novembro 23, 2024 07:42

Governo do Estado quer implantar sistema de loterias para fomentar receitas não tributárias no AM

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de  Lei, oriundo da mensagem governamental nº 148/2021, que dispõe sobre o serviço público de loteria do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A proposta determina, em seu artigo 1º, que  fica o Poder Executivo autorizado a instituir e a explorar, na forma do artigo 175 da Constituição da República, o serviço público de loteria do Estado do Amazonas, com a finalidade de fomentar receitas não tributárias para financiar atividades socialmente relevantes, prioritariamente no financiamento da seguridade social, nos termos do inciso III do artigo 195 da Constituição da República.

Em parágrafo único, o projeto diz que o serviço público de loteria do Estado do Amazonas será executado pelo Poder Executivo Estadual, por intermédio da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (Cada), entidade vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que poderá explorá-lo, direta ou indiretamente, observadas as disposições desta Lei e dos regulamentos.

Para a captação de apostas ou a venda de bilhetes é permitida a utilização de meio físico ou virtual. A comercialização somente poderá ser realizada para pessoa maior de idade e capaz, que se encontre nos limites do território do Estado, no caso de meio físico, ou que declare residência no Estado, na hipótese de utilização de meio virtual.

Em trecho da mensagem governamental nº 148/2021, enviada pelo governo do Estado para a Aleam na segunda-feira, 6, em regime de urgência, o governador Wilson Lima (PSC) afirma que “o Projeto de Lei pretende a instituição do serviço público de loteria do Estado do Amazonas, bem como obter autorização legislativa para explorá-lo na forma do artigo 175 da Constituição da República, com a finalidade de fomentar receitas não tributárias para financiar atividades socialmente relevantes, prioritariamente, como dito, no financiamento da seguridade social, nos termos do inciso III do artigo 195 da Constituição da República, que estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos”.

Agora, o Projeto de Lei vai ser avaliado pelas comissões permanentes da Aleam, para depois ser votado pelos deputados em sessão ordinária no plenário Ruy Araújo.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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