No município de Japurá (a 1.036 quilômetros de Manaus), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para apurar se o Portal da Transparência está ativo no meio eletrônico.
O Procedimento nº 280.2025.000178 foi realizado com o objetivo de acompanhar a implantação, seguindo o direito fundamental de acesso à informação, conforme a Lei Federal.
No pedido, o MPAM solicitou que a prefeitura de Japurá indicasse o endereço eletrônico oficial do município, se havia Portal de Transparência próprio, a utilização do portal mantido pela Associação Amazonense de Municípios (AAM) e a comprovação de que a prefeitura detém gestão e controle direto sobre as informações divulgadas.
Justificativa da prefeitura
A Procuradoria Municipal informou que Japurá não possui endereço eletrônico próprio exclusivo na internet, mas que utiliza o Portal de Acesso à Informação e Transparência da AAM, indicando o respectivo link. Acrescentou também que obter um portal próprio seria inviável em razão de dispêndio de verba pública e ausência de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), destacando que a publicação é realizada por meio da AAM e no Diário Oficial da União.
Vale ressaltar que o direito de acesso à informação é previsto na Constituição Federal e impõe ao Poder Público o dever de assegurar ao cidadão meios efetivos de conhecimento, fiscalização e controle dos atos administrativos, inclusive mediante divulgação em sites oficiais na internet. Outro ponto é que os atos de execução orçamentária e financeira dos entes públicos devem ser disponibilizados em tempo real.
O MPAM pede esclarecimentos ao município sobre a utilização do Portal AAM, que foi formalmente adotado como meio oficial de transparência ativa, se há contrato de adesão ou convênio, quais servidores são responsáveis pela alimentação e atualização dos dados.
No prazo de 15 dias úteis, a prefeitura deve esclarecer se o Portal do AAM foi formalmente adotado como meio oficial de transparência ativa, de que forma o município garante a atualidade, fidedignidade, integridade e acessibilidade das informações publicadas.
A determinação foi publicada por meio do Diário Oficial Eletrônico do MPAM na última quinta-feira, 7. O promotor de justiça responsável pelo caso é Weslei Machado.
Confira o Procedimento Administrativo aqui:
DiarioOficialMPAM-2026-05-07-32-34
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação

