A cunhada de Mário Abrahim, atual prefeito de Itacoatiara, Nilda Batista Cerdeira Abrahim, teve um recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mantendo a condenação ao pagamento de multa por propaganda irregular nas eleições de 2024.
O recurso tentou reverter a condenação de Nilda por ter utilizado um perfil para divulgar a campanha ao cargo de vereadora em Itacoatiara. O endereço eletrônico não havia sido registrado previamente na Justiça Eleitoral, violando o artigo 57-B, da Lei nº 9.504/1997, que destaca a obrigatoriedade de comunicar os canais oficiais do candidato.
A defesa da candidata apresentou embargos de declaração, alegando omissão no julgamento e questionando a validade das provas, como a falta de indicação de links específicos ou atas notariais.
Por esse motivo, a Corte rejeitou o argumento da defesa e a juíza Analogia Marcon Bertazzo entendeu que Nilda não negou a existência das publicações em seu perfil, apenas contestou se eram consideradas propagandas ou não. Nilda deve pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por conta das irregularidades.
A decisão foi publicada por meio do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), publicado nesta terça-feira, 28.
Cassação de candidatura
Em março de 2025, Nilda teve sua candidatura nas eleições de 2024 cassada pelo TRE-AM. Ela concorreu ao cargo de vereadora em Itacoatiara.
A Corte Eleitoral determinou a inelegibilidade ao cargo por conta do grau de parentesco entre Nilda e Mário Abrahim, prefeito de Itacoatiara.
Confira a decisão do TRE-AM:
Da Redação

