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RR: Pressionado, TSE resolve julgar Denarium ainda este ano

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar ainda neste ano recurso do processo que levou à cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium. O recesso forense começa em 20 de dezembro, portanto, o julgamento deve ser retomado antes disso.

O governador teve o mandato cassado em primeira instância em quatro processos, que agora tramitam no TSE. O processo mais avançado contra Denarium, que trata do repasse de R$ 70 milhões a prefeituras em período vedado pela lei eleitoral, foi endossado pelo Ministério Público Eleitoral e é relatado pela ministra Isabel Gallotti, que liberou a ação ao plenário no início de agosto.

A defesa de Denarium foi intimada, mas depois o processo saiu de pauta. Interlocutores avaliam que o tribunal aguardou o fim das eleições municipais para julgar o caso. Denarium fez campanha para aliados em diversas cidades de Roraima. O secretário-chefe Adjunto da Casa Civil, João Alfredo de Souza Cruz, deixou o cargo para assumir a defesa do governador no processo que corre paralelamente na Assembleia Legislativa de Roraima, e deve dar apoio à defesa do governador cassado com a equipe jurídica em Brasília.

Denarium também foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado outras duas vezes, por supostas compra de votos. O primeiro envolve o programa Cesta da Família, com distribuição de cestas básicas em ano eleitoral. O segundo, o programa Morar Melhor, com reformas nas casas de eleitores.

 

 

Com informações do Roraima 1

Após denúncia do Portal O Poder, TCE-AM suspende licitação em Autazes por suspeita de irregularidades

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a licitação para o hospital de Autazes. A suspensão acontece após denúncia do Portal O Poder.

O órgão judiciário acatou representação com Pedido de Medida Cautelar interposta por Willian Duarte Ferreira de Menezes, em face do prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, da agente de contratação da prefeitura, Kelle Diane Pinheiro da Silva Passos. O motivo é a presença de possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica 01/2024.

“Alega que o prazo de inicio de envio das propostas iniciou-se no dia 22 de maio de 2024, conforme disponibilizado no Diário Oficial da União, todavia, o processo somente ficou disponível para consulta no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP em 11 de junho de 2024, isto é, embora o prazo para recebimento das propostas tenha iniciado em 22 de maio de 2024, o processo somente foi divulgado no PNCP em 11 de JUNHO de 2024 – apenas vinte dias depois”, diz trecho do documento do TCE-AM.

A licitação para o hospital e todos os atos administrativos relacionados estão suspensos. A decisão tem o objetivo de evitar prejuízos para Autazes.

Conforme publicação no Portal O Poder, o contrato foi firmado com a Santos Comércio e Construção Ltda, de CNPJ nº 07.148.735/0001-06. O valor pago será de R$ 19.770.000,00, por meio da concorrência nº 01/2024-CGL, oriunda do processo administrativo nº 1011/2024.

A empresa de capital social do Acre chama atenção porque tem custos de mobilização da obra, que devem encarecer a execução dos trabalhos.

 

 

Da Redação

Roberto Cidade propõe que Prefeitura de Manaus crie Comitê Permanente de Crise para monitorar as consequências das mudanças climáticas

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Tema cada vez mais debatido mundialmente e que precisa da atenção integral da sociedade, sobretudo do Poder Público, as mudanças climáticas causadas pelos extremos ambientais ganham reforço a partir da atuação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), que propôs ao Executivo Municipal a implementação de um Comitê Municipal Permanente de Crise. O objetivo é monitorar e atuar, de forma antecipada, diante das situações emergenciais que se apresentam em razão das cheias e vazantes históricas dos rios e igarapés.

“Hoje o que existe no município é a organização de um comitê de crise provisório sempre que uma situação crítica se apresenta. No entanto, uma capital como Manaus precisa de um trabalho melhor coordenado e com equipes que trabalhem, conjuntamente, a longo prazo e de forma permanente. Daí a importância de termos um Comitê Municipal Permanente de Crise. Pelo que temos visto nos últimos anos, essas situações extremas vão se repetir com mais frequência e a nossa população precisa estar assistida com maior eficiência”, defendeu.

Apresentada mediante o Requerimento 3.898/2024, a indicação encaminhada ao prefeito municipal de Manaus destaca que os eventos extremos têm ocasionado impactos graves sobre a infraestrutura urbana, a economia local, a segurança e a saúde da população, demandando uma resposta coordenada e eficiente por parte das autoridades públicas. “O Comitê Municipal Permanente de Crise seria responsável por monitorar, prever e mitigar os efeitos adversos dessas situações emergenciais na capital e na Região Metropolitana”, reforçou.

Conforme a indicação, o comitê deve envolver diversas secretarias e órgãos municipais, em articulação com instâncias estaduais e federais, incluindo o Serviço Geológico do Brasil (SGB), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e demais entidades de pesquisa que possam oferecer dados e previsões essenciais para as tomadas de decisão.

Entre as responsabilidades do Comitê Municipal Permanente de Crise estariam o monitoramento contínuo dos níveis dos rios e igarapés; a articulação de ações emergenciais e preventivas; o planejamento e a execução de campanhas de conscientização pública sobre as ações de prevenção e resposta e o estabelecimento de uma comunicação direta e eficaz com as comunidades mais vulneráveis no estabelecimento de procedimentos de segurança.

“A criação do Comitê Permanente também permitiria a elaboração de um plano de resposta rápida, focado na minimização de danos e na resiliência da cidade em face de eventos climáticos extremos. Por meio dele também, a gestão pública municipal poderá promover ações que assegurem a proteção e bem-estar da população, a integridade dos recursos naturais e a continuidade das atividades econômicas da cidade”, afirmou.

Com informações da Aleam

Foto: Divulgação

Mesmo proibido pelo TCE-AM, Andreson Cavalcante descumpre e realiza novas licitações

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O prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, publicou na tarde desta quinta-feira, 21, o extrato do contrato nº 025/2024, que contrata uma empresa para a prestação de serviços de implantação de iluminação pública. O processo foi autorizado a partir de um pregão feito de maneira presencial.

Como consta no documento, a empresa MV De Oliveira Engenharia Eireli foi contratada para atender às necessidades da prefeitura do município na comunidade Monte Sinai e Sampaio. A vigência do contrato tem o período de 12 meses, a contar da data da assinatura, que ocorreu no dia 19 de novembro, última quarta-feira, véspera de feriado.

A execução dos serviços deve ser feita em 60 dias. O valor do contrato foi de R$453.165,28 mil reais. O extrato possui a assinatura do prefeito do município, Andreson Cavalcante.

TCE-AM proibiu Andreson de realizar novas licitações

O gestor já foi proibido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de homologar contratos no fim de seu mandato. O caso mais recente foi em relação a um concurso, que disponibilizaria mais de 1.898 vagas. A prefeitura do município não realizava concurso há sete anos.

O TCE-AM, por meio do Diário Oficial Eletrônico, deixou claro que fosse solicitada a suspensão dos pregões que estivessem em qualquer fase e que, caso houvesse a tentativa de formalizar novos contratos, Andreson estaria sujeito a pagamento de multa.

 

Ludmila Dias, para Portal O Poder

Foto: Divulgação

TRE-AM abre prazo para impugnar prestação de contas do Republicanos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abriu prazo de três dias para impugnar as prestações de contas do partido Republicanos referente às eleições de 2024. A Prestação de Contas Eleitorais (12193) nº 0600363-78.2024.6.04.0000 foi publicada na edição desta quinta-feira, 21, do diário oficial da Corte.

A impugnação à prestação de contas deve ser formulada em petição fundamentada dirigida ao relator ou ao juiz eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias no próprio sistema do PJe. As informações sobre as contas do Republicanos, de responsabilidade do deputado federal Silas Câmara, estão disponíveis no DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os autos do processo pode ser consultado, através do número, na parte de “Consulta Pública Unificada – PJe” disponível no site do Tribunal.

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder 

PA: Helder tem reunião com Lula e presidente da China

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O jantar oferecido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao presidente chinês Xi Jinping, no Palácio do Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, contou com a presença de diversas autoridades do país, entre elas o governador do Pará, Helder Barbalho, e o ministro das Cidades, Jader Filho. A China é o principal parceiro comercial do Brasil e do Pará.

Dados da balança comercial paraense, divulgados pelo Ministério da Indústria e Comércio, mostram que, de janeiro a outubro deste ano, as exportações para a China alcançaram 9,5 bilhões de dólares e representam mais da metade (50,5%) das vendas do Pará ao exterior. Minério de ferro é o principal produto comprado pelos chineses.

“Encontro de hoje com os presidentes @lulaoficial, do Brasil, e Xi Jinping, da China, no Palácio do Itamaraty, em Brasília. Um momento importante de diálogo entre nações”, escreveu Helder Barbalho em suas redes sociais.

Jader Filho destacou os 50 anos de relação comercial entre as duas nações que, para ele, além de fortalecer a economia, fortalece os povos desses países. “Nós tivemos uma participação importante, no Ministério das Cidades. Assinamos um memorando para que nós possamos trocar experiências, nos ajudarmos, Brasil e China, em diversas frentes, como habitação, onde a gente vai levar aí a nossa experiência do Minha Casa, Minha Vida, na questão da adaptação, prevenção aos desastres, mobilidade urbana, enfim, diversos assuntos urbanos. A gente fica muito feliz com esse fortalecimento e a certeza que Brasil e China vão crescer e avançar cada vez mais”, declarou. 

Antes do jantar, os presidente Lula e Xi Jinping assinaram 37 novos acordos bilaterais entre os dois países, que abrangem as áreas de agricultura, comércio, investimentos, infraestrutura, indústria, energia, mineração, finanças, ciência e tecnologia, comunicações, desenvolvimentos sustentável, turismo, esportes, saúde, educação e cultura.

 

 Da Redação com informações de O Liberal 

Foto: Reprodução

Raione Cabral invade sessão e insulta membros do TRE-AM

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No início da tarde desta quinta-feira, 21, o prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro, teve quatro votos favoráveis no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para o desprovimento da possível inelegibilidade.

Após a decisão dos magistrados, o candidato à prefeitura no pleito deste ano de Coari, Raione Cabral, invadiu a sessão do tribunal e insultou o juiz e relator do caso, Cássio Borges. Raione, em certo trecho, diz que o juiz deveria “tomar vergonha na cara”.

Após a manifestação de Raione, a sessão foi suspensa, pois, segundo o juiz Fabrício Marques, o candidato insultou, injuriou e caluniou o relator do processo, desrespeitando a corte eleitoral. O presidente da casa, João Simões, pediu a detenção de Raione, que foi preso em flagrante após o ato, que é considerado crime. A sessão ao vivo também foi interrompida.

Raione se manifesta após invasão no TRE-AM 

Raione Cabral divulgou um vídeo, por meio de suas redes sociais, para afirmar que se encontrava dentro do prédio do tribunal, em específico na sala da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ele afirmou que houve o pedido de detenção do presidente João Simões. Raione reafirmou em vídeo o que proferiu na interrupção da sessão.“ O relator do processo, Cássio Borges, envergonha a justiça do Amazonas, afirmando que não retira “nem uma vírgula” do que foi dito.

 

Raione é conduzido para a Polícia Federal

O presidente do tribunal, João Simões, retornou após o tumulto afirmando a suspensão da sessão, em razão de a corte ter sido insultada ao vivo.

Segundo Simões, as providências foram tomadas contra o agressor, Raione. E foi decretado que o mesmo fosse encaminhado imediatamente para a sede da Polícia Federal, para que as devidas providências sejam tomadas.

 

Ludmila Dias, para Portal O Poder

Foto: Reprodução

TRE-AM reconhece elegibilidade de Adail Pinheiro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu, nesta quinta-feira, 21, a elegibilidade de Adail Pinheiro(Republicanos) para assumir a Prefeitura de Coari a partir do próximo ano. Adail foi eleito com 51,12% dos votos válidos no município.

Os ex-candidatos à prefeitura Harben Avelar e Raione Cabral ingressaram com um processo no TRE-AM alegando que Adail estava inelegível devido seus antecendentes com a Justiça e pediram que o registro de candidatura fosse cassado.

O julgamento da ação iniciou no dia 14 de outubro com a manifestação do relator, juiz Cássio Borges, que rebateu os argumentos apresentados por Harben e Raione e votou favorável a Adail. Dentre os principais pontos, o relator destacou a data de inelegibilidade que começou em 27 de agosto de 2015 e terminou em 28 de agosto de 2023, ou seja, Adail já estava apto a disputar as eleições deste ano.

Após pedido de vista da juíza Maria Elisa, o processo voltou à pauta do TRE na última terça-feira, 19, quando o relator reiterou seu voto pelo deferimento dos direitos políticos de Adail.

Borges listou todos as ações judicais relacionadas ao candidato eleito e informou que Adail apresentou as certidões necessárias, bem como cópias integrais dos processos judiciais já julgados, todas dentro do prazo legal. Quanto aos processos ainda em trâmite, Borges ressaltou que, até o momento, não há nenhuma sentença que inviabilize a elegibilidade de Adail.

“A falta de informações foi devidamente sanada, constato assim que os processos indicados do voto contrário de vista divergente não são aptos a deferir o impedimento da candidatura do recorrido [Adail]”, afirmou Borges.

Divergência

A juíza Maria Elisa manifestou dúvidas quanto à elegibilidade de Adail e, mesmo após as explicações do relator, votou de forma divergente, posicionando-se a favor do recurso apresentado por Harben e Raione.

O juiz Marcelo Vieira também votou de forma divergente e pediu o indeferimento da candidatura.

Votos favoráveis

O vice-presidente do TRE, Airton Gentil, o juiz Fabrício Marques,  a juíza Giselle Facone Medina acompanharam o relator, consolidando a maioria dos votos a favor de Adail.

Com placar de 4×2 no TRE, Adail Pinheiro está confirmado para assumir o cargo de prefeito de Coari pelos próximos quatro anos.

Da Redação, para o Portal O Poder 
Ilustração: Neto Ribeiro

RR: Carmen Lúcia se diz impotente à pauta de Denarium no TSE

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Em reunião com os deputados federais Antônio Carlos Nicoletti (União Brasil), Albuquerque (Republicanos) e Helena Lima (MDB), a ministra Carmen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confessou ser impotente para levar a julgamento o recurso do governador Antonio Denarium e de seu vice Edilson Damião (Republicanos) contra a cassação de mandato que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Depois de ouvir atentamente dos parlamentares uma descrição sobre sérios problemas que atingem, direta ou indiretamente, o governo estadual de Roraima, que afinal, são de conhecimento público, a ministra confessou que não depende só dela recolocar na pauta de julgamento do TSE o recurso interposto por Denarium contra a decisão da Justiça Eleitoral local. Estranho, dizemos nós. Depende, afinal de quem? O julgamento, como se sabe, foi retirado de pauta no mês de agosto, sem que até hoje tenha havido uma justificativa para tal.

Processo parado

O processo de cassação do governador de Roraima, Antônio Denarium, está paralisado há quase 100 dias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A demora tem gerado indignação no povo roraimense que sofre com o descaso da atual gestão.

 

 

Com informações do Folha BV

Presidente da Câmara de São Paulo de Olivença nomeia filha e esposa para cargos comissionados

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Após denúncia de nepotismo na Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) exigiu adoção de medidas administrativas para evitar novos casos. A recomendação foi divulgada na edição de 19 de novembro do Diário Oficial.

De acordo com a denúncia que chegou ao MPAM, o presidente da Câmara, Walker Ribeiro Martins, nomeou a sua filha, Maria Eduarda Balieiro Martins, para o cargo de controladora interna, enquanto sua esposa, Grasiele Mendes Balieiro, exercia a função de chefe do departamento pessoal. Ambas foram exoneradas em setembro de 2024, conforme os decretos nº 686 e 685, publicados na edição nº 39693 do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

A partir da denúncia, o MPAM elaborou uma recomendação destacando dois pontos. A legislação vigente da Constituição Federal proíbe a nomeação de parentes em até terceiro grau para cargos de confiança na administração pública, direta e indireta em qualquer dos poderes.

Outra questão considerada foi a falta do registro de controle de frequência dos servidores na Câmara, que contribui para existência de “servidores fantasmas” e danos ao erário público. Para o MP, o controle do efetivo cumprimento da jornada de trabalho e/ou atividades dos servidores públicos visa o cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

Ajustes imediatos

A promotora de Justiça, Kyara Trindade Barbosa, determinou que a Câmara Municipal implante registro de ponto em até 15 dias para monitorar a frequência dos servidores e que a instituição abstenha-se de nomear ou manter parentes de autoridades e servidores para cargos de confiança, comissionados ou temporários. Além disso, a Câmara deve enviar, em até 15 dias, um relatório sobre as providências adotadas.

Em caso de descumprimento das medidas. o MPAM pode iniciar uma Ação Civil Pública contra os responsáveis conforme previsto na Lei nº 7.347/85.

 

 

Da Redação para o Portal O Poder