janeiro 29, 2026 04:18

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n. 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9. Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, com o consequente afastamento cautelar do titular Thiago Cardoso Coutinho, pelo prazo inicial de 90 dias.

A medida foi publicada no último dia 30 e visa permitir a apuração de supostas faltas graves atribuídas ao delegatário, conforme previsto no art. 36ei n° 8.935/1994.

De acordo com o Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a decisão se fundamenta no “reiterado descumprimento dos deveres impostos pelo Conselho Nacional de Justiça” por parte do oficial responsável pela serventia, mesmo após sucessivas oportunidades para regularização das condutas. A situação levou ao entendimento de que o afastamento preventivo é necessário para resguardar a lisura da instrução correcional.

A Portaria também determina a indisposição dos bens que guarnecem a serventia excetuando-se aqueles de uso estritamente pessoal e veda o acesso do titular às dependências do cartório durante o período da medida cautelar.

Para assumir temporariamente a função delegada, foi designada a oficiala titular do Cartório Extrajudicial da Comarca de Fonte Boa/AM, Thaís Vieira Soares, conforme autorizado pelo §1.º do art. 36 da mesma lei.

A intervenção ocorre nos autos do processo administrativo nº 0001745-18.2024.2.00.0804, com decisão expressa do Desembargador Corregedor, e permanecerá em vigor enquanto perdurar o afastamento, salvo nova deliberação.

 

 

Com informações do Amazonas Direito

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