A Prefeitura de Silves teve seu pregão eletrônico nº 016/2026 suspenso pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por várias irregularidades graves, entre elas a ausência de Estudo Técnico e de Matriz de Riscos na contratação de empresa para fornecer insumos agrícolas.
Segundo a representação, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) não foi disponibilizado no Portal da Transparência, não constava como anexo do edital e não foi encaminhado após solicitação da representante.
Foi apontada a inexistência da matriz de riscos, em especial os riscos ambientais relacionados à destinação de embalagens de agrotóxicos e fertilizantes, com perigo de contaminação do solo e da água.
Entre as irregularidades, foi apontada contradição quanto à exigência de amostras: em um trecho do edital, estabelece que não será exigida amostra e, no outro, determina que o primeiro colocado do pregão deverá apresentá-la. Essa inconsistência compromete a segurança jurídica do certame.
A medida cautelar foi deferida, solicitando a imediata suspensão do pregão e proibindo qualquer ato dando prosseguimento no certame, até nova decisão da Corte de Contas.
Em um prazo de 15 dias, a prefeitura de Silves deve apresentar documentos que informem as datas e meios de publicidade do edital e anexos, incluindo disponibilização integral no Portal da Transparência. Também deve apresentar esclarecimentos formais sobre a regra de amostras, com indicação de qual item do edital prevalece.
Confira a decisão do TCE-AM:
Da Redação

