fevereiro 8, 2026 04:18
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TRE-AM encerra ano judiciário com cassação por fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, 12, o calendário de sessões de 2025 do Pleno. Entre os processos julgados, esteve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, no município de Benjamin Constant (distante 1.121 quilômetros de Manaus).

A ação foi ajuizada pela candidata a vereadora Sandy Helena Silva Graça (PSDB) contra o Podemos e os candidatos da chapa proporcional do partido, apontando como fictícia a candidatura feminina de Maria Tereza Ramos Alberto.

Relatado pelo juiz Cássio Borges, o processo apontou a prática de fraude destinada a burlar a regra prevista na Lei das Eleições, que determina o registro mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Em sua ementa, o magistrado destacou que o conjunto probatório apresentado é suficiente para justificar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda.

A candidata investigada obteve apenas dois votos, sendo comprovado, por boletim de urna, que não votou em si mesma. O processo também revelou ausência de movimentação financeira de campanha e vínculo familiar direto com um dos candidatos eleitos da chapa, reforçando o caráter fictício da candidatura.

O calendário do Pleno para o próximo ano será retomado no dia 21 de janeiro de 2026.

Força feminina

Em sintonia com a pauta da representatividade feminina, a sessão desta sexta-feira e, a composição que seguirá no próximo ano, se destacou por uma formação majoritariamente feminina, sob a condução da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.

A sessão reuniu as juízas Mônica Câmara, Anagali Bertazzo, Giselle Falcone e Maria Benigno; a desembargadora Vânia Maria Marques; o juiz Cássio Borges; a juíza federal Mara Elisa Andrade; e o promotor eleitoral Edmilson Barreiros.

A composição, que terá ainda a desembargadora Nélia Caminha Jorge como vice-presidente e corregedora, será responsável pela condução das eleições gerais de outubro de 2026. “O Amazonas tem uma peculiaridade que difere de todo o resto do país: é o eleitor mais caro do país, justamente por conta de nossas dimensões continentais. Temos diferença de fuso horário dentro do próprio estado, mas contamos com o apoio do Exército, Marinha, Aeronáutica e diversos parceiros. O próximo ano será de muito trabalho e preparação para as eleições gerais, que, se Deus quiser, ocorrerão dentro dos conformes e do papel institucional que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou a desembargadora Carla Reis, que possui experiência como juíza eleitoral no interior e na capital, além de ter atuado como vice-presidente e corregedora do TRE-AM nas eleições de 2022.

 

Da Redação com informações do TRE-AM

Foto: Divulgação

Por unanimidade, 1ª Turma do STF confirma decisão de Moraes que determinou perda do mandato de Zambelli

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (12) confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram os votos no site do STF. Apesar da unanimidade, a votação permanece aberta até as 18h.

Se manifestaram a favor de referendar a decisão o próprio Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O que Moraes decidiu?

O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato.

Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

O ministro é o relator de um dos processos penais no qual Zambelli foi condenada. Ele decidiu o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.

Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?

Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.

A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.

O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:

  • quando o político desobedece as restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
  • quando há quebra de decoro parlamentar;
  • quando há uma condenação penal definitiva;
  • quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
  • quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
  • por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;

A depender da situação a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.

O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.

Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.

Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?

As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.

Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:

  • a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
  • a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.

O que dizem os precedentes do STF?

Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

Relembre alguns casos:

Condenados no mensalão: na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha , Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara. Concluiu que isso não fere a separação de Poderes.

“Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”, afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013.

Natan Donadon: em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon.

O tema, então, foi novamente parar no Supremo: um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionou a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.

Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer.

Nelson Meurer: em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.

Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática.

Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado.

Alexandre Ramagem e Carla Zambelli: em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado.

Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

 

Da Redação com informações de G1

Foto: Divulgação

STF homologa acordo sobre participação da União na Eletrobras  

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Nessa quinta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por maioria, o acordo firmado entre a União e a Eletrobras para compensar a redução do poder de voto no conselho da empresa após sua desestatização.

Com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou integralmente o relator, ministro Nunes Marques, formou-se maioria de seis votos pela homologação total do termo de conciliação celebrado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin, presidente da Corte, e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela homologação parcial.  

Limitação  

A Presidência da República acionou o STF em 2023, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, para afastar o dispositivo da Lei 14.182/2021 que, ao estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras, limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União, que detém 42% das ações ordinárias. O Executivo sustentava que a restrição viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao patrimônio público.  

O chamado “teto de voto” é um mecanismo societário previsto na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) que limita o poder político máximo de cada acionista, ainda que ele detenha participação acionária superior. Trata-se de exceção ao modelo tradicional, segundo o qual cada ação ordinária corresponde a um voto.  

Acordo  

O relator encaminhou o caso à CCAF, onde União e Eletrobras firmaram, em abril de 2025, um acordo que permite à União indicar três dos 10 membros do conselho de administração (ou dois, se sua participação cair abaixo de 30%). O direito se extingue se o percentual se reduzir a menos de 20%. A União também poderá indicar um dos cinco integrantes do conselho fiscal.  

O termo inclui ainda cláusulas relacionadas à Eletronuclear, tratando de aspectos de governança e garantias, posteriormente aprovados pela assembleia de acionistas da companhia.  

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a conciliação reorganiza a governança da empresa no cenário pós-privatização e impede que um investidor ou bloco coordenado adquira o controle de fato da companhia.  

 

Com informações do STF

EUA retiram Moraes da lista de sanções da Lei Magnitsky

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O governo dos Estados Unidos retirou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e a esposa, Viviane Barci de Moraes, da lista de sanções da Lei Magnitsky.

O magistrado havia sido sancionado em julho, acusado de autorizar “prisões preventivas arbitrárias” e suprimir a liberdade de expressão no Brasil. As sanções contra Viviane foram implementadas no dia 22 de setembro.

A Lex Institute, empresa ligada à família Moraes, também foi retirada da lista de sanções dos EUA. De acordo com nota anterior do governo americano, a Lex atua como “holding para Moraes, sendo proprietária de sua residência, além de outros imóveis residenciais”.

O governo de Donald Trump fez diversas críticas contra Moraes nos últimos meses, tendo citado, por exemplo, a condenação de Jair Bolsonaro (PL) por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 como justificativa para a aplicação das punições.

Por sua vez, o secretário do Tesouro americano, Scott Bessent, disse à época que Moraes atua como “juiz e júri” em uma “caça às bruxas ilegal” contra cidadãos e empresas brasileiras e americanas.

Sob a Lei Magnitsky, todos os bens e interesses das pessoas sancionadas que “estejam nos Estados Unidos ou em posse ou controle de cidadãos americanos” são bloqueados.

A CNN Brasil entrou em contato com o Departamento de Estado e o Departamento de Tesouro dos EUA e aguarda retorno.

Lula comentou sobre Magnitsky com Trump

Assim como o tarifaço, a implementação das sanções contra Alexandre de Moraes e outras autoridades brasileiras deterioraram drasticamente a relação entre Estados Unidos e Brasil.

Isso foi tema de conversas entre Donald Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), depois que os dois governos retomaram as negociações.

Em reunião com o líder americano em outubro, Lula comentou sobre a Lei Magnitsky e argumentou que a medida era injusta, uma vez que o Brasil respeita o devido processo legal e não realiza perseguições de natureza política ou jurídica.

O que é a Lei Magnitsky?

A Lei Magnitsky é um dispositivo da legislação americana que permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.

Aprovada durante o governo de Barack Obama, em 2012, a lei prevê sanções como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.

A legislação foi criada após a morte de Sergei Magnitsky, advogado russo que denunciou um esquema de corrupção envolvendo autoridades de seu país e morreu em uma prisão de Moscou, em 2009. Inicialmente, a lei tinha como foco punir os responsáveis por sua morte.

Porém, em 2016, uma emenda ampliou seu alcance, permitindo que qualquer pessoa envolvida em corrupção ou abusos contra os direitos humanos pudesse ser incluída na lista de sanções.

 

Da Redação com informações da CNN Brasil

Foto: Divulgação

Juiz federal é aposentado compulsoriamente pelo CNJ após denúncias de assédio e importunação sexual

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória, com direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao magistrado Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O juiz foi acusado de assédio e importunação sexual por colaboradoras e por uma servidora da corte onde atuava, praticadas entre 2014 e 2022. A decisão, unânime, se deu durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta semana.

O voto do relator da Revisão Disciplinar 0004434-22.2024.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, foi apresentado pela primeira vez na 12ª Sessão Virtual de 2025, realizada em setembro, e retomado na 13ª Sessão Ordinária de 2025, em outubro. Rabaneda propôs a reforma da decisão original do TRF-5, que havia aplicado pena de censura ao juiz. A revisão foi motivada pela desproporcionalidade da pena em relação à gravidade dos fatos. 

Em seu relatório, Rabaneda destacou que é imprescindível reafirmar que magistrados devem pautar sua conduta pela irrepreensibilidade, tanto na vida pública quanto privada, sendo exemplos de respeito, ética e dignidade para a sociedade e para os servidores que atuam sob sua direção.

“Quando esses deveres são violados de forma grave e sistemática, a resposta institucional não pode ser tímida ou indulgente, sob pena de se comprometer a credibilidade do Poder Judiciário e a confiança da sociedade em suas instituições”, ressaltou. 

O magistrado federal foi acusado de diversas condutas impróprias contra colaboradoras e servidoras, como insinuações, olhares inapropriados, perseguição de funcionárias dentro do gabinete, entre outros episódios que caracterizam assédio e comportamento abusivo. 

Vista 

Na 13ª Sessão Ordinária de 2025, a conselheira Daniela Madeira pediu vista do processo, segundo ela, para compreender melhor a divergência em relação à pena aplicada ao magistrado. “Analisando o processo, não há dúvida em relação aos atos praticados pelo magistrado contra as colaboradoras terceirizadas e a uma servidora efetiva da unidade judiciária na qual ele atuava”, afirmou. 

De acordo com Daniela, os testemunhos prestados por juízes federais e juízas federais, que foram procurados pelas vítimas, reforçam a prática de condutas de Orlan. “Os atos dele provocaram nas vítimas sentimentos de medo, constrangimento e insegurança, levando algumas vítimas a solicitar transferência de setor.

A situação se tornou tão insustentável que uma das servidoras chegou a cogitar a própria exoneração do cargo em razão do clima de intimidação”, completou a conselheira.

O CNJ encaminhará o acórdão da decisão à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público competente para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa, podendo resultar em perda do cargo e do recebimento da aposentadoria pelo magistrado punido.

 

Da Redação, com informações do CNJ
Foto: Divulgação 

Transferência de Bolsonaro para Papudinha é avaliada pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia transferir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o 19º Batalhão da Polícia Militar, apelidado de Papudinha. Bolsonaro está preso na Superintendência da PF desde 22 de novembro. Para aliados, essa mudança pode melhorar a rotina do ex-presidente.

A mudança passou a ser defendida por aliados e familiares devido ao cenário improvável de prisão domiciliar ainda neste ano. Bolsonaro teria reclamado da permanência na Superintendência da PF, no Distrito Federal.

Além de o espaço ser pequeno, com apenas doze metros quadrados, o ex-presidente alega falta de equipe médica para uma eventual emergência. A Papudinha, além de ser maior, com cerca de sessenta metros quadrados, possui equipe médica própria do sistema carcerário do Distrito Federal em caso de emergência.

O local é o mesmo onde cumpre pena o ex-ministro Anderson Torres. O espaço conta com cozinha, quintal, banheiro, sala, quarto, lavanderia, além de ventilador e televisão.

Na Polícia Federal, Bolsonaro tem reclamado do barulho de um gerador e também da solidão.

Segundo relatos feitos à CNN, o ministro Alexandre de Moraes considera a possibilidade, mas avalia que uma eventual transferência deve ocorrer apenas após a perícia médica do ex-presidente.

A defesa alega que Bolsonaro precisa passar por uma intervenção cirúrgica por conta uma crise permanente de soluços. Como os exames apresentados à Suprema Corte são antigos, Moraes determinou uma nova avaliação médica do ex-presidente.

A Papudinha é apelidada de “Tremembé de Brasília”, devido a presos famosos. Já passaram pela carceragem José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Marcos Valério e Paulo Maluf, por exemplo.

 

Com informações de CNN Brasil

Ex-assessora de Arthur Lira é alvo de ação contra desvio de emendas no DF

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Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto

A Polícia Federal realiza nesta sexta-feira, 12,  a Operação Transparência, com o objetivo de apurar irregularidades na destinação de verbas públicas de emendas parlamentares.

O blog apurou que o alvo é Mariângela Fialek, ex-assessora do deputado federal e ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). O parlamentar não é alvo da operação.

A operação foi autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e são cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Brasília.

Mariângela Fialek atua no setor que organiza a indicação de emendas parlamentares. Atualmente, ela trabalha na liderança do PP na Câmara.

Policiais fizeram buscas em salas utilizadas pela funcionária na Câmara e também na casa dela. Um celular de Mariângela foi apreendido na operação.

Um dos locais em que os policiais estiveram nesta sexta-feira é uma sala, que, nos registros da Casa, é destinada à Presidência da Câmara. O local começou a ser usado pela Mariângela em 2022, na gestão Lira. Há relatos de que era nessa sala que ela despachava sobre emendas.

O g1 tenta contato com Mariângela, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Procurada, a assessoria de Lira afirmou que Mariângela não é sua assessora.

Já a liderança do PP na Câmara disse estar “averiguando todo ocorrido” e que deve se manifestar ainda nesta sexta-feira sobre o caso.

Funcionária experiente na Câmara, Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, ocupa um cargo de natureza especial, com remuneração bruta de R$ 23,7 mil.

Crimes investigados

Entre as possíveis irregularidades apuradas, está a liberação de milhões de reais em emendas de comissão.

Os crimes investigados são:

  • peculato
  • falsidade ideológica
  • uso de documento falso
  • corrupção

 

Da Redação com informações de G1

Foto: Divulgação

STF analisa decisão de Moraes que determinou perda de mandato de Zambelli

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que cassou o mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes anulou a posição da Câmara dos Deputados, que havia mantido a parlamentar no cargo.

O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram os votos no site do STF. A votação ficará aberta das 11h às 18h (horário de Brasília).

O que Moraes decidiu?

Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato. O ministro também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

Moraes é o relator de um dos processos penais no qual Zambelli foi condenada e afirmou que a Câmara deveria somente declarar a perda de mandato, não decidir se acatava ou não a decisão do STF. Moraes decidiu sobre o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.

Segundo o ministro, a votação da Câmara que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.

Na quarta-feira, 10, a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra. Eram necessários 257 votos para que o mandato fosse cassado. Com o resultado, o processo foi arquivado.

Carla Zambelli foi condenada em duas ações penais no STF. Em um dos casos, recebeu pena de 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No outro, foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguição armada a um apoiador do presidente Lula às vésperas das eleições de 2022.

A deputada está presa na Itália, para onde fugiu em meados de junho. Dias depois de ser considerada fugitiva e procurada pela Interpol, Zambelli foi presa nos arredores de Roma. O governo brasileiro pediu a extradição da deputada, que ainda não foi analisada pela justiça italiana.

Veja perguntas e respostas sobre o caso:

Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?

Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.

A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada sobre o assunto.

O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:

  • quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
  • quando há quebra de decoro parlamentar;
  • quando há uma condenação penal definitiva;
  • quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
  • quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
  • por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo.

A depender da situação, a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.

O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.

Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.

Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?

As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.

Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:

  • a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
  • a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.

O que dizem os precedentes do STF?

Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

Relembre alguns casos

Condenados no mensalão

Na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o STF determinou a perda de mandato dos então deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara e concluiu que isso não fere a separação de Poderes.

“Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”, afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013.

Natan Donadon

Em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon.

O tema, então, foi novamente parar no Supremo após um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionar a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.

Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer.

Nelson Meurer

Em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.

Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática.

Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado.

Alexandre Ramagem e Carla Zambelli

Em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado.

Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

 

Da Redação com informações de G1

Foto: Divulgação

Dr. João Tolentino é homenageado com Medalha da Ordem do Mérito Legislativo 2025

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O advogado Dr. João Tolentino foi agraciado na última quarta-feira, 10, com a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo, uma das mais importantes honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A cerimônia foi realizada no auditório Ruy Araújo, e reuniu autoridades, familiares, amigos e colegas de profissão.

A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Wanderley Monteiro e entregue pelo presidente da Casa Legislativa, Deputado Roberto Cidade.

O reconhecimento destaca os relevantes serviços prestados por Dr. João Tolentino à sociedade amazonense ao longo de mais de três décadas de atuação jurídica, em especial pelo seu trabalho realizado nos segmentos do direito tributário e empresarial, áreas que João Tolentino é especialista, e construiu um  legado de seriedade e compromisso na advocacia amazonense.

“Me sinto lisonjeado pela honraria, afinal foi dada pela casa do povo. Há 34 anos tenho labutado no direito tributário e ver essa trajetória reconhecida me enche de gratidão. Agradeço ao proponente, a minha esposa que me apoiou todos esses anos, e principalmente a Deus, por cada passo, e por continuar guiando meu caminho junto daqueles que sempre estão ao meu lado: minha esposa, minhas filhas e amigos”, afirmou.

Trajetória consolidada na advocacia amazonense

Dr. João Tolentino iniciou sua carreira no início dos anos 1990, atuando no direito público e privado. Em 2009, fundou o escritório Tolentino Advogados Associados, onde exerce a função de sócio-administrador, liderando uma equipe reconhecida pela excelência técnica e pela responsabilidade jurídica.

Com forte atuação nas áreas tributária e empresarial, construiu uma carreira marcada por grandes causas e por contribuições relevantes ao desenvolvimento econômico do Estado. Também foi advogado da Arquidiocese de Manaus, integrando o conselho administrativo-financeiro da instituição, além de atuar como consultor jurídico para grandes corporações, incluindo empresas da Zona Franca de Manaus.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

Governo Federal mantém Manaus como sede da Força Nacional durante nova fase de operações na Amazônia Legal

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prorrogou por mais 90 dias a atuação da Força Nacional de Segurança Pública na Amazônia Legal e manteve Manaus como cidade-sede da operação.

A medida, assinada pelo ministro, Ricardo Lewandowski, estende a permanência do contingente na região entre 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026.

A operação integra o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas), estratégia federal voltada ao enfrentamento de ilícitos ambientais, crimes transnacionais e atividades criminosas conexas, além de ações de proteção à fauna, à flora e às populações tradicionais. O objetivo central é reforçar o combate às organizações que atuam em desmatamento ilegal, garimpo, extração clandestina, tráfico de drogas e outros crimes de fronteira.

Segundo a portaria, a Força Nacional atuará de maneira planejada, em ações consideradas essenciais para a preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.

O efetivo deslocado para a região seguirá o planejamento da Diretoria da Força Nacional, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). As ações ocorrerão de forma integrada com órgãos de segurança pública dos estados da Amazônia Legal, instituições federais e entidades responsáveis pela fiscalização ambiental, sob coordenação da Polícia Federal.

Da Redação
Foto: Divulgação

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