O Ministério Público do Amazonasn (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Beruri, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Maria Lucir Santos de Oliveira, pela contratação de 12 servidores temporários sem concurso público. Além disso, a contratação foi feita durante período vedado pela legislação eleitoral, em setembro de 2020, infringindo a Lei Federal nº 8.745/93.
Conforme explica a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, a admissão sem o devido certame de processo seletivo simplificado ou concurso público só é permitida em combates a surtos endêmicos, situações de calamidades públicas, recenseamentos e pesquisas e suprimento de professores substitutos.
Em resposta a solicitação de informações feita pela Promotoria de Justiça, a Prefeitura alegou que as contratações se deram em razão da falta de profissionais, sendo de extrema importância que todo o quadro estivesse devidamente preenchido, a fim de não causar prejuízo à população do município.
“O Ministério Público abriu um procedimento para investigar as contratações indevidas que culminaram nessa ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pela contratação dos servidores em período eleitoral e sem qualquer processo seletivo”, ressaltou a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, titular da Promotoria de Justiça de Beruri.
Os 12 servidores já foram exonerados dos seus cargos. Dentre as funções exercidas pelos contratados, estavam as de auxiliar de serviços gerais, secretário de escola, agente comunitário de saúde, dentista, chefe de departamento, chefe de setor, enfermeiro e assistente administrativo.
Na ACP, o MPAM requer a condenação da Prefeita Maria Lucir Santos de Oliveira e a aplicação das sanções estabelecidas pela lei, como perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil.
Com informações da Assessoria
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