O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das constituições de 21 estados e do Distrito Federal, que tratam das eleições das mesas diretoras das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.
Direcionado ao Amazonas, procurador-geral da República ingressou com a ADI inicial 55945/2021. A medida é contra a decisão que reconduziu os deputados Mayara Pinheiro (PP) ao cargo de segunda vice-presidente, Delegado Péricles (PSL) para secretário geral e Fausto Júnior (MDB) como terceiro secretário.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que o parágrafo 3º do Artigo 21 da Constituição do Estado do Amazonas, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 110/2019, “terminou por vulnerar os princípios republicano e do pluralismo político”, e a própria Constituição Federal.
“O art. 57, § 4º, da Constituição Federal, na redação original e na conferida pela Emenda Constitucional 50/2006, impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”, afirmou.
Aras afirma ainda que, a vedação prevista na Constituição Federal não se aplica apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, mas também ao Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por causa do princípio da simetria (art. 25 da CF).
Na avaliação do procurador-geral da República, ao vedar a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição Federal estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.
“A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, disse.
De acordo trecho da matéria, a norma da Constituição Federal “busca assegurar renovação do Poder, impedir que as relevantes funções legislativas sejam direcionadas à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos, e garantir maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento”.
Segundo Aras, a decisão de questionar a legislação em todos os estados que atualmente preveem a medida, considerada inconstitucional pelo MFP, visa a dar tratamento uniforme à questão em todas as unidades da federação.
O procurador geral pediu ao Supremo que conceda medida cautelar para suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. Também pede que sejam colhidas as informações das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF, e ouvida a AGU (Advocacia-Geral da União).
Além do Amazonas, Aras propôs ADIs contra normas aprovadas nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Deputado se manifesta
O secretário geral da Mesa Diretora para o biênio 20221/2022, deputado delegado Péricles, afirmou que vê essa ADI com tranquilidade.
“Trata-se de uma discussão antiga, que envolve a autonomia dos parlamentos estaduais para decidir suas regras internas de recondução aos cargos diretivos, e quase a totalidade das assembleias legislativas entende de maneira diversa do Procurador-Geral da República. Caberá ao Supremo pacificar a matéria e, depois que houver uma decisão, caberá a nós cumprir”, concluiu.
Outro lado
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas informou que ainda não foi comunicada da ação da PGR e, assim que for notificada, irá se manifestar sobre o assunto.
Confira na integra a medida da PGR aqui.
Augusto Costa, par O Poder
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