 10 são graves

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O coronavírus avança pelo Amazonas e dois novos municípios apresentaram casos confirmados, segundo o governo do Estado: Anori e Itacoatiara. Agora, já são 140 pacientes infectados pelo vírus no Amazonas, um crescimento de 29 novos casos em apenas 24 horas. Os dados foram atualizados na tarde deste domingo, 29, em coletiva on-line da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

De acordo com a diretora-presidente da FVS, Rosemary Pinto, dos 140 caso, 131 estão concentrados em Manaus e nove espalhados pelo interior do Estado, sendo: 2 em Parintins, 2 em Manacapuru, 2 em Itacoatiara, 1 em Santo Antônio do Içá, 1 em Anori e, 1 em Boca do Acre.

“Desses pacientes, temos 21 internados, dos quais, cinco estão no Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz, com quatro na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e 16 estão sendo atendidos pelo saúde privada, com seis também em UTIs. Ou seja, temos 10 pacientes em estado grave por contado do Covid-19”, revelou Rosemary.

A diretora ressaltou que um dos casos do Covid-19 que estão em UTI é de um paciente que veio de Manacapuru. Estes números, completa, demostram que o Amazonas está com uma curva de ascensão no número de casos.

Exames

A diretora-presidente da FVS afirmou que 80 testes estão sendo feitos diariamente e que alguns deles precisam fazer novos testes e o tempo do resultado está variando entre 24 horas e 48 horas.

“Lembrando que esse é um tempo muito bom, levando em consideração que existe outros Estados que estão esperando até uma semana para receber o resultado dos exames”, disse Rosemary.

Idosos

Segundo a diretora-presidente da FVS, no Amazonas, apenas dois idosos foram testados positivos para o novo Coronavírus, desses, um de 81 anos que passou pela UTI e continua internado e outro de 70 anos, que está em leito clínico.

“Ainda em relação aos testados positivos no Amazonas, eles estão na faixa entre 30 a 49 anos. Também temos duas crianças de 4 e 10 anos, além dos dois idosos”, explicou Rosemary.

Números

Rosemary explicou que se espera o aumento dos casos nas próximas semanas e o período de chuva deverá ajudar no contágio entre as pessoas.

Contaminação

De acordo com o secretário de Saúde, Rodrigo Tobias, o Amazonas, assim como todo o Brasil, está com transmissão comunitária, onde todos estão suscetíveis a contaminação. O secretário explicou que o Estado está transformando o Hospital Delphina em uma unidade para atender as pessoas que necessitarem de atendimento especializado.

Rodrigo Tobias explicou que o Governo do Amazonas está fazendo aquisição de 30 mil testes rápidos do Covid-19. “Também soubemos que o município de Manaus está adquirindo 30 mil testes para ajudar nas ações que servirão para orientar os casos do Covid-19”, disse o secretário.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Reprodução/Facebook

No Instagram, Braga explica sobre sua fala ‘tocando o terror’; veja vídeo

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Em um vídeo em suas redes sociais neste fim de semana, o senador Eduardo Braga (MDB) procurou explicar uma cena meio incomum que protagonizou na quarta-feira, 25, quando os senadores votavam, em sessão virtual, o projeto de lei n° 668/2020, de combate à epidemia do coronavírus.

À ocasião, ao ser chamado pelo presidente em exercício do Senado, Antônio Anastasia (PSD-MG), como votava, Braga, sem perceber que estava on-line, começou a falar alto “tocando o terror”. Braga afirmou que, neste momento, estava conversando com um prefeito do interior e o secretário de Saúde, Rodrigo Tobias.

Os presentes na sessão virtual começaram a rir da aparição ‘hilária’ do senador Eduardo Braga. Ao perceber que já estava em sessão, o emedebista se recompõe e recomenda o voto sim, pelo combate ao Covid-19.

Memes

Ao explicar a cena, Braga afirma que em momento de quarentena e de maior utilização dos meios digitais, é muito fácil gerar “memes” com cenas inesperadas.

“Já vi diversos memes na internet relacionados a esses momentos de videoconferência, ainda bem que o meu foi apenas falando em tocar o terror contra o Coronavírus”, disse o parlamentar.

Veja os vídeos: 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Reprodução

Covid-19: Em mensagem a secretários, Bi Garcia proíbe quem defender posições de Bolsonaro

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Em uma mensagem de áudio enviada a seus secretários, assessores, diretores e coordenadores de sua gestão, num grupo de whatsapp, o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia, afirmou que vai tomar medidas mais duras se ainda receber informações ou prints de conversas de sua equipe entrando na ‘guerra’ ideológica para defender o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). (Áudio no final da matéria).

“Pelo amor de Deus, parem de estar nessa lenga-lenga. Não gostaria mais de estar lendo em grupos de whatsapp declarações de assessores nossos, coordenadores de cargos de confiança entrando nessa ‘baixaria’ de defender o presidente Bolsonaro. Temos um foco, que é trabalhar para evitar mais mortes aqui em Parintins, trabalhar para evitar a contaminação de pessoas, salvar vidas”, disse o prefeito no áudio.

O município de Parintins, distante a 369 quilômetros de Manaus, tem dois casos registrados de coronavírus e, a primeira morte no Estado vítima da doença também foi registrada no município. Um empresário de 49 anos morreu na semana passada, após ficar internado em Manaus, no HPS Delphina Aziz.

A preocupação de Bi Garcia tem sentido, já que a divisão do país se acirrou na última semana depois que o presidente Bolsonaro veio a público, num pronunciamento em cadeia nacional, defendendo o fim do isolamento social e o retorno das atividades do país.

Além disso, ele capitaneou uma campanha publicitária pelo fim da quarentena e apoiar carreatas de empresários pelo Brasil com a mesma finalidade. Em Manaus, um grupo de empresários, sob o comando do superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, realizou uma carreata na sexta-feira, 27, e planejam uma outra para esta segunda-feira, 30.

Ainda na mensagem à sua equipe de governo, Bi Garcia endureceu o tom e afirmou que, sua política de governo é uma só e, quem não estiver satisfeito que “peça para sair ou então vou mandar embora porque não aguento mais isso”.

Apesar de criticar essa postura, o prefeito amenizou, afirmando que tem dois conceitos do presidente: que ele acerta no atacado, mas erra no varejo. “Acho até que ele acerta muito nas ações e está errando na fala, na boca”, disse Garcia.

Ouça o áudio

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

Mourão diz que Covid-19 não pode ser discutido com ‘paixão política’

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O vice-presidente do Brasil, general Hamilton Mourão, usou suas redes sociais no Twitter, na manhã deste domingo, 29, para dizer que o enfrentamento do coronavírus (Covid-19), não pode ser discutido com “paixão política”. Para ele, deve-se proteger a população.

Seu discurso se mostra um pouco diferente do que vem pregando o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), que pede aos brasileiros que retomem suas atividades à normalidade, mesmo com os avanços do coronavírus.

Em entrevista ao apresentador Datena na TV Band, na noite de sexta-feira, 27, Bolsonaro confessou ter ciência de que o Covid-19 vai matar pessoas. “Alguns vão morrer? Vão, ué, lamento. Essa é a vida”, disse o presidente.

Já Mourão, disse em suas redes sociais: “Não é oito ou oitenta. Uma coisa é certa: temos de proteger a população. Em nenhum momento o governo deixou de destacar isso. Mas é óbvio que as características do Brasil são diferentes das de outros países. E isso não pode ser discutido com paixão política”.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Organizadores de carreata em Itacoatiara devem ser identificados, diz MP

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Ao determinar a proibição de uma carreata contra o isolamento do enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), em Itacoatiara, distante 270 quilômetros de Manaus, o Ministério Público do Estado (MP-AM) pediu que seja identificado os organizadores da manifestação, e que seja apreendido veículos e materiais eventualmente utilizados no evento.

A pedido do Ministério Público do Amazonas, representado pelas promotorias de Justiça de Itacoatiara, a Justiça estadual decidiu por proibir, liminarmente, o evento denominado “Carreata Geral de Itacoatiara”, marcada para esta segunda-feira, 30, com o objetivo de promover o retorno das atividades comerciais naquele município e defender o não isolamento social como forma de prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O MP-AM ingressou, nesse sábado, 28, com ação civil pública pleiteando o impedimento do evento. É o segundo evento dessa natureza proibido pela Justiça sob ação do Ministério Público estadual. Mais cedo, a capital teve liminar concedida neste sentido, proibindo carreata semelhante.

O juiz de direito Saulo Goes Pinto, plantonista, decidiu por acatar o pleito do MP-AM determinando não só que o referido evento não seja realizado, assim como quaisquer outros “atos, congêneres ou de natureza diversa, que importem em descumprimento do isolamento”, diz a decisão. A ação, assinada pela promotora de Justiça Tânia Feitosa e pelo promotor Marcelo Almeida, chama a atenção que o evento acarretaria grande concentração de pessoas e o contato entre todos promoveria inestimável possibilidade de transmissão intensificada da doença. Os promotores ressaltaram o direito à saúde pública, solidificado pela Constituição Federal.

Por sua vez, magistrado, reconhecendo os inegáveis prejuízos à vários setores da sociedade, a adoção do distanciamento social, é taxativo ao afirmar que “a saúde deve ser resguardada com prioridade”. E continua afirmando que “não há economia sem vida. Não há necessidade de mercado quando as pessoas estão mortas”. O juiz também cita decisão semelhante que a Justiça deferiu, da mesma forma, pedido do MP para proibir evento da mesma natureza, em Manaus.

Dessa forma, com a determinação judicial, fica determinado que o Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara adotem medidas necessárias a não realização da carreata e de eventos semelhantes. Os responsáveis deverão ser identificados e acionados pelos órgãos de segurança. Medidas como apreensão de veículos e de materiais que sejam eventualmente usados na tentativa de realizar o evento foram determinados também. Ao Poder Público municipal também foi determinado que, desde já, proibido de realizar eventos que resultem em formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do município. O descumprimento dessa determinação acabará em aplicação de multa no valor dr R$ 500 mil por evento, além das sanções administrativas, cíveis e penais.

Os promotores ressaltaram o cerne principal da ação, depois da liminar concedida. “A decisão é muito importante, principalmente neste momento em que foram confirmados dois casos de Covid-19 no município e o isolamento social é a única forma eficaz que as autoridades sanitárias indicam como forma de combater o vírus”, avaliou a promotora Tânia Feitosa. “É uma questão de responsabilidade social e o Ministério Público cumpriu seu dever de salvaguardar os interesses relacionados à defesa da saúde da população de Itacoatiara seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela OMS”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Almeida.

Confira o documento aqui 

Fonte e Foto: MP-AM

MP determina que Nova Olinda também entre em toque de recolher

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Como ocorreu em Parintins, o município de Nova Olinda do Norte também está sob o toque de recolher, decretado pela Prefeitura Municipal. A medida atendeu à recomendação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Além disso, houve a suspensão dos serviços de transporte de pessoas entre Nova Olinda do Norte e adjacências, provenientes da capital do Estado.

O Decreto Municipal nº 145/2020 foi publicado no dia 27 de março e estabeleceu toque de recolher no município de Nova Olinda do Norte diariamente, entre às 20h e 6h do dia seguinte, pelo período prorrogável de 10 dias. O decreto instituiu multa de R$ 400 a quem descumprir as determinações, multiplicada por 2 (dois) a cada reincidência.

Na noite de sexta-feira, 27, ruas e locais públicos, como a principal praça da cidade (veja foto), estavam vazios. O objetivo das normas é evitar contatos e aglomerações e a advertência é que aquele que descumprir as determinações poderá ser implicado na prática de crimes contra a saúde pública, em face de dar causa à disseminação da pandemia Covid-19.

Neste mesmo Decreto Municipal, foi determinada a suspensão dos serviços de transporte de pessoas entre Nova Olinda do Norte e os adjacentes, provenientes da Capital do Estado, seja via fluvial, terrestre ou híbrida, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

O descumprimento das determinações de suspensão dos serviços de transporte de pessoas, seja por pessoa física ou jurídica, sujeita o infrator à multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), multiplicada por 2 (dois) a cada reincidência, e, ainda, a possível incursão nas penas dos arts. 267, I, II e 268 do Código Penal. A recomendação que motivou o decreto foi assinada pelo Promotor de Justiça de Nova Olinda, Kleyson Barroso. Seguem a Recomendação do MP-AM e o Decreto, na íntegra.

 

Fonte e Foto: MP-AM 

Justiça determina paralisação de transporte fluvial de passageiros no AM

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A Justiça Federal acatou um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e considerou inconstitucional trecho da Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, que condicionava a um “parecer técnico” da Anvisa a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

A liminar, expedida neste sábado, 28, determina o imediato cumprimento do Decreto nº 42.087, do Governo do Amazonas, que suspende o fluxo de passageiros em transporte fluvial no Estado, além de determinar um rígido controle dos portos, a ser feito tanto pelo governo local quanto pela Marinha.

Em sua decisão, a juíza Jaiza Fraxe, observou que, quanto à competência da União para legislar sobre restrições de transportes, a norma constitucional não fez proibição em casos de pandemia. Isso porque a Constituição em vigor é de 1988, e a última pandemia teria ocorrido entre as décadas de 1910 a 1920. De acordo com a magistrada, o legislador originário, portanto, não se preocupou em proibir os governadores de administrar seus respectivos estados em caso de pandemia.

“E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local”, disse na decisão.

A magistrada considerou que, nesse contexto, devem prevalecer os decretos estaduais que restringem em parte a circulação de pessoas em embarcações para fins de passeio, mas mantém serviços essenciais e transportes de carga.

“Declaro incidentalmente inconstitucional o inciso VI, do art. 3º, da Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020, por se tratar de medida desproporcional com a realidade fática do interior do Estado do Amazonas”, afirma trecho da decisão.

A juíza federal também declarou haver omissão por parte da Anvisa na fiscalização do transporte fluvial no Amazonas, entre outros aspectos, porque não existe equipe de fiscalização nos portos do Estado, sendo essa constatação fato público e notório no estado. Dessa forma, considerou ser completamente ineficaz a mera colocação de recomendações de lavar as mãos e passar álcool gel, uma vez que o transporte de passageiros em barcos de passeio é caracterizado por aglomerações.

“De modo que determino o imediato cumprimento do Decreto nº 42.087 do Governador do Estado do Amazonas por parte da Marinha do Brasil, com fiscalização da proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Estado do Amazonas”, cita a decisão da magistrada.

A decisão prevê a fiscalização da Marinha da proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Amazonas, ficando autorizado aos órgãos públicos de todas as esferas esclarecer à população que “não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates, ou quaisquer embarcações”.

A magistrada considerou que a situação de aglomeração nas embarcações “pode gerar extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de Covid-19”.

A decisão esclarece que não está proibida a circulação de polícias, agentes de saúde e transporte de carga, não alcançando qualquer restrição de serviços essenciais assim declarados pelas normas estaduais e federais, ficando expressamente consignado que não haverá prejuízos de saúde, segurança e vida digna à população do interior.

“A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição”.

 

Henderson Martins, para O Poder

Com informações da DPE 

Foto: Divulgação

DPU cria canal para denúncias durante o enfrentamento ao coronavírus

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A Defensoria Pública da União (DPU) criou nessa semana um canal para receber denúncias de violações de direitos da população durante o período de combate ao novo coronavírus (covid-19) no país.

Na página do Observatório Nacional COVID-19, o cidadão pode fazer a denúncia por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, no qual deve descrever a suposta violação de algum direito relacionado às áreas da saúde, Previdência Social, assistência social ou outros que envolvem a pandemia.

Segundo a DPU, o objetivo do observatório é reunir demandas que possam ser resolvidas coletivamente.

Nos casos em que seja preciso assistência jurídica individual, o órgão recomenda que o cidadão procure as unidades da defensoria em todo o país.

Fonte e foto: Agência Brasil 

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