janeiro 31, 2025 09:03

Justiça tenta intimar ex-prefeito condenado a devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos

A Vara da Fazenda Pública de Mucajaí pediu nesta quarta-feira, 26, que a Comarca de Boa Vista localize e intime o ex-prefeito de Iracema Raryson Pedrosa Nakayama sobre uma ação de improbidade administrativa. A solicitação ocorre após diversas tentativas frustradas de encontrá-lo em endereços informados à Justiça de Roraima.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) o condenou por fraude e direcionamento em licitação, lavagem de dinheiro e beneficiamento de parentes. O ex-prefeito responde a mais de 20 processos, conforme o site Jusbrasil, e deve devolver quase R$ 410 mil somente nesta ação.

Nakayama governou Iracema, município a pouco mais de 80 quilômetros de Boa Vista, de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. As irregularidades apontadas pelo TCE se referem às contas dos exercícios de 2009, 2011 e 2012. Quando notificado, ele deve se manifestar por escrito em até 15 dias.

Em setembro de 2012, foi instaurado um inquérito para apurar denúncia com relação a irregularidades em licitações realizadas pela prefeitura de Iracema. O TCE decidiu condená-lo a ressarcir os cofres públicos em R$ 409,6 mil, “devidamente atualizados e acrescidos dos juros de mora”, e determinou que seus bens, cujos valores garantissem o ressarcimento, ficassem indisponíveis.

Conforme o tribunal, há ainda contra Nakayama acusações de falsificação de documentos, associação criminosa e falsidade ideológica. Em pelo menos 6 processos licitatórios, não foi comprovada a entrega nem a saída do material de consumo adquirido pela prefeitura de Iracema e, em 18, não houve comprovação dos serviços prestados.

O tribunal aponta que Raryson Nakayama deve ser o principal responsável pelo ressarcimento em razão do cargo que ocupava.

“Muito embora os técnicos do controle externo tenham relacionado nos autos vários servidores como responsáveis, o grau de responsabilidade de cada um varia de acordo com a especificação e autonomia de seus cargos, devendo a condenação em ressarcimento recair somente sobre aqueles que detinham o poder de autorizar as referidas despesas”, destaca trecho da decisão do TCE, sugerindo ainda a inabilitação de Nakayama, por três anos, para o exercício de cargo comissionado e de confiança na administração pública.

Na decisão desta quarta-feira, a juíza Patrícia Oliveira dos Reis, da Comarca de Mucajaí, defere pedido ajuizado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) e solicita à Vara da Fazenda Pública de Boa Vista a expedição de mandados em todos os endereços de Raryson Nakayama, “com diligências necessárias no sentido de determinar o cumprimento da deprecata [pedido] e a especial deferência [consideração] de informar o seu andamento”.

R$ 10,5 milhões

No dia 13 de maio, a Justiça de Roraima emitiu mandado de intimação ao ex-prefeito pelo mesmo motivo: suspeita de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo MPRR, que pede ressarcimento de R$ 10.566.731,25 aos cofres públicos. Nakayma já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após análise do processo.

Do total, R$ 627.146,35 são referentes à despesa em processos licitatórios irregulares, e R$ 9.939.584,88, a gastos orçamentários sob a gestão de Nakayama.

Além do ressarcimento, o MP pedia que o ex-prefeito ficasse inabilitado pelo período de oito anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração municipal e estadual.

O órgão também entrou na Justiça com outro pedido de ação de ressarcimento aos cofres públicos contra Nakayama por ele ter recebido, indevidamente, de janeiro de 2009 até novembro de 2012, valores da prefeitura que totalizaram R$ 137.938,45.

Outro lado

A reportagem tentou contato com o ex-prefeito de Iracema, mas as ligações não foram atendidas.

 

Érico Veríssimo, para O Poder

Foto: Divulgação/Tiago Orihuela

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