O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), proibiu o governo de reduzir os repasses mensais (duodécimos) da Universidade Estadual de Roraima (UERR) para pagar dívidas da instituição. Somente neste mês, seriam descontados mais de R$ 800 mil. O pedido foi feito pela universidade.
Para o juiz, a iniciativa de descontar os valores compromete pagamento de pessoal e de fornecedores, “inclusive os serviços de caráter contínuo [água, energia elétrica, aquisição e manutenção de equipamentos, internet], por serem essenciais, sendo, em última análise, a única prejudicada, a comunidade acadêmica, já historicamente tão desprestigiada”.
“O mencionado descompasso orçamentário decorre de ato unilateral do réu [governo], ao impor compensação impositiva a título de imposto de renda não recolhido, incidente sobre a folha de pagamento dos servidores da instituição requerente, cuja proposta de parcelamento não fora acolhida pelo Estado de Roraima”, destaca o magistrado.
De acordo com a instituição de ensino, além de contar com orçamento defasado e insatisfatório, continuamente o governo tem repassado valores abaixo do que deveria. A prática, conforme a UERR, causa “prejuízo sensível ao desenvolvimento das atividades”.
Neste mês, seriam descontados R$ 816 mil. Se mantidos os descontos, a soma alcançaria em dezembro, conforme o juiz, mais de R$ 6 milhões.
“Não se pode lançar mão de descontos compulsórios em repasse orçamentário, para pagamento de dívidas, sendo esse meio impróprio de cobrança, configurando-se em ofensa à autonomia da Instituição de Ensino Superior requerente”, cita o juiz.
Morais Júnior ressalta ainda que o governo do Estado informou à UERR, por meio de ofício e não por ação judicial, sobre os descontos no repasse mensal, “para regularização de pendência daquela instituição, no caso de não haver [regularização] no prazo estipulado, já vencido, sendo uma parcela mais antiga e uma atual, por mês, em ato unilateral impositivo [ou seja, numa decisão tomada apenas pelo Executivo]”.
O magistrado argumenta que a “manutenção das atividades da instituição supera qualquer eventual alegação de necessidade de quitação de dívida, de forma a não comprometer a manutenção do ensino superior no Estado, de especial relevância, prestado por fundação pública”.
Ao deferir o pedido da UERR contra o Estado, o juiz reforça que há elementos da probabilidade de inadequação da efetivação de compensação no repasse orçamentário mensal da universidade como meio de cobrança de débito de qualquer natureza e determina que o governo não faça descontos ou abatimentos sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Notificado
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que “o Estado foi notificado e se manifestará sobre a decisão dentro dos prazos estipulados”.
Érico Veríssimo, para O Poder
Foto: Divulgação/UERR