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Decisão do STF pode ser estendida a outros delatores e delatados e matar ‘lava jato’

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A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de anular todos os atos praticados no âmbito da “lava jato” contra o executivo Marcelo Odebrecht pode ser estendida a outros delatores, inclusive os demais 76 da empreiteira, e a delatados do caso.

Para isso, porém, eles devem provar que foram coagidos a firmar acordo de colaboração premiada ou que foram indevidamente prejudicados por termos celebrados mediante violação de direitos. Dessa forma, a decisão de Toffoli pode ser uma “pá de cal” na “lava jato”, na avaliação dos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Em sua decisão, proferida na terça-feira (21/5), o ministro também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra Marcelo Odebrecht, mantendo apenas o acordo de colaboração premiada firmado durante a “lava jato”. Ele entendeu que o Estado tem de cumprir os compromissos assumidos na delação.

O magistrado afirmou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.

De acordo com Toffoli, os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram em um “verdadeiro conluio” para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa nos casos contra Marcelo Odebrecht. Segundo o ministro, o juiz e o MPF usaram ameaças a parentes do empresário, exigiram que ele renunciasse a seu direito de defesa como condição para obter liberdade e combinaram estratégias e medidas contra o réu.

Além disso, o ministro disse que os diálogos entre Moro e procuradores apreendidos na “operação spoofing” apontam que a parcialidade do ex-juiz “extrapolou todos os limites”, revelando um padrão de conduta condenável durante os anos de “lava jato”.

Extensão da decisão

A decisão de Toffoli pode, em tese, ser estendida a outros delatores e delatados, avalia Alberto Zacharias Toron, professor de Direito Processual Penal da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap). Ele, no entanto, ressalta que isso deve ser examinado caso a caso. O criminalista também diz que a medida é um golpe fatal na “lava jato”.

“Os termos amplos da decisão do ministro Dias Toffoli representam a completa derrocada da ‘lava jato’. Nos termos em que foi lavrada, com sua amplitude, a decisão promove quase que uma declaração da integral ilegalidade da operação.”

Nessa mesma linha, o jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, aponta que é preciso responsabilizar os lavajatistas por seus abusos.

“A decisão deverá ser estendida aos demais executivos. Veja-se o tamanho do estrago feito pela dupla Moro-Dallagnol/força-tarefa. A decisão de Toffoli coloca uma pá de cal no que resta do cadáver da ‘lava jato’. O que impressiona é que Moro e (Deltan) Dallagnol ainda não estejam sendo processados por todas essas ilegalidades. Veja-se o prejuízo financeiro que causaram. Segundo o próprio ex-procurador-geral da República Augusto Aras, foram mais de R$ 400 bilhões. A Justiça tem de ir atrás de Moro, Dallagnol e demais atores da ‘lava jato’. A decisão de Toffoli é o patamar a ser utilizado pelo Ministério Público para processar os envolvidos”

Luís Henrique Machado, professor de Processo Penal do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), faz a ressalva de que a decisão não se aplica automaticamente a todos os delatores e delatados da Odebrecht e da “lava jato” em geral.

“É necessário comprovar que o conluio entre o juiz e os procuradores afetou cada caso concreto. Divagações, conjecturas e ilações não são suficientes para se estender (a decisão) aos demais delatores. Deve haver a conexão dos fatos para a eventual alegação de nulidade.”

Na visão de Machado, a decisão do ministro “representa um freio de arrumação na operação ‘lava jato’”. “O trabalho em patota, entre MP e magistratura, não guarda qualquer correspondência com o Estado de Direito. Tofolli, acertadamente, fez o que tinha de ser feito.”

Em nome da segurança jurídica, os efeitos da decisão do ministro do Supremo só devem ser estendidos àqueles casos em que se verifiquem situação semelhante à de Marcelo Odebrecht e violações ao devido processo legal, destaca o criminalista Rogério Taffarello, professor da Fundação Getulio Vargas.

A sentença de Toffoli “representa uma das maiores derrotas para os métodos de alguns dos principais protagonistas da ‘lava jato’”, opina o advogado.

“Precisamos ter cuidado com generalizações, que têm sido muito comuns no debate público sobre o tema, e não se pode negar que houve e há, infelizmente, muita corrupção no país, a qual deve ser combatida, e não se pode recusar a relevância de muitos dos achados das investigações. Os meios não justificam os fins, porém, e uma das reflexões necessárias para o momento é que o enfrentamento à corrupção deve ser feito sem atalhos, respeitando-se o devido processo legal. Não se aplica a lei violando-se a lei, e em alguns casos parece ter havido uma aposta alta de alguns, que acabou dando errado no longo prazo.”

Caminho da decisão

No caso concreto julgado por Toffoli, os advogados Eduardo Sanz e Nabor Bulhões pediram que o ministro estendesse a Marcelo Odebrecht os efeitos da decisão na qual ele anulou todos os procedimentos da “lava jato” contra o ex-governador do Paraná e hoje deputado federal Beto Richa (PSDB).

Com base em diálogos da “operação spoofing”, a defesa de Richa — feita pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch — indicou que os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram de forma coordenada para incriminar o então governador mesmo antes de haver denúncias contra ele.

Sanz e Bulhões sustentaram que as mensagens de Telegram entre lavajatistas revelaram a violação do princípio da imparcialidade. Isso ocorreu, conforme os advogados, mediante a “prática de fraude e conluio entre procuradores e juiz para manipular investigações, depoimentos, fatos, processos, acordos de colaboração e regras de competência em detrimento dos direitos fundamentais do peticionário Marcelo Bahia Odebrecht e de outros acusados em processos penais”.

Em setembro de 2023, Toffoli anulou todas as provas obtidas nos sistemas Drousys e My Web Day utilizadas a partir da leniência da Odebrecht na “lava jato”, em todas as esferas. A anulação decorreu da quebra da cadeia de custódia no manuseio do material, obtido antes da leniência por meio de cooperação internacional feita fora dos meios oficiais.

Arquivos problemáticos

Segundo o Ministério Público Federal, os sistemas My Web Day e Drousys eram utilizados pelo “setor de operações estruturadas” da Odebrecht. Dados desses sistemas foram usados para embasar ações penais contra o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.

Foram constatadas inconsistências, como o fato de que documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça. Também foi revelado em mensagens entre procuradores da “lava jato”, obtidas por hackers e apreendidas pela PF, que o material que embasou a acusação contra Lula em 2018 era transportado em sacolas de supermercado.

Em maio de 2023, o MPF paranaense destruiu, com autorização judicial, sete discos rígidos com as cópias dos sistemas da empreiteira, informações que foram extraídas em 2018 de uma cópia da Polícia Federal, cuja integridade era contestada.

O acordo de delação da Odebrecht — o maior da história da Justiça brasileira, envolvendo 77 executivos — foi homologado em 2017 e, apesar de fazer muito barulho, resultou em muitas nulidades e poucas condenações.

 

 

Com informações do Conjur

Roberto Cidade recebe do secretário da Sefaz, Alex Del Giglio, o Relatório de Gestão Anual/2023 da pasta

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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasl), recebeu na quarta-feira, 22, o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz), Alex Del Giglio, que entregou o Relatório de Gestão Anual/2023 do órgão.

De acordo com Roberto Cidade, na documentação constam análises do orçamento estadual, os diagnósticos financeiro e patrimonial do Estado, além de aspectos financeiros próprios da prestação de contas do Governo do Amazonas. Conforme o deputado presidente, a entrega da documentação é mais uma demonstração de transparência com os recursos públicos do Estado do Amazonas.

“O ano de 2023 foi difícil, economicamente, para o Amazonas. A estiagem histórica fez com que arrecadação tivesse uma queda e, consequentemente, os investimentos do Estado ficassem prejudicados. No entanto, mais uma vez a Assembleia Legislativa atuou e consentiu a liberação de recursos para que o governo estadual pudesse fazer os investimentos necessários e o Estado superasse as dificuldades daquele momento”, afirmou.

O secretário da Sefaz, Alex Del Giglio, afirmou que o Estado sofreu no último trimestre com a estiagem e isso prejudicou o planejamento em relação à despesa, o que fez com que fossem necessários ajustes. No entanto, as contas fecharam a contento e há a expectativa de que este ano seja mais tranquilo e o Estado não sofra os efeitos como no ano passado.

“Pretendemos entregar esse balanço geral todos os anos. Interrompemos durante a pandemia da Covid-19, mas é muito importante esse contato entre o Executivo e o Legislativo Estadual, para que a gente possa, de forma transparente, mostrar as nossas políticas fiscais, tanto do lado da receita quanto da despesa. Agradeço aos deputados pela oportunidade de estar sempre conversando com eles, verificar os questionamentos que eles possam ter em relação às contas governamentais e prestar contas, por meio dos deputados, à população. A Aleam sempre que aprova os investimentos, considerando a nossa capacidade de pagamento, demonstra que é uma forma de contribuir para que o Estado avance em infraestrutura e em questões que são essenciais”, enfatizou.

A versão completa do Relatório de Gestão Anual/2023 será publicada no Diário Oficial Eletrônico da pasta.

A reunião com o secretário da Sefaz contou com as presenças dos deputados Carlinhos Bessa (PV), Adjuto Afonso (UB), Felipe Souza (PRD), Mário César Filho (UB), Débora Menezes (PL), Thiago Abrahim (UB), Wilker Barreto (Mobiliza), Comandante Dan (Podemos), Sinésio Campos (PT) e Cristiano D’Angelo (MDB).

 

 

Da Redação, com informações da Aleam

Foto: Divulgação

Assédio judicial contra jornalistas é inconstitucional, decide STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 22, a inconstitucionalidade da prática de assédio judicial contra jornalistas. A Corte analisou duas ações apresentadas pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

As ações tratam do constrangimento de profissionais por meio de várias ações sobre o mesmo tema apresentadas em comarcas diferentes. Ficou definida, por 10 votos a 1, a tese do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Roberto Barroso.

Segundo a tese de Barroso, em casos em que está configurado o assédio judicial, a parte demandada poderá pedir que tudo seja concentrado no foro do seu domicílio. Ou seja, o alvo dos processos poderá responder na cidade onde reside, e não mais em cada comarca onde uma ação foi apresentada.

O magistrado também acrescentou a sugestão do ministro Alexandre de Moraes para acrescentar “negligência profissional na apuração dos fatos” como fator para responsabilizar profissionais.

A tese de Barroso foi aceita por todos os ministros nesta 4ª feira, com exceção de Flávio Dino, que assumiu a cadeira da ministra Rosa Weber, aposentada desde setembro de 2023. A relatora reconhece a prática de assédio judicial e define diversos critérios específicos para estabelecer a responsabilidade do jornalista ou do jornal.

Rosa, no entanto, rejeita a ação apresentada pela Abraji, que pede para que as ações judiciais contra um profissional devem ser reunidas em um mesmo foro. A ministra aposentada entendeu que a associação tentou apresentar uma nova regra sobre o tema, o que, segundo ela, não é competência do Judiciário.

Nas ações apresentadas ao STF, as associações relataram que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, muitas vezes em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros, caracterizaria o chamado assédio judicial.

Eis a tese definida pelo STF sobre o tema: 

  1. “constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
  2. “caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio;
  3. “a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).”

 

Da Redação com informações de Poder 360 

Foto: Divulgação

TRE-AM escolhe dirigentes para Escola Judiciária Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) publicou nesta quarta-feira, 22, os novos dirigentes da Escola Judiciária Eleitoral. O juiz membro do Pleno, Dr. Fabricio Frota Marques, foi nomeado para a função de diretor e o também juiz membro do Pleno,  juiz de Direito Cássio André Borges dos Santos, será o vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral. 

O Dr. Fabrício Marques é membro titular do Tribunal desde setembro de 2021, tendo sido reconduzido em dezembro de 2023. E o Dr. Cássio Borges iniciou mandato como membro titular do Tribunal nesse mês de maio.

 

Da Redação com informações de TRE-AM

Foto: Divulgação

Itapiranga contrata cantora, mas omite valor do cachê

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O município de Itapiranga (a 339 quilômetros de Manaus) omitiu o valor do show da cantora Marília Tavares, contratada para o 116º aniversário do município. O Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024 foi assinado no dia 8 de maio e publicado no diário oficial da Associação Amazonense de Municípios (AAM).

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

RR: CNJ afasta juiz suspeito de parcialidade

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (21), afastar o juiz Aluízio Ferreira Vieira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, por suspeita de irregularidades e parcialidade em decisões sobre a saúde pública no estado. Os ministros também votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz.

Na semana passada, o magistrado foi alvo da operação Fullone da Polícia Federal, que investiga esquema de desvio milionário na Saúde de Roraima (leia mais abaixo). Ao g1, o juiz informou que reconhece a importância do CNJ e recebe com tranquilidade a decisão cautelar de afastamento, pois vai demonstrar “inexistir qualquer falha na prestação jurisdicional a seu cargo, ao longo de 15 anos de exercício da magistratura e da docência”.

“Aluízio reitera sua confiança na investigação diligente e imparcial dos fatos, mantém confiança de que a verdade será restabelecida, com base nas evidências sólidas e técnicas e de que o desfecho desse procedimento será justo e transparente, pelo arquivamento”.

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) também foi procurado e a reportagem aguarda retorno.

O relator do processo, Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou as denúncias como mais graves do que o caso do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, afastado em sessão no mês passado pelo mesmo motivo. Os dois são investigados no mesmo processo.

Para o relator, Aluizio teve atuação parcial em processos de cobrança ajuizados por empresas do setor de saúde privada de Roraima contra o Estado. Citou ainda que ele adotou tratamento diferenciado a processos de advogados privados quando comparados aos da Defensoria Pública e do Ministério Público. Os atos judiciais geraram “graves danos aos cofres públicos”.

“Eu proponho portanto, em linha com o que já aconteceu com o magistrado da 2ª vara, esse aqui que é muito mais grave, a abertura do processo administrativo disciplinar com o afastamento do cargo. Como eu disse, é público que esta semana teve mais um desdobramento com apreensão de documentos do juiz Aluízio que atuava em conjunto com o Conselheiro do Tribunal de Contas, sempre com essa ideia de desvio de valores”, votou.

As investigações iniciaram no ano passado, quando o CNJ publicou um relatório em que apontava “indícios relevantes de irregularidades na tramitação de processos” (entenda mais abaixo). A suspeita sob os magistrados ocorreu após a Corregedoria Nacional de Justiça fazer uma fiscalização chamada de correição extraordinária no TJRR.

Ao proferir a ementa do processo, o ministro citou que houve quebra de sigilo bancário dos investigados, o que possibilitou identificar uma movimentação atípica na conta do juiz e “incompatível com os rendimentos declarados”.

“Ainda que fossem consideradas lícitas todas as receitas apresentadas, o reclamado em principio exerceria atividade empresarial rural pessoalmente de forma organizada e habitual com movimentação expressiva de valores, incompatibilidade com a magistratura na forma de precedentes julgados pelo STJ”, citou.

Sobre o assunto, o juiz afirma que a atividade rural citada nos autos acontece em decorrência de uma herança. A fazenda pertencia ao pai do magistrado e com o falecimento dele parte da administração passou para Aluízio.

“Não há qualquer impedimento na legislação brasileira e da magistratura que impeça a juízes ou promotores de justiça o ofício de produtor rural, atividade que é tradição nas famílias do interior do Brasil, de maneira que o trabalho rural exercido por Aluízio em seu tempo livre, em continuidade ao legado do seu pai, em nada macula ou prejudica o exercício das suas funções como servidor público. Não se trata, portanto, de atividade empresarial”, justificou.

O voto pelo afastamento cautelar e abertura de PAD foi acompanhado pelos ministros da Corte em sessão presidida pelo presidente do CNJ Luís Roberto Barroso.

Relatório do CNJ

Além de Aluízio e Luiz Alberto, os desembargadores Mozarildo Cavalcanti e Almiro Padilha também são citados e investigados. Nos trabalhos, realizados entre os dias 9 e 10 de janeiro de 2023, o CNJ identificou, entre outras coisas:

Indícios relevantes de irregularidades na tramitação de processos envolvendo questões de saúde pública – notadamente em feitos relacionados a procedimentos cirúrgicos – nas Varas de Fazenda Pública de Boa Vista/RR, com possível atuação parcial do magistrado titular da 1ª Vara e de seu assessor, em benefício de escritório de advocacia específico e de médicos/clínicas/hospitais locais.

Indícios de atuação desidiosa e desprovida de conhecimento técnico-jurídico por parte do titular da 2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista/RR para decidir processos de saúde, em relação aos quais o magistrado titular da 1ª Vara de Fazenda se declara suspeito.

O relatório do CNJ, a provado por unanimidade 15 conselheiros, indica que o juiz Aluízio Vieira atuou em “em benefício de escritório de advocacia específico e de médicos/clínicas/hospitais locais” em decisões judiciais sobre saúde pública.

“A partir do acervo probatório indiciário até aqui arrecadado, o magistrado ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”, afirma trecho do relatório.

Já em relação ao Luiz Alberto de Morais Júnior, o CNJ apontou que “há fortes indícios de que o referido magistrado não tinha o conhecimento fático necessário sobre as decisões que proferia e que haviam sido minutadas pelo assessor do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública [Aluízio Ferreira Vieira], juiz este que se deu por suspeito. Em suas declarações, ficou demonstrado que o Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior desconhecia o alcance de suas decisões”.

Na sessão em que afastou Luiz Alberto, o relator também destacou que as inspeções conduzidas em dezembro de 2022 constataram infrações de que Luiz Alberto Júnior “favoreceu a tramitação irregular dos processos”.

Foi verificado durante diligências que um assessor de Aluízio Ferreira despachava a maioria dos processos relacionados à saúde. Usando a senha pessoal do juiz, o assessor despachou quase 1,8 mil processos, destacou o relator.

Operação Fullone

O juiz do Tribunal de Justiça de Roraima, Aluízio Ferreira Vieira, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Joaquim Pinto Souto Maior, e o filho dele, o empresário João Victor Noleto Souto Maior, foram alvos da Polícia Federal no dia 16 de maio numa operação que apura desvio de recursos relacionados à contratação de uma lavanderia pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).

Durante a operação, o filho do conselheiro foi preso pela PF. Contra ele havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal. João Victor Noleto é dono de uma lavanderia que tem contrato com a Sesau para lavagem de roupa hospitalar.

Até agora, a PF identificou que:

O filho do conselheiro do TCE é dono de uma lavanderia contratada pela Sesau para lavar lençóis e outros tipos de roupas de hospitais públicos do governo. Sem receber da secretaria, ele recorreu à Justiça para receber valores em atraso.

Na ação da empresa, o juiz Aluízio Ferreira deu uma decisão favorável à empresa e obrigou a Sesau a fazer o pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão. A investigação da PF suspeita que o magistrado atuou para favorecer a empresa de João Victor.

O conselheiro do TCE, Joaquim Pinto, atuava como fiscal do contrato da empresa do próprio filho, por isso, ele também é investigado pela PF. Ele foi afastado da função.

Com informações g1 Roraima

Foto: Reprodução

Pendências eleitorais podem tirar Eron da disputa interna

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Pendências eleitorais em tramitação no Ministério Público Eleitoral (MPE) desde 2018 podem tirar o pré-candidato a prefeito de Manaus pelo PCdoB, Eron Bezerra, da eleição municipal deste ano. Chegaram ao conhecimento do Portal O Poder, documentos que comprovam o pedido de inelegibilidade.

De acordo com fontes dos bastidores políticos, desavenças internas e embates dentro da federação PT e PCdoB podem ser infrutíferas pois, segundo o denunciante, Eron Bezerra está inelegível. O pedido do MPE é desde 2018 e vale por oito anos.

A reportagem buscou outras informações sobre o caso, mas não encontrou na Justiça Eleitoral e com Bezerra que, acionado via aplicativo de mensagens e telefone, não retornou.

Comenta-se internamente dentro da federação, que o impasse que se instalou com a possível candidatura de Eron Bezerra não vai prosperar, pois ele está sem autorização para disputar o pleito.

O fato que Eron quer ser o candidato a prefeito e estaria promovendo uma discussão não tem motivo acontecer e, ao invés de se unirem, estão brigando para decidir se ele será o candidato ou Marcelo Ramos, que é o pré-candidato do PT.

Contas rejeitadas

De acordo com o documento do MPE, foi dado entrada, em 2018, na Ação de Impugnação ao pedido de registro de candidatura de Eron Bezerra, à época candidato a deputado estadual pela coligação “O Povo Feliz de Novo”. No entanto, “o requerido encontrava-se inelegível, porque teve rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), as contas referentes a sua gestão como Secretário de Estado de Produção Rural (Sepror), por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível daquela Corte”.

 

 

Da Redação

Foto: Reprodução

AC: Relatora do STJ vê indícios de governador como líder de organização criminosa

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O voto da ministra Nancy Andrighi detalhou haver indícios de uma suposta atuação do governador do Acre, Gladson Cameli (PP-AC), como líder de uma organização criminosa instalada no Executivo do estado. Ela é a relatora do caso. O Metrópoles teve acesso à íntegra do voto acatado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na decisão de tornar réu o governador.

Na última quarta-feira (15/5), o colegiado aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou Gladson réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. Os ministros da Corte Especial do STJ, no entanto, não aceitaram pedido da PGR para que o governador fosse afastado do cargo.

Os elementos colhidos no curso da investigação anterior à abertura do processo, segundo o voto, apontam que o governador do Acre integra uma organização criminosa com a finalidade de praticar crimes de fraude à licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Em juízo sumário de cognição, restou demonstrado que a organização criminosa agia de forma estruturalmente organizada, caracterizada pela divisão formal de tarefas e com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem indevida derivada dos crimes de fraude à licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, frisou a relatora.

As investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) apontam que o governador seria o chefe da organização criminosa e beneficiário central das vantagens. “Há indícios de que Gladson Cameli agiu ativamente para assegurar a execução do esquema investigado, escolhendo, sem qualquer critério técnico, as empresas que receberiam os pagamentos do Estado do Acre por serviços prestados”, indicou o voto.

A relatora Nancy Andrighi frisa ainda que constam nos autos “diversas movimentações financeiras que apontam que a verba, possivelmente desviada do erário, enriqueceu Gladson e seu núcleo familiar”.

Governador vira réu

Na última quarta, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu denúncia contra o governador do Acre e o tornou réu.

Segundo a denúncia da PGR, a empresa Murano Construções LTDA, que teria recebido R$ 18 milhões dos cofres públicos, e empresas subcontratadas teriam pagado propina ao chefe do executivo estadual em valores que superam os R$ 6,1 milhões. Os repasses teriam ocorrido por meio do pagamento de parcelas de um apartamento em bairro nobre de São Paulo e de um carro de luxo.

A denúncia da PGR, apresentada em novembro do ano passado, detalha fatos apurados no âmbito da Operação Ptolomeu, deflagrada pela PF. Além do governador, também foram denunciados a mulher de Cameli, dois irmãos do chefe do Poder Executivo, servidores públicos, empresários e pessoas que teriam atuado como “laranjas” no esquema.

As práticas ilícitas iniciadas em 2019 teriam causado prejuízos de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos, conforme notas técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU).

Após o STJ aceitar a denúncia, Gladson afirmou, por meio de nota, que pela primeira vez foi ouvido no caso e agora poderá se defender. “A Justiça cumpriu o seu papel, e agora terei a oportunidade de me defender e provar minha inocência e idoneidade”, disse. “Esta foi a primeira vez que estou sendo oficialmente ouvido, sigo confiando na Justiça”, completou.

 

 

Com informações do Metrópoles

Dez municípios do Amazonas recebem recursos do Ministério da Saúde

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Dez municípios amazonenses serão beneficiados com recursos do Ministério da Saúde. Os valores fazem parte do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Do total, Manaus ficará com pouco mais de R$ 704 mil. Os demais municípios beneficiados ficarão com valores entre R$ 100 mil e R$ 150 mil.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

 

 

Da Redação

Wilson Lima pede prioridade ao Ministro das Cidades para avanço de projetos de habitação do Amazonas já aprovados pelo Governo Federal

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O governador Wilson Lima (União Brasil) apresentou, na terça-feira, 21, ao ministro das Cidades, Jader Filho, um pedido de prioridade para avanço de projetos de habitação do estado já aprovados pelo Governo Federal, que fazem parte do Amazonas Meu Lar – maior programa de habitação já realizado pelo governo estadual, que contempla seis projetos, totalizando 720 unidades pelo Minha Casa Minha Vida.

“A gente tem trabalhado para ofertar, de várias formas, moradias dignas para as pessoas que mais precisam. Essa parceria junto ao Governo Federal é importante para que a gente alcance com rapidez esse objetivo, seja construindo moradias ou financiando a entrada e aproveitando, claro, áreas em que essas famílias tenham acesso a serviços básicos e que estejam inseridas na dinâmica social“, afirmou.

Na reunião, realizada em Brasília, na sede do Ministério das Cidades, o governador esteve acompanhado dos secretários de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Fausto Júnior; do chefe da Casa Civil, Flávio Antony; e da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Marcellus Campêlo; além do diretor-presidente da Superintendência de Habitação (Suhab), Jivago Castro.

Entre os projetos já aprovados e em análise na Caixa Econômica Federal (CEF), estão o Edifício da Receita Federal (Centro), com 128 unidades; o Conjunto Cidadão X, com 192 unidades; na área remanescente na Ponte Rio Negro, com 256 unidades; no bairro Novo Aleixo com 48 unidades; em Petrópolis com 32 unidades; e no bairro Alvorada com 64 unidades.

Retrofit

O Governo do Amazonas já publicou novo edital de Chamamento Público para credenciar empresas interessadas no chamado “retrofit”, para requalificação do antigo prédio da Receita Federal com 17 andares destinado a implantação de residencial pelo programa Amazonas Meu Lar, em parceria com o Minha Casa Minha Vida.

O imóvel pertence à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e será doado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para habitações de interesse social. A subvenção econômica concedida com recursos do FAR é limitada até R$ 229.600,00, por unidade habitacional, sendo que 2% desse valor destinam-se ao valor do trabalho social.

O novo empreendimento residencial poderá oferecer até 128 unidades habitacionais para o atendimento das famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00, pertencentes a Faixa 1, cadastradas no maior programa habitacional do Estado, o Amazonas Meu Lar. O credenciamento pDelas empresas segue aberto até o dia 10 de junho.

Amazonas Meu Lar

Maior programa habitacional do Estado e lançado em 2023 pelo governo Wilson Lima, o Amazonas Meu Lar tem investimentos estimados em R$ 4,7 bilhões e prevê mais de 24 mil soluções definitivas de moradia para a população de baixa renda, sendo 22 mil novas unidades habitacionais e a regularização de 33 mil imóveis.

 

 

Da Redação, com informações da Secom

Foto: Divulgação