abril 21, 2025 21:03

Deputados aprovam possibilidade de mandato ‘tampão’ no TJAM

O Projeto de Lei complementar nº 08/2021, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que acrescenta e altera dispositivos da lei Complementar nº 17/97 (alteração da data de posse nos órgãos diretivos do Tribunal), foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 18, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Durante a votação da matéria, o deputado Serafim Corrêa (PSB) explicou a finalidade.

“Essa matéria trata de criar o período de mandato ‘tampão’ no TJAM para que possa coincidir com os períodos dos outros poderes, ou seja, a posse seria no dia 1º de janeiro e o término do mandato dois anos depois, no dia 31 de dezembro. Do jeito que está, o presidente assume no meio do ano, quando o orçamento já está executado. No ano seguinte. ele tem execução integral, mas quando chega no outro ano, o prejudicado é o sucessor. Então, para acabar com isso, o TJAM encaminhou o projeto e eu votei favorável nas comissões”, afirmou.

Belarmino Lins (PP) também apoiou o projeto de lei do TJAM.  “A matéria do Tribunal de Justiça converge para a coincidência a exemplo do que acontece com o Poder Executivo e Legislativo com os mandados dos dirigentes para serem a partir de janeiro cada biênio. O proejo é relevante no sentido de organizar os mandatos administrativos do Poder judiciário pela coincidência a cada início de ano e deve ser aprovado”, justificou.

Já o deputado Saullo Vianna (PTB) afirmou que, quando foi relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, chegou a conversar com o presidente do TJAM, Domingos Chalub, que falou sobre a dificuldade, principalmente do presidente que entra no meio do exercício, e que isso atrapalhava o planejamento e melhorias para o Tribunal de Justiça.

Outros debates

Ainda foi aprovado o Projeto de Lei 241/2019, de autoria do deputado Wilker Barreto (Podemos), que proíbe terminantemente a apreensão de veículos por débitos de IPVA nas ações operações realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito no Estado do Amazonas (Detran), sem o devido processo legal.

“A questão aqui não é isentar o IPVA. Mas o que diz a Constituição é que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Da forma que está, apreendem o veículo e a pessoa que tem o seu único meio de deslocamento nunca mais consegue recuperar”, explicou.

Os deputados também aprovaram o PL nº 313/2020, de autoria do deputado Ricardo Nicolau (PSD), que dispõe sobre a transparência e a ordem cronológica a ser obedecida nas obrigações decorrentes das contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública, entre outros.

No total, foram votadas quatro matérias entre projetos de leis e mensagem governamental.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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