Foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), a Lei nº 6.186/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), que isenta o pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais.
Roberto Cidade afirmou que a lei contribui com a cidadania e minimiza os transtornos para emissão de documentos pessoais. “Já temos uma lei estadual que exime pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados. Porém, entendemos que as pessoas que passam por esses problemas também merecem ter um olhar diferenciado principalmente depois de superarem dificuldades provenientes de desastres naturais. Essa lei ajuda o cidadão no resgate da cidadania e na garantira de direitos”, afirmou.
De acordo com a lei poderão ser emitidos com isenção de cobrança a carteira nacional de habilitação, a certidão de registro e licenciamento de veículos, além da segunda via de documentos pessoais.
Desastres naturais
Entende-se por catástrofe natural fenômenos resultantes de ordem climático/meteorológica, geologia, biológica ou astronômica. Também podem se dar em decorrência da combinação de dois ou mais destes fatores.
Tremores de terra, afundamentos de solo, ciclones, furacões ou tufões, deslizamentos ou escorregamento de terra, inundações, tempestades e tornados são exemplos de desastres naturais.
Da Redação O Poder, com informações da assessoria
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