Empresas de telefonia, TV por assinatura e internet deverão cancelar multas em caso de desemprego

O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou a Lei nº 5.966/2022, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet, TV por assinatura, empresas de telefonia fixa e móvel a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato. A nova Lei é de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), deputado João Luiz (Republicanos).

“A proposta da lei é assegurar a defesa do consumidor que está em situação de desemprego, pois hoje nós sabemos que o endividamento é um problema normal em qualquer economia. Devemos estar atentos à fragilidade do cidadão que perde seu emprego e sustento”, afirmou o deputado ao informar que se a empresa descumprir a lei vai pagar multa correspondente a cinco salários mínimos e, em caso de reincidência, a multa será paga em dobro.

Para o universitário Henryson Rocha, 31, a lei é importante para a sociedade amazonense, pois, por conta da pandemia, o Estado ainda vive uma economia instável. “A lei chega com uma novidade, pois anteriormente as pessoas estavam atreladas a contratos de fidelidade impostas por empresas, ou seja, uma conduta arbitrária. A lei do deputado João Luiz vem para acabar com isso e ajudar o consumidor”, ressaltou.

Fiscalização

A fiscalização e a aplicação da penalidade da lei ficarão a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 15 e já está em vigor.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

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