Para amenizar o índice de assaltos a ônibus na cidade usando a tecnologia, o Projeto de Lei nº 262/2021, de autoria do vereador Lissandro Breval (Avante), obriga a instalação do dispositivo de segurança “Botão do Pânico” em todos os veículos que compõem a frota de transporte público e privado que circulam na cidade de Manaus. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
De acordo com o primeiro artigo do projeto, fica obrigatória a instalação do “Botão do Pânico” em todos os veículos que compõem a frota pública e privada, sendo ônibus, micro-ônibus e executivos que circulam na cidade de Manaus.
O artigo segundo explica que entende-se por dispositivo eletrônico de segurança – “Botão do Pânico” – equipamento eletrônico, acionado manualmente de forma discreta e silenciosa, quando o veículo estiver sendo furtado ou assaltado, ou ainda quaisquer sinistros que envolvam a segurança do motorista, cobrador e usuários do transporte público.
Multa
Em seu terceiro artigo, o projeto define que é de inteira responsabilidade da empresa a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos necessários para o cumprimento desta lei.
Em seu inciso segundo, diz que valor da multa será: I – na incidência do inscrito do inciso I, do parágrafo anterior, equivalente a 5 mil vezes o valor da tarifa do transporte público e duplicada no caso de reincidência; II – na incidência do inciso II, do § 1º, deste artigo, a cessionária será notificada para, no prazo de 5 dias úteis, contados da autuação, sanar o defeito, sob pena de multa equivalente a 5 mil vezes o valor da tarifa do transporte público e duplicada em caso de reincidência; III – na incidência do inciso III, do parágrafo anterior, 10.000 vezes o valor da tarifa mais alta entre as praticadas pela cessionária e duplicada em caso de reincidência.
Também vai ser deliberado o Projeto de Lei n] 237/2021, de autoria da vereadora Yomara Lins (PRTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, entre outros.
Em seu primeiro artigo o projeto diz que os estabelecimentos com sede no Município de Manaus, que ofertem o serviço de locação veículos automotores, ficam obrigados a disponibilizar veículos adaptados ao uso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
No segundo artigo, os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos um veículo adaptado a cada 20 veículos de sua frota.
Augusto Costa, para O Poder
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