TRE-AM dá 15 dias para Maria do Carmo pagar multa de R$ 5 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando o prazo de 15 dias para que a candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL), realize o pagamento voluntário de R$ 5 mil.

A decisão é referente a um cumprimento definitivo de sentença, após representação por propaganda eleitoral irregular, ajuizada pela União Progressista. A irregularidade foi julgada parcialmente procedente, e a candidata foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa.

Após o trânsito em julgado, o MP Eleitoral solicitou o cumprimento definitivo da sentença, pedindo a intimação e o pagamento voluntário da multa. Caso não houvesse o pagamento, foi estipulada aplicação de multa de 10% e honorários de 10%, a inclusão do débito em Dívida Ativa da União, além da penhora de bens, entre outras punições.

A presidente do TRE-AM e relatora do caso, Carla Maria Santos dos Reis, deferiu parcialmente o pedido do MPE, solicitando o pagamento da multa em 15 dias, acrescida da atualização monetária e juros de mora, as penalidades por inadimplência.

O pedido do MP de inscrição na Dívida Ativa da União foi negado, sob o fundamento de que as multas judiciais e eleitorais devem ser executadas por meio de cumprimento de sentença perante a Justiça Eleitoral.

O documento foi publicado por meio do Diário Oficial do TRE-AM desta quinta-feira, 5.

Confira a decisão do TRE-AM:

Da Redação

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