O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o gestor do Fundo de Saúde de Barcelos em 2016, Marcos de Lima Lopes, em mais de R$1,27 milhão, considerando multa e alcance. O gestor teve as contas daquele ano julgadas irregulares durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Relator das contas de Barcelos, o conselheiro Josué Cláudio apresentou relatório apontando diversas irregularidades cometidas por Marcos de Lima Lopes no exercício de 2016. Após análise dos órgãos técnicos, foi identificado que o gestor não divulgou publicamente as prestações de contas da área da saúde, bem como não enviou, mensalmente, a documentação necessária via sistema e-Contas. O ex-diretor do Fundo de Saúde também deixou de apresentar diversas documentações necessárias em contratações de serviços para locação de barco; locação de veículos automotivos; de imóveis, e de materiais de expediente do órgão. Pelas irregularidades, Marcos de Lima Lopes foi multado em R$13,6 mil, e considerado em alcance de R$1,6 milhão. O gestor tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.Outras contas irregulares
Também durante a sessão plenária, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Tapauá em 2019, José de Oliveira Pessoa. O gestor municipal foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$150 mil.
De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, após análise técnica dos órgãos da Corte, foi identificado que ex-presidente da Câmara de Tapauá cometeu irregularidades na contratação de serviços para instalação e manutenção elétrica e hidráulica.
No relatório foi apontado que o gestor não emitiu documentações necessárias para pregão, como memorial descritivo no projeto básico; anotações de fiscalização da obra e execução do serviço, e ausência do diário de obras ou de qualquer documentação equivalente. Além da ausência dos documentos, também foi identificado um superfaturamento quantitativo nos serviços pagos, que totalizou R$120 mil. Pelas restrições na prestação de contas, José de Oliveira Pessoa deve devolver aos cofres públicos R$163,6 mil no prazo de 30 dias. O gestor tem o mesmo prazo para recorrer da decisão proferida pelo Pleno.Posse da nova procuradora-geral Ao final da sessão, o presidente Érico Desterro parabenizou o procurador João Barroso pelo período frente ao Ministério Público de Contas. O conselheiro enalteceu as qualidades, sobretudo técnicas, do procurador, desejando sucesso nas próximas funções dentro do MPC. Na próxima terça-feira, 21, o TCE-AM dará posse à Fernanda Cantanhede no cargo de procuradora-geral do Ministério Público de Contas. O evento será transmitido, ao vivo, pelas rede sociais do Tribunal. A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes.
Da redação O Poder
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