outubro 24, 2024 04:22

TCE recomenda que Adenilson Reis não restrinja caráter competitivo das licitações em Nova Olinda do Norte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) recomendou à Prefeitura de Nova Olinda do Norte (a 134 quilômetros de Manaus) e à Comissão Permanente de Licitação para tomarem cuidado em “não restringir o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios” realizados no município, em especial observando com rigor o que está disposto na Lei de Licitações (8.666/93), na Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). Além disso, a Corte de Contas pediu para a prefeitura dar amplo acesso e divulgação, inclusive na internet, a esses procedimentos. O processo nº 12.718/2022 que contém a recomendação foi publicado no Diário Oficial. 

A decisão veio após o prefeito Adenilson Lima Reis (MDB) e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Delmo Viana Coelho, responderem um processo sobre irregularidades na divulgação de um Pregão Presencial para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de material didático escolar para a Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda do Norte, em maio. 

Em decorrência disso, o chefe do Executivo Municipal anulou a licitação. Por sua vez, em sua decisão, o conselheiro-relator, Ari Jorge Moutinho, extinguiu o processo sem resolução de mérito. “Acompanho também o Ministério Público de Contas quanto à emissão de recomendação à Prefeitura de Nova Olinda do Norte e à Comissão Permanente de Licitação da municipalidade para que observem com rigor a Lei de Licitações, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no tocante a não restringir o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios e lhes dar amplo acesso e divulgação, inclusive na internet”, escreveu no relatório assinado no último dia 4.

O documento está aqui.

 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação 

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