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Bolsonaro chega em Manaus para agenda partidária

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Um bom número de  apoiadores “bolsonaristas” recebeu, na manhã desta sexta-feira, 3, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira dama, Michele Bolsonaro. O casal vai participar do lançamento da candidatura a prefeito de Manaus do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Às 19h, no Centro de Convenções Vasco Vasques, Michele Bolsonaro vai assumir o PL Mulher e receber o título de cidadão do Amazonas, ofertado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

Aos gritos de Mito, o público recebeu Bolsonaro, que acenou e foi abraçado por centenas de pessoas. A expectativa é que uma carreata acompanhe o ex-presidente até a Ponta Negra.

Uma das pessoas presentes afirmou que participou das manifestações em Manaus na frente dos quartéis. “Estivemos na frente do quartel na época das manifestações lutando pela democracia e pelo nosso  país pensando no futuro dos nossos filhos para que o Brasil não chegasse onde está agora e virasse uma Venezuela”, afirmou sem se identificar.

Logo depois de deixar o aeroporto Bolsonaro saiu em uma carreata pela Avenida Torquato Tapajós. Sempre ao lado de Bolsonaro, o pré-candidato a prefeito de Manaus, Alberto Neto, tira proveito político da vinda do ex-presidente a Manaus, já que a agenda de Bolsonaro faz parte de um evento do PL.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

Advogado cobra R$ 51 milhões de Pablo Marçal por atender desafio feito

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O advogado que cobra R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal deve provar que é pobre se quiser ver deferido seu pedido de justiça gratuita. Assim afirmou a juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP.

A ação envolve uma promessa feita pelo empresário, em programa ao vivo. Pablo Marçal disse que não processa ninguém, e que pagaria 1 milhão de dólares a quem encontrasse uma ação movida por ele.

O advogado César Crisóstomo, do Ceará, encontrou 10 ações. Agora, cobra na Justiça os R$ 51 milhões prometidos.

Na petição, o causídico declara ser “pobre na forma da lei”, não podendo arcar com as custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

No despacho, a magistrada afirma que o deferimento do pleito está condicionado à efetiva comprovação da necessidade. Ela diz que o benefício deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, “sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade”.

“No presente caso, os elementos da petição inicial, instruída com diversas pesquisas e Escritura Pública, bem como as atividades de advocacia exercidas pelo autor, demonstram não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais não deduziu nenhum fato concreto a respeito de suposto estado de pobreza e sequer juntou declaração.”

Assim, determinou que o autor providencie a juntada de cópia das declarações de imposto de renda do último biênio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.

No mesmo despacho, a juíza determina que o autor adite a inicial para excluir do polo passivo a empresa Marçal Participações. Ela afirma que o ato de promessa foi praticado por pessoa física, não estando claro nos autos o motivo da inclusão da pessoa jurídica.

“Até porque, ao que consta no rol de ações mencionadas na inicial, a pessoa jurídica sequer faz parte do polo ativo de qualquer ação, e mesmo se fizesse parte, o objeto da ação decorre da fala da pessoa física Pablo Henrique Costa Marçal, de forma que nada justifica a manutenção de Marçal Participações Ltda no polo passivo.”

 

 

Com informação do Portal Migalhas

TCE-AM notifica titular da Semad e presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus por irregularidades em contrato

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por intermédio do Processo nº 10234/2024, acatou Representação com pedido de Medida Cautelar interposta pela empresa Orionsistem Equipamentos Industriais Ltda contra a Prefeitura de Manaus, acerca de possíveis irregularidades no Processo Licitatório 2023.16330.16390.0.00320, Pregão Eletrônico nº 026/2024-CML/PM.

De acordo com a matéria, os autos notificam o presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Victor Fabian Soares Cipriano, para que se manifestasse a respeito desta representação, por meio da apresentação de justificativas e documentos.

A Representação solicitou cautelarmente a suspensão do procedimento licitatório relativo ao Pregão 026/2024, que  tem por objeto a “Eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em poços tubulares profundos com perfilagem ótica e de perfuração de poços tubulares profundos com perfilagem ótica, com fornecimento de materiais, peças e equipamentos para atender aos órgãos e entidades  da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços”.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

A 5 meses da eleição, Adail Pinheiro já lidera com ampla vantagem em Coari

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O Instituto Pontual Pesquisas realizou estudo eleitoral no município de Coari (a 333 quilômetros de Manaus) entre os dias 25 e 27 de abril. A pesquisa eleitoral teve registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AM-08366/2024, obedecendo assim a legislação vigente e cumprindo o rigor metodológico necessário para atender às resoluções específicas.

A amostra teve 381 entrevistas presenciais, alcançando margem de erro de 5,0% com intervalo de confiança 95%.

Intenção de votos

O candidato Adail Pinheiro destacou-se na pesquisa conquistando o primeiro lugar com 40,7% da preferência do eleitorado. Isso conferiu a ele vantagem sobre Harben Avelar, que obteve 21,5% das intenções de voto.

Robson Junior alcançou 6,6% da preferência do eleitorado, Raione Queiroz tem 6%, Zé Henrique está com 4,2% e Professor Adnamar possui 2,6%. 

Os entrevistados que não quiseram opinar totalizam 2,9% e os que votam branco/nulo são 15,5%.

Rejeição

O estudo mostra que o candidato à Prefeitura de Coari menos rejeitado é Harben Avelar com 5,8%. Robson Junior tem rejeição de 21%.Raione Queiroz tem 11,8% da rejeição, Zé Henrique alcançou 8,4% e Professor Adnamar possui 7,6%. Adail tem 28,3%.

Os indecisos somam 7,7% e os que votam branco/nulo somam 9,4%.

Decisão

Questionados sobre a decisão da escolha do candidato, 70,7% dos entrevistados responderam que estão decididos sobre em quem irão votar. Já 29,3% admitiram que podem mudar o voto.

Estudo

Para fins de validação, o Instituto Pontual possui registro no Conre-7 sob nº 8260, com estatístico devidamente registrado sob nº 9079. As pesquisas realizadas pela Pontual são supervisionadas pelo Professor Mestre Eric Barbosa, especialista em pesquisas de opinião pública e diretor do Instituto Pontual Pesquisas – empresa especializada em pesquisas de opinião pública, mercado e eleitoral, com atuação desde 2016 nos estados da Região Norte do país.

A íntegra está aqui.

 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Ilustrações: Neto Ribeiro/Portal O Poder 

STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A exceção ocorre somente se a gravação for em local público, sem qualquer controle de acesso porque, nesse caso, não há violação à intimidade.

A decisão será aplicada a partir das eleições de 2022 e foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1040515, com repercussão geral reconhecida (Tema 979), na sessão plenária virtual encerrada em 26 de abril.

O recurso foi apresentado ao STF pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou a condenação de prefeito e vice-prefeito do Município de Pedrinhas (SE), por compra de votos nas eleições de 2012. O TSE reconheceu a nulidade das provas, pois as gravações que fundamentaram a condenação foram realizadas sem o conhecimento do outro interlocutor.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de negar o recurso. Ele lembrou que o entendimento do TSE sobre a matéria vem oscilando, o que, a seu ver, reforça a necessidade de o Supremo firmar uma tese para assegurar a segurança jurídica no processo eleitoral.

Toffoli lembrou que, até o pleito de 2014, o TSE admitia esse tipo de prova apenas quando produzida em local público sem controle de acesso. Para o ministro, essa orientação é a que mais se harmoniza com as peculiaridades do processo eleitoral, em que os interesses e as conveniências partidárias, muitas vezes, se “sobrepõem à lisura de um processo eleitoral conduzido por debates propositivos e voltados para o interesse coletivo”. Em seu entendimento, a gravação em espaço privado, em razão das acirradas disputas político-eleitorais, pode decorrer de arranjo prévio para a indução ou a instigação de um flagrante preparado. Nesse caso, haverá nulidade da prova, pois, além do induzimento, há a violação da intimidade e da privacidade.

Ele ressaltou, no entanto, que a gravação ambiental de segurança, utilizada de forma ostensiva em locais como bancos, centros e lojas comerciais, ou mesmo nas ruas, vem sendo admitida pelo TSE. Em tais hipóteses, segundo o relator, a própria natureza do local retira a expectativa de privacidade.

Divergência

Para a corrente minoritária, liderada pelo ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), admite-se como prova do ilícito eleitoral a gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, em ambiente público ou privado. Segundo ele, cabe ao julgador reconhecer a invalidade da gravação, se for constatado que o interlocutor foi induzido ou constrangido a praticar o ilícito. Seguiram esse entendimento os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, e a ministra Cármen Lúcia.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. – A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade”.

 

Da Redação com informações do STF 

Foto: Divulgação

MPAM questiona Prefeitura de Humaitá sobre descarte irregular no Lixão de Humaitá

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) questionou a Prefeitura de Humaitá sobre o funcionamento do lixão da cidade. O Processo Administrativo n. 163.2023.000017 foi assinado no dia 30 de abril. Eu 

“Por ordem e comando do Sr. José Cidenei Lobo do Nascimento, tem-se a prática de um crime de forma continuada, com a remessa de toneladas e toneladas de resíduos sólidos para área degradada, com o grave risco de, em razão da contaminação das águas e do ar, prejudicar ainda mais a saúde pública do local”, escreveu o promotor de Justiça, Weslei Machado. 

O Conselho Municipal de Saúde de Humaitá comunicou o MPAM sobre o aumento de doenças respiratórias em razão da queimada sofrida no lixão no período da seca de 2023.

O processo tem como objetivo a existência, a implementação, a efetividade e a revisão do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação 



RR:TCE-RR identifica superfaturamento em Expoferr

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O Tribunal de Contas de Roraima identificou um superfaturamento de R$ 3.326.250,00 milhões em um contrato da Expoferr 2023. A reportagem teve acesso ao relatório de inspeção emitido no dia 10 de abril.

De acordo com o documento, a Secretaria de Licitações e Contratos do TCE-RR formulou Representação com pedido de Medida Cautelar contra o governador Antonio Denarium, o secretário de Agricultura Márcio Grangeiro, a gestora do contrato, uma fiscal, a empresas Brasil Shows e Eventos e um ex-secretário de Agricultura.

A representação pede ainda a imediata suspensão do processo, bem como os pagamentos à empresa, a indisponibilidade dos bens de todos os citados, inclusive do governador, o reconhecimento da ilegalidade na liquidação e a cessação de todos os pagamentos irregulares.

“Quanto à quantificação dos benefícios desta auditoria, ressalta-se o valor de R$ 3.326.250,00 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), decorrente do superfaturamento por quantidade (despesas sem comprovação) e/ou em duplicidade como processo de despesa n° 18101.003932/2023.36”, diz o relatório.

Entenda

A auditoria do Tribunal de Contas identificou que a Secretaria de Agricultura (Seadi) contratou a empresa Brasil Shows e Eventos para realizar serviços semelhantes ao contrato com o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) na Expoferr 2023.

O TCE-RR constatou pagamentos em duplicidade, além de pagamentos por serviços que não foram prestados. O que vai contra os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, entre outros.

“A prática mencionada contraria os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal (CF) por efeito da duplicidade de objetos em processos licitatórios distintos, acarretando na liquidação epagamento irregular de despesa pública em dissonância ao firmado no art. 63 da Lei nº 4.320/64, bem como, violação ao princípio dalicitação insculpido no art. 37, inciso XXI da CF c/c o caput do art. 2° da Lei nº 8.666/93 (burla à licitação) e, ainda, da prorrogação decontrato em desacordo com o subitem 3.1 Cláusula Terceira – Da Vigência da Ata de Registro de preços nº 001/2021/SECULT”, diz o relatório.

O órgão fiscalizou um volume de recursos de R$ 3.326.250,00 referentes à liquidação e autorização de pagamento pelos itens e serviços supostamente fornecidos.

Defesa

Em sua defesa, o secretário Márcio Grangeiro afirmou que o contrato com a Brasil Show não era especificamente para a Expoferr. Mas para outros eventos da secretarias. Sobre o vencimento da Ata de Registro de Preços, ele disse que a auditoria “se equivocou”.

Por outro lado, a empresa Brasil Shows e Eventos explicou que tanto o contrato, quanto a renovação do mesmo ocorreram dentro dos prazos corretos.

Sobre a duplicidade de pagamentos, disse que não é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), portanto não firmou Termo de Fomento com o Estado.

A afirmação da Brasil Show é devido ao contrato de R$ 17 milhões com o Ibras que é uma OSC. Desse modo, a empresa entende que, mesmo que os serviços sejam os mesmos, não há duplicidade de pagamento.

O Tribunal de Contas explicou que o presidente do órgão intimou o governador Antonio Denarium a suspender os pagamentos à Brasil Show.

“Salienta-se que o valor de R$ 16.920.914,00 foi liquidado e pago ao IBRAS antecipadamente para que, na forma do Termo de Fomento celebrado junto à SEADI, organizasse a EXPOFERR 2023. Na mesma senda, o valor de R$ 3.326.250,00 foi igualmente autorizado o pagamento em 15/12/2023 e liquidado, com o mesmo objeto e que somente deixou de ser pago diante da presente Representação, que motivou o Excelentíssimo Conselheiro Presidente a intimar o Governador do Estado e este, por sua vez, entendeu por bem suspender o pagamento diante das irregularidades apresentadas (evento 0858785)”.

Tribunal de Contas diz que governador tinha ciência da ilegalidade
O relatório aponta que o governador Antonio Denarium tinha consciência das irregularidades no processos e, mesmo assim, assinou a autorização de pagamento.

“É razoável afirmar que o responsável Ɵnha consciência da ilicitude dos atos que praƟcou, sendo exigível conduta diversa daquela queadotou, consideradas as circunstâncias e a natureza de seu cargo. Portanto, o responsável assumiu o risco e deveria não autorizar opagamento de despesas sem comprovação e em duplicidade cujo objeto fora executado por intermédio do Termo de Fomento nº001/2023/SEADI. Além do mais, sua culpa foi agravada, haja vista que foram levadas ao seu conhecimento as irregularidades apontadas na Representação por intermédio do Mandado de InƟmação n° 963/2023, e, entretanto apesar do poder-dever deautotutela da Administração Pública (Súmulas 346 e 473 do STF), autorizou os pagamentos irregulares”, diz o documento.

O auditor responsável pela inspeção sugeriu o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Roraima (MPRR) e à Delegacia de Crimes contra a Administração Pública da Polícia Civil para apuração dos fatos.

Citados

A reportagem procurou o TCE-RR para saber quais medidas o órgão deve tomar sobre os R$ 3,3 milhões de superfaturamento e dano ao erário. Procurou ainda o Governo de Roraima e aguarda resposta.

Da Redação, com informações Roraima Em Tempo

Foto: Reprodução

TCE-AM apura possíveis irregularidades em licitação da Semed

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por intermédio do Processo nº 12355/2024, acatou Representação da empresa Proativa Serviço e Manutenção de  Obras Ltda, com pedido de Medida Cautelar contra a Secretaria Municipal de Educação (Semed). O objetivo é a apuração de possíveis irregularidades referentes ao Pregão Eletrônico nº 034/2024 -CML/PM.

De acordo com o Despacho, o Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar para atender as unidades escolares e administrativas da Semed envolvendo mão de obra e fornecimento de peças e insumos.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

TCE-AM mantém suspensão de seletivo para contração de ACS em Parintins

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Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o processo seletivo para contratação de agentes comunitários de Saúde em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) segue suspenso. O órgão acatou Representação para apuração de possíveis irregularidades na seleção.

Conforme decisão do TCE-AM, os argumentos apresentados pela Prefeitura de Parintins, representada por Bi Garcia, não foram suficientes para revogar a suspensão. O documento está publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão judiciário.

O relator do processo é o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa.

 

 

Da Redação

Entre “tapas e beijos”, Simão e vice selam a paz em Borba

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Depois de protagonizarem cenas de conflitos, dignas de um drama de “novela mexicana”, com denúncias, acusações e processos judiciais que ainda estão em tramitação no Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Ministério Público Federal (MPF), o prefeito de Borba (a 149 quilômetros de Manaus), Simão Peixoto (PP), e o vice-prefeito, Zé Pedro Graça (PSD), caminham para selar a paz. Ambos estão de olho no processo político das eleições municipais 2024.

De acordo com fontes dos bastidores de Borba, já havia indícios de que Simão Peixoto e Zé Pedro Graça estavam se aproximando e dialogando. O fato se confirmou no feriado de ontem, 1º de maio, Dia do Trabalhador, durante uma festa local em que os dois amenizaram as desavenças para caminharem juntos no pleito deste ano.

Medida protetiva

No ano passado, o vice-prefeito Zé Pedro Graça pediu Medida Protetiva contra o prefeito Simão Peixoto para assegurar a sua integridade física e protegê-lo das ameaças e possíveis atos de violência, dado o histórico do gestor municipal. De acordo com a medida na época, após reassumir a prefeitura de Borba, Simão Peixoto o constrangeu moralmente, o coagindo.

Escolas indígenas

O vice-prefeito Zé Pedro Graça ainda acionou o Ministério Público Federal (MPF), no ano passado, contra o prefeito Simão Peixoto, que havia fechado 18 escolas municipais, sendo quatro indígenas, sem prévia notificação, fez simulação de reformas, além de improbidade administrativa e desvio de recursos federais com rombo no FNDE no valor de R$ 1.164.333,89. O processo ainda tramita no órgão de fiscalização.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução