As concessionárias e permissionárias do serviço fornecimento de energia elétrica e água serão proibidas de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar. É o que determina o Projeto de Lei nº 267/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O descumprimento da Lei pode resultar em multa de R$ 42,4 mil para as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A matéria é de autoria dos deputados Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV) e Fausto Júnior (União Brasil).
O Projeto de Lei determina, ainda, que caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon – AM) a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no artigo 3º da Lei, respeitando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo.
De acordo com trecho da justificativa da proposta, “a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança à proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os princípios previstos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor”.
Nesse sentido, a melhoria da qualidade de vida, objetivo da Política Nacional das relações de Consumo, inclui o direito de não se deparar com poluição visual que prejudique o trânsito e/ou estruturas urbanas, constituindo-se em prática ilícita (art. 54 da Lei 9.605/98) e violando o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura meio ambiente equilibrado a todos os brasileiros, indistintamente, ademais, é princípio da Política Nacional das Reações de Consumo (art, 40, III) a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. L70, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. Ainda, a instalação dos referidos Sistema de Medição Centralizada (SMC)”, determina.
O Projeto de Lei está em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), passará pela demais comissões da Aleam e será votado pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder

