outubro 19, 2024 04:35

TRE-AM define juíza auxiliar das eleições de Coari

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Wellington Araújo, designou a juíza de direito, Juline Rossendy Rosa Neres, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), para atuar como juíza auxiliar da fiscalização da propaganda eleitoral. Além disso, Neres será responsável pelo processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações no período de 6 de novembro a 5 de dezembro de 2021, data que ocorrerá a eleição para prefeito e vice.

A designação da magistrada para a função tem o objetivo de reconhecer o papel da mulher em posição de autoridade, que tem se demonstrado na sua atuação no juízo daquela Comarca.

“Tendo em vista a sobriedade e o compromisso com a boa prestação da justiça ressaltadas na atuação da dra. Juline Neres na Justiça Comum, estimo que sua atuação no pleito, em conjunto com o Ministério Público e as polícias, proporcionará uma eleição suplementar tranquila, coibindo e punindo aqueles que, porventura, agirem em desconformidade com as normas”, disse Araújo.

De acordo com o presidente da Corte Eleitoral, o TRE-AM não tolerará qualquer tipo de ilícito eleitoral, devendo os candidatos pautarem suas campanhas na demonstração de seus planos para a gestão da administração municipal, no cumprimento do mandato ao qual pleiteiam. O tribunal já adotou esse modelo previamente.

Campanha Eleitoral 

A campanha eleitoral em Coari começa neste sábado, 6. A resolução TRE-AM n. 24/2021 define que a propaganda eleitoral da eleição suplementar será regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei n° 9.504/97, exceto pelo fato de que, devido ao exíguo período, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.

A decisão do TSE, proferida pelo ministro Carlos Horbach, relator nos autos do processo PJe n. 0600296-31.2020.6.04.008, ordenou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.

 

 

Com informações da assessoria do TRE-AM

Foto: TRE-AM

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