No início da noite desta quarta-feira, 11, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Moacir Pereira Batista, determinou que a coligação “Juntos podemos mais” e seu candidato a prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, se abstenham de veicular propaganda eleitoral irregular contra David Almeida, candidato à prefeitura pelo Avante, sob pena de multa em R$ 15 mil por cada veiculação.
David Almeida ingressou com uma representação com pedido de liminar contra Amazonino alegando que estaria veiculando propaganda eleitoral irregular com reprodução de trechos descontextualizados do debate do dia 6 deste mês.
“Vê-se que, não obstante os vídeos veiculados pelos representados retratarem reprodução do debate eleitoral transmitido no dia 06/11/2020 na emissora TV Norte Amazonas (SBT), ou seja, debate aberto ao público telespectador, a forma como transmitida a matéria seguida à frase “é isso que você quer para Manaus?” induz o eleitor a um estado mental negativo bem como a ausência de provas que corroborem com a reprodução das acusações narradas nos vídeos, devem ser reprimidas à luz da legislação eleitoral e jurisprudência aplicáveis (ausência de propostas e direcionamento a ataques pessoais), fugindo do intuito informativo e democrático das propagandas eleitorais”, diz trecho da decisão.
Após análise, o juiz deferiu liminar para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda objeto desta demanda, sob pena de multa de R$ 15 mil para cada descumprimento (cada veiculação irregular) e que os representados observem, na veiculação de suas propagandas, a obrigatoriedade de identificar os partidos que integram a coligação, sob pena de multa de R$ 15 mil para cada descumprimento (cada veiculação irregular).
Confira a decisão aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação/Montagem

