O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma Recomendação ao prefeito de Tabatinga, Plínio Souza da Cruz, e à secretária municipal de Educação, Waldeclace Batista dos Santos, após identificar indícios de descumprimento dos percentuais mínimos de investimento na educação pública previstos pela Constituição Federal e pela legislação educacional.
De acordo com a promotora de Justiça substituta, Taize Moraes Siqueira, a análise preliminar dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao exercício de 2025 revelou indicadores considerados preocupantes.
Entre os dados apontados pelo Ministério Público está o percentual acumulado de -22,90% na aplicação de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), equivalente a R$ 24,9 milhões negativos, situação considerada incompatível com a exigência constitucional de aplicação mínima de 25% da receita em educação. Outro ponto destacado é a destinação de apenas 46,25% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a remuneração dos profissionais da educação básica, percentual inferior ao mínimo legal de 70%.
A recomendação também aponta que somente 33,29% da complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) foi aplicada na educação infantil, abaixo do percentual mínimo de 50% previsto na legislação
Diante do cenário, o MPAM recomendou que a Prefeitura de Tabatinga apresente, no prazo de dez dias, um cronograma detalhado de desembolso financeiro e execução orçamentária para o restante do exercício de 2025. O documento deverá indicar as medidas que serão adotadas para assegurar o cumprimento do mínimo constitucional de investimentos em educação, elevar a aplicação dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da área e corrigir os déficits identificados.
Além disso, a administração municipal deverá informar as ações voltadas à regularização da aplicação dos recursos da complementação VAAT e apresentar previsão mensal de empenhos, liquidações e pagamentos relacionados à área educacional.
Prioridade
Na recomendação, o Ministério Público orienta que o município revise despesas discricionárias e priorize a destinação de recursos para a educação básica, evitando gastos considerados não essenciais que possam comprometer o cumprimento das obrigações constitucionais.
Também foi determinado que a Controladoria-Geral do Município, ou órgão equivalente, realize monitoramento específico dos índices de aplicação na educação e produza relatórios técnicos sobre as medidas corretivas implementadas.
O descumprimento dos investimentos mínimos em educação pode resultar na responsabilização dos gestores públicos nas esferas administrativa e civil, além da possibilidade de apuração por improbidade administrativa.
Da Redação
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