Em novo desdobramento, a lista sêxtupla para Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB) está sendo questionada Justiça Federal. A juíza titular da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, Jaíza Maria Pinto Fraxe, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a OAB-AM se manifeste a respeito dos fatos apresentados pela advogada Adriane Cristine Cabral Magalhães.
Na ação, Adriane Magalhães pede a anulação da homologação da lista entregue pela OAB-AM ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no dia 25 de maio, alegando irregularidades no procedimento. Segundo a advogada, havia quatro impugnações ainda pendentes de análise contra a candidatura de Carmem Valérya Romero Salvioni, terceira colocada na consulta direta realizada entre os advogados.
Após o ajuizamento do mandado de segurança, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM analisou as quatro impugnações apresentadas contra a candidatura de Carmem Valérya Romero Salvioni. Embora tenha reconhecido a existência de algumas irregularidades, a comissão decidiu não cassar a candidatura em nenhum dos casos, aplicando apenas penalidades pecuniárias. As decisões estão presentes na ata da última segunda-feira,1.
Entre as infrações reconhecidas estão práticas classificadas como infrações eleitorais e abuso de poder midiático. As multas aplicadas à candidatura somam o equivalente a 33 anuidades da OAB-AM. Atualmente, cada anuidade tem valor de R$ 980.
Lista sêxtupla
Os seis nomes escolhidos pela OAB-AM, no dia 14 de maio, já estão no TJAM para análise. Desta lista, os magistrados irão eleger três nomes a serem enviados ao governador Roberto Cidade (UB) que será responsável pela escolha do novo desembargador que vai ocupar a vaga da advocacia aberta com a aposentadoria de Domingos Chalub, ocorrida no ano passado.
Análise da liminar é adiada
Ao intimar a OAB-AM para prestar esclarecimentos, a magistrada optou por adiar a análise do pedido de liminar apresentado pela autora da ação. A decisão busca garantir a manifestação prévia das autoridades apontadas como responsáveis pelos atos questionados antes de qualquer deliberação sobre a medida urgente.
O processo também enfrenta uma controvérsia sobre a competência para julgamento. Inicialmente distribuído à 1ª Vara Federal, o caso teve pedido de redistribuição formulado pela própria impetrante, que alegou existir prevenção da 3ª Vara Federal em razão de outro processo relacionado ao tema.
A 1ª Vara acolheu o pedido e encaminhou os autos. No entanto, a 3ª Vara Federal devolveu o processo, entendendo que a ação apontada como paradigma já havia sido sentenciada, o que afastaria a alegada conexão processual.
Diante do impasse e da existência de um pedido liminar pendente, a juíza decidiu manter a tramitação do processo e determinar a oitiva da OAB-AM antes de decidir tanto sobre a competência quanto sobre eventual concessão de medida urgente.
Até o momento, a Justiça Federal não suspendeu qualquer ato da OAB-AM, não anulou decisões da Comissão do Quinto Constitucional e tampouco concedeu a liminar requerida pela advogada. A única providência adotada foi a solicitação de esclarecimentos às autoridades envolvidas.
A OAB-AM ainda não se manifestou sobre a decisão.
Da Redação
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