O Ministério Público do Amazonas (MPAM) enviou para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei Complementar que busca alterar as disposições da Lei Complementar n.º 011, de 17 dezembro de 1993, e da Lei Ordinária n.º 4.726, de 19 de dezembro de 2018, no que se refere à criação de dez cargos de Promotor de Justiça Auxiliar da Capital. Cada promotor tem direito ao salário de R$ R$ 33.689,12.
O projeto de lei, que está em tramitação na Aleam, diz no artigo 1º que ficam criados, na carreira e na estrutura do Quadro Único do Ministério Público do Estado do Amazonas, dez cargos de promotor de Justiça auxiliar de entrância final, com atribuições na capital.
Em parte do texto sobre a exposição de motivos para a criação dos cargos, o MPAM afirma que “a presente proposição decorre do fato de que esta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas – PGJ/AM acolheu, recentemente, no seio do Colégio de Procuradores de Justiça, debate alusivo à proposição de criação de cargos de promotor de Justiça auxiliar da capital, em face da necessidade de manter-se o regular funcionamento e atuação das Promotorias de Justiça de Entrância Final, cujos Promotores de Justiça encontrem-se afastados de suas titularidades pelos mais diversos motivos”.
Outro trecho diz que: “com efeito, diante da legitimidade de promotores de Justiça serem afastados de suas atribuições originárias para exercerem funções de confiança junto à administração superior, ocuparem cargos nos órgãos auxiliares, exercerem a presidência da entidade representativa da classe, além de outros afastamentos prolongados em razão de licenças previstas na Lei Orgânica do Ministério Público, é factível que se tenha na Capital uma quantidade significativa de Promotorias de Justiça sem a atuação de seus membros titulares”.
O projeto de lei foi elaborado em maio de 2020, quando a Procuradora-Geral, Leda Mara Nascimento Albuquerque ainda estava à frente do MPAM.
O Portal O Poder entrou em contato por e-mail e via aplicativo de mensagem com a assessoria do MPAM, mas até a publicação da matéria não obteve resposta.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins