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TCE-AM acata Representação contra Prefeitura de Autazes

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou Representação oriunda de Manifestação da Ouvidoria interposta por Érika Mendes contra a Prefeitura de Autazes. O objetivo é apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 02/2023-CGL.

O processo licitatório diz respeito à compra de alimentos para a merenda escolar de Autazes. O contrato foi firmado com a empresa R. J. Franco da Silva Eireli.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, o documento foi autorizado pelo prefeito Andreson Cavalcante. O acordo foi fechado em fevereiro deste ano.

 

 

Da Redação O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro

Lula libera R$ 225 mi para a saúde dos municípios do AM; Veja quanto cada um receberá

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A ministra de Estado da Saúde, Nísia Trindade Lima, confirmou, por intermédio da Portaria GM/MS nº 1.570, de 11 de outubro de 2023, recurso financeiro no valor de R$ 225 milhões, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, para o Amazonas.

De acordo com a portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU), fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 225.120.797,00 a ser disponibilizado aos municípios amazonenses, sendo o valor anual a incorporar R$ 122.793.162,00 a partir da 11ª parcela de 2023 e valor parcela única (1ª a 10ª) no valor de R$ 102.327.635,00.

Os recursos federais serão administrados pelo Fundo Nacional da Saúde, que adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no artigo 1º aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

 

Confira quanto cada município vai receber: 

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Imagens: Reprodução

DNIT declara situação de emergência no rio Solimões

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O superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Orlando Fanaia Machado, declarou situação de emergência no canal de navegação na hidrovia do Solimões. A medida inicia no trecho do Paraná do Abacate, na ilha da Juçara, até a ilha do Trocaria.

As áreas estão localizadas entre os municípios de Codajás e Coari.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução 

Leis e PLs de Roberto Cidade promovem cuidado e proteção às crianças e adolescentes do Amazonas

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Preocupado com a defesa, a vigilância e a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), tem apresentado várias proposituras de sua autoria que reforçam o compromisso com esse público, que precisa de cuidado, proteção e políticas públicas específicas.

Dentre as propostas transformadas em leis está a Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Conforme a lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

“É importante estarmos vigilantes. Criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para motivar que a criança seja o que ela deve ser: uma criança. Infelizmente, muitas vezes, quem está dentro de uma situação adversa acaba não sabendo como lidar com o que surge, por isso é importante termos leis que direcionem e amparem nossas crianças e jovens, dentro e fora de casa”, defendeu.

Também é de autoria de Cidade a Lei nº 4.941/2019, que disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil. “A lei é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai e as crianças, que passam a ter o nome de seu pai em seu registro. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Diagnóstico precoce do câncer e Depressão Infantojuvenil

Outra lei do deputado é a de nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.

A proposta prevê a coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.

Cidade também é autor da Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, que prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

Outras leis e PLs

Também são leis e PLs de Cidade que fortalecem a proteção de crianças e adolescentes:

>> Lei nº 5.150/2020 – Dispõe sobre a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas;

>> Lei nº 5.725/2021 – Institui, no calendário oficial do estado do Amazonas, o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes;

>> Lei nº 5.922/2022 – Institui a campanha “Escola de Paz e Liberdade”, nas unidades de ensino do Estado do Amazonas;

>> Lei nº 5.333/2020 – Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio

>> Lei nº 6.319/2023 – Institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas.

>> Lei nº 6.323/2023 – Dispõe sobre a comunicação, por hospitais públicos e privados, de recém-nascidos com fissura labiopalatal à Secretaria de Estado da Saúde – SES/AM, e dá outras providências

>> PL nº 21/2023 – Estabelece normas gerais sobre segurança escolar, no âmbito do Estado do Amazonas;

>> PL nº 25/2023 – Propõe a Política de Transição de Acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições;

>> PL nº 52/2023 – Cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas e dá outras providências;

>> PL nº 419/2023 – Dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas;

>> PL nº 701/2021 – Assegura a estudante da rede pública estadual de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar, o direito de transferir-se para unidade de ensino mais próxima da nova residência.

>> PL nº 350/2023 – Autoriza, pelo Poder Executivo do programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

> PL nº 674/2023 – Garante, aos filhos e/ou menores sob a guarda de professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual de ensino, a prioridade de matrícula na unidade de ensino onde esteja lotado seu responsável legal.

 

Da Redação, com informações da assessoria

Foto: Divulgação

Desembargadores analisam recursos sobre cobrança de energia elétrica

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Os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível decidiram, de forma unânime, pelo desprovimento do recurso de concessionária de energia contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de inexigibilidade de débitos por recuperação de consumo (R$ 21 mil) e indenização por danos morais de consumidor (R$ 4 mil).

Em 1.º grau, também foi determinado que a concessionária exclua ou se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de protesto e de suspender o fornecimento de energia no imóvel indicado no processo n.º 0735393-22.2021.8.04.0001.

Na sessão realizada nesta segunda-feira, 16, o relator desse recurso, desembargador João Simões, observou que o caso se repete no colegiado, tratando da questão de perícia em equipamentos medidores de consumo. “O que acontece é que há uma falha quando o consumidor não é notificado previamente para acompanhar a perícia técnica pela distribuidora de energia. Por isso se diz e se repete nos votos que essas apurações são feitas de forma unilateral, ferindo o devido processo legal”, afirmou o magistrado.

Além deste, outros processos relacionados à cobrança pela concessionária estavam na pauta, dentre os quais o de n.º 0653399-35.2022.8.04.0001, em que a empresa que presta os serviços recorreu da sentença que julgou procedente pedido de inexigibilidade de valores (R$ 28 mil) e de danos morais (R$ 5 mil).

Neste recurso, a concessionária argumentou que apresentou laudo de perícia reprovando o medidor, não por falha ou defeito técnico, mas por ter graves sinais de que o equipamento passou por adulteração. Destacou, também, que o Termo de Ocorrência teria sido assinado por advogado da parte autora, não sendo legítimo a parte alegar que não foi convidada a participar do processo administrativo.

No presente caso, o relator, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, suspendeu o julgamento para analisar alguns pontos do processo trazidos em sustentação oral pela parte recorrente.

 

Da Redação com informações do TJAM 

Foto: Divulgação

Ministra Laurita Vaz, do STJ, se aposenta na quinta-feira

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Nos primeiros versos da obra Poemas dos becos de Goiás e estórias mais, Cora Coralina apresenta uma mulher que usa a poesia para se reinventar, capaz de escalar a própria vida como se fosse uma montanha, removendo pedras e plantando flores em seu caminho.

Essa personagem que enfrenta os desafios com aguçada sensibilidade é frequentemente associada à escritora, mas, para muitos que conhecem de perto a ministra Laurita Vaz, também serviria para descrevê-la no curso de seus 45 anos de atividade jurídica – trajetória que se encerra na próxima quinta-feira, 19, quando ela se aposenta após 22 anos de exercício do cargo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Laurita Vaz foi a primeira mulher a presidir o Tribunal da Cidadania e o CJF – Conselho da Justiça Federal, no biênio 2016-2018. Foi também a primeira mulher com origem no MPF a integrar a Corte.

Extensa carreira no Ministério Público e atuação perante tribunais

Goiana como Cora Coralina, Laurita Hilário Vaz nasceu no município de Anicuns e se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, em 1976. Logo em seguida, especializou-se em Direito Penal e Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás.

Em 1978, iniciou uma longa carreira no Ministério Público, primeiramente como promotora em Goiás, e, a partir de 1984, como procuradora da República, oficiando perante o STF.

De 1986 até 1998, integrou o Conselho Penitenciário do Distrito Federal como representante do MPF, presidindo-o nos dois últimos anos. Paralelamente, trabalhou como professora de universidades de Brasília nas áreas de Direito Penal e Processual Penal.

Ainda na década de 1990, atuou no STJ como subprocuradora-geral da República, até ser nomeada ministra pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em junho de 2001, na cadeira que antes pertencia ao ministro William Patterson.

Somados os períodos como representante do MPF na Corte e como ministra, foram mais de três décadas de atividades no Tribunal.

Trabalho intenso em busca da decisão justa e equilibrada

Marcos Brayner, coordenador da assessoria do gabinete da ministra, acompanhou essa trajetória desde 2000, quando Laurita Vaz ainda oficiava no STJ como subprocuradora-geral da República, e foi o secretário-geral da presidência no período em que ela assumiu o comando da Corte. A experiência adquirida no órgão ministerial foi determinante para que a ministra desenvolvesse sua maneira de julgar, avalia o assessor-chefe.

No dia a dia do Tribunal, segundo Brayner, a ministra sempre se preocupou com o impacto de seu trabalho na vida das pessoas e da sociedade em geral; por isso mesmo, buscava entregar decisões justas e equilibradas, com um olhar cuidadoso para os hipossuficientes. 

“A sensibilidade que demonstra em seus julgamentos e votos não se opõe à necessidade de ser firme nas investigações, condenações e prisões por crimes reputados graves. Dispensa sempre um cuidado especial com causas que envolvem vulneráveis, como crianças, idosos e mulheres. É firme, sem perder o espírito fraternal”, definiu.

Grande número de processos julgados reflete dedicação profissional

Durante seu período no STJ, Laurita Vaz exerceu diversas funções de destaque. Antes de se tornar presidente da Corte, em 2016, presidiu a 3ª seção e a 5ª turma, órgãos especializados em Direito Penal. Também ocupou cargos no CJF e no TSE, onde foi corregedora-geral eleitoral de 2013 a 2014. Atualmente, integra a Corte Especial, a 3ª seção e a 6ª turma – colegiado do qual é presidente.

Nesses 22 anos, a ministra se colocou entre os membros do Tribunal com maior número de julgados. Até julho último, ela havia proferido 377.433 decisões – o que representa uma média de 17.156 por ano, incluindo os períodos em que foi presidente e vice-presidente. No total, foram 56.639 acórdãos de sua relatoria e 320.794 decisões monocráticas. Entre os acórdãos, 14 resultaram de julgamentos relatados pela ministra no rito dos recursos repetitivos.

Redução do acervo processual e revolução digital marcaram presidência

O número crescente de processos que chegam à Corte sempre foi uma preocupação da magistrada. O período em que ela atuou na presidência, entre 2016 e 2018, foi marcado pela expressiva redução de 25% no estoque processual – um feito inédito. Ao tomar posse no cargo, Laurita Vaz deixou claro que os esforços de sua gestão se concentrariam na atividade-fim do Tribunal, visando julgamentos mais rápidos e com qualidade.

“O STJ não pode mais se prestar a julgar casos e mais casos, indiscriminadamente, como se fora uma terceira instância revisora. Não é. Ou, pelo menos, não deveria ser, porque não é essa a missão constitucional do Tribunal”, afirmou a ministra na ocasião, ao anunciar sua disposição de intensificar as gestões junto ao Congresso Nacional em defesa da aprovação da emenda constitucional que viria a criar o chamado filtro de relevância do recurso especial.

A redução dos processos se deu por meio de uma série de iniciativas, como a criação de uma força-tarefa para auxiliar os gabinetes dos ministros, o investimento em gestão de precedentes e medidas para ampliação e reestruturação do Narer – Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos, depois transformado na ARP – Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância. Além disso, foram implementadas inovações como o plenário virtual, a Central do Processo Eletrônico e o uso, pela primeira vez, da inteligência artificial para mapear e classificar processos.

Outro avanço tecnológico relevante do período foi a criação do Chancela, aplicativo para dispositivos móveis que permite a assinatura eletrônica de documentos, com o objetivo de facilitar a atuação dos relatores nos processos a partir de qualquer lugar onde estiverem.

Ministra revogou prisão após falha grave em reconhecimento fotográfico

Em seus votos como julgadora, Laurita Vaz deu importante contribuição para a formação da jurisprudência do STJ em matéria penal. Paralelamente ao rigor técnico de suas decisões, a sensibilidade diante dos grupos sociais vulneráveis se manifestou em diversos momentos, como na definição de parâmetros para aplicação da lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A seguir, algumas das principais decisões da magistrada.

Ao relatar o HC 769.783, em maio deste ano, a ministra determinou a soltura imediata de um porteiro – homem negro e morador da periferia – que foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro com base apenas no reconhecimento fotográfico. Segundo a defesa, a situação se repetia em outros 61 processos criminais, em que ele era investigado ou foi condenado com amparo apenas em uma foto apontada pelas vítimas.

Laurita Vaz e os demais ministros da 3ª seção classificaram a situação como um “erro judiciário gravíssimo”. Para ela, os autos demonstraram que a descrição apresentada pela vítima para o suspeito do crime – “jovem, pardo, com cavanhaque e magro” – era genérica, incapaz de particularizar uma pessoa sem a indicação de outros elementos físicos.

“Merece destaque o fato de que, em audiência, a vítima não afirmou que havia reconhecido o paciente, em sede policial, com absoluta certeza. Ao contrário, alegou que, naquela ocasião, após visualizar as fotos, apenas sinalizou que possivelmente o réu seria o autor do crime”, disse a relatora.

Crime de exposição sexual de menores não exige nudez

Em abril de 2022, ao julgar um caso em segredo de Justiça, a 6ª turma reafirmou que o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”, trazida no artigo 241-E do ECA, não se restringe às imagens de genitália desnuda ou de relações sexuais.

Com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente, a ministra Laurita Vaz, relatora, entendeu que o alcance da expressão deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos genitais do menor. Para ela, a interpretação do ECA deve sempre considerar, entre outros aspectos, os fins sociais a que a lei se dirige e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Por isso, prosseguiu a magistrada, é forçoso concluir que o artigo 241-E do Estatuto, “ao explicitar o sentido da expressão ‘cena de sexo explícito ou pornográfica’, não o faz de forma integral e, por conseguinte, não restringe tal conceito apenas àquelas imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda”.

Ações em curso não impedem aplicação do tráfico privilegiado

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.139), a ministra foi a relatora, em agosto de 2022, no julgamento que definiu a impossibilidade de utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena pela configuração do chamado tráfico privilegiado.

“Todos os requisitos da minorante do artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06 demandam uma afirmação peremptória acerca de fatos, não se prestando a existência de inquéritos e ações penais em curso a subsidiar validamente a análise de nenhum deles”, afirmou Laurita Vaz.

Caso Marielle: investigações foram mantidas no Rio de Janeiro

A ministra foi a relatora do incidente de deslocamento de competência (IDC 24) ajuizado pela PGR com a intenção de transferir para a esfera Federal a investigação sobre os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro. Em maio de 2020, a 3ª seção, por unanimidade, indeferiu o pedido.

Laurita Vaz avaliou que o caso não preenchia os requisitos necessários para a federalização e votou para que a investigação permanecesse sob a competência da Justiça estadual, da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Para a ministra, não se verificava desídia ou desinteresse na solução do crime por parte das autoridades estaduais.

Ministra relatou caso precursor de deslocamento de competência

A ministra também foi a relatora do IDC 2, julgado em outubro de 2010 – o primeiro caso de federalização aceito pelo STJ desde a criação do instituto pela EC 45, de 2004.

Seguindo o seu voto, a 3ª seção decidiu pela federalização do caso Manoel Mattos, advogado e vereador que denunciava a atuação de grupos de extermínio na divisa entre Pernambuco e Paraíba, com a participação de policiais. Ele foi morto a tiros em janeiro de 2009.

Laurita Vaz destacou as ameaças sofridas pelo vereador e por seus familiares, em um cenário de violência marcado por cerca de 200 homicídios com características de execução sumária, ocorridos na região ao longo de dez anos – situação que atraiu a atenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos.

Aproveitamento do estudo como forma de remição da pena

Em março de 2005, um precedente relatado pela ministra Laurita Vaz (REsp 256.273) contribuiu para a elaboração da Súmula 341, ampliando as possibilidades de ressocialização do preso.

Na época, o artigo 126 da lei de execução penal (lei 7.210/84) previa apenas a possibilidade de remição por meio do trabalho, sem menção expressa ao estudo. A ministra, porém, atribuiu interpretação extensiva à atividade laboral. “É que a mens legislatoris, com o objetivo de ressocializar o condenado para o fim de remição da pena, abrange o estudo, em face da sua inegável relevância para a recuperação social dos encarcerados”, avaliou.  

Proteção aos direitos das mulheres foi tema recorrente de julgados

Laurita Vaz definiu, em sua atuação jurisdicional, entendimentos relevantes em matéria de violência contra a mulher. Sua preocupação com o tema foi exposta no dia 8 de março de 2023 (Dia Internacional da Mulher), quando a sessão de julgamento da 3ª seção contou com a presença, por videoconferência, de Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história de luta, após ser agredida pelo marido, inspirou o surgimento da lei 11.340/06, que leva seu nome.

Emocionada, Laurita Vaz exaltou o impacto da lei para as mulheres que ainda não vivem a plenitude da igualdade, pois são desprotegidas, violentadas e não têm trabalho digno – mulheres “sem rumo e horizontes”, que, na opinião da magistrada, necessitam ainda da ajuda das autoridades constituídas.

Lei Maria da Penha é aplicável em caso de ameaça feita por irmão

Em fevereiro de 2012, como relatora do REsp 1.239.850, a ministra estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica em caso de ameaça feita contra mulher por irmão, ainda que eles não residam juntos. A magistrada avaliou que a aplicação da lei deve considerar a relação entre os sujeitos envolvidos, sendo desnecessária a demonstração de coabitação.

Segundo o processo, o irmão foi até a casa da vítima, onde fez ameaças e danificou seu carro. As intimidações continuaram por meio de mensagens pelo celular.

“Nesse contexto, inarredável concluir pela incidência da lei 11.343/06, tendo em vista o sofrimento psicológico em tese sofrido por mulher em âmbito familiar, nos termos expressos do artigo 5º, inciso II”, observou a relatora.

Fama da vítima não afasta incidência da lei

Dois anos depois, em caso que tramitou em segredo de Justiça, a 5ª turma estabeleceu que o fato de a vítima ser figura pública renomada não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar o delito. O caso analisado envolvia uma atriz agredida em público pelo namorado com um tapa no rosto.

Para Laurita Vaz, o destaque da mulher no meio social, seja por situação profissional ou econômica, não afasta a incidência da lei Maria da Penha, nos casos em que ela for submetida a violência decorrente de relação íntima afetiva.

Em outro processo (HC 477.723), a defesa alegou que a lei não poderia ser aplicada porque o acusado e a vítima estavam separados de fato havia 13 anos. Porém, de acordo com a ministra, sendo o agressor e a vítima ex-cônjuges, “pode-se concluir, em tese, que há entre eles relação íntima de afeto para fins de aplicação das normas contidas na lei Maria da Penha”.

 

Da Redação com informações do site Migalhas

Foto: Divulgação/STJ

Lei acelera prazo para PPB da Zona Franca de Manaus

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O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira, 16, a Lei  que estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM).

De acordo com o deputado, em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico, prazos prolongados afetam a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM. Ele argumenta que a nova lei ajudará muito seu estado, pois o projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas, incentivando o investimento e a geração de emprego e renda para os amazonenses.

A norma altera o Decreto-Lei 288, de 1967, estabelecendo o prazo máximo de 120 dias para que o Executivo fixe os processos produtivos básicos. A definição será feita com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O prazo para homologação do PPB será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa responsável pelo projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, que deverá ser fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que as empresas devem cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

 

Da Redação com informações de O Antagonista 

Foto: Divulgação

Carlos Bolsonaro diz que ‘sente’ PF à sua porta há quatro anos

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O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) afirmou em entrevista ao blog PodAtualizar, que convive com o incômodo de que vai ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) há pelo menos quatro anos. A dona do blog, Bárbara Destefani, é alvo do inquérito das fake news junto com o vereador e que chegou a ter as redes retiradas do ar por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

“A sensação que eu tenho é que a PF vai entrar na minha casa há quatro anos. Por quê? Confesso que não sei. Mas nada impede que isso aconteça. É uma guerra psicológica que fazem conosco. Todo dia a gente pensa: caramba, será que a PF vem na minha casa hoje? Não tem como não ficar incomodado com isso, né”, afirmou o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Carlos Bolsonaro citou especificamente o inquérito dos atos de 8 de janeiro, no qual as suspeitas são de que Bolsonaro teria estimulado manifestantes a invadir a Praça dos Três Poderes, como parte de um roteiro de um suposto golpe.

Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem como objetivo pegar Jair Bolsonaro, a quem, em diversos momentos da entrevista, ele chama de “ídolo”.

“É inacreditável como a gente não tem acesso aos inquéritos para entender o que está acontecendo. Não faço a mínima ideia de em quantos fui citado. Eu sei que o cerco vai se fechando, né? Onde isso vai dar? Ninguém sabe”, disse Carlos.

Ele disse ainda que o Brasil vive “uma democracia relativa”:

“A gente tem que enfrentar o problema de cabeça erguida, ou estaremos fadados ao que querem que a gente seja: gados. Você acha que, se tivesse algo contra mim, já não teriam partido para cima, para atingir o alvo maior que eles querem?”, questionou.

Gabinete do Ódio 

Carlos Bolsonaro é apontado em um dos inquéritos do STF como o principal nome do que ficou conhecido como “gabinete do ódio”, grupo que teria sido organizado durante o governo de Jair Bolsonaro para divulgar notícias falsas sobre a oposição. Bárbara, de acordo com as investigações, também faria parte desse grupo. Os dois fizeram ironias sobre a acusação durante a entrevista.

 

Com informações da Revista Fórum

Foto: Reprodução 

Ministra da Saúde anuncia liberação de R$ 110 milhões para municípios do AM atingidos pela seca

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A ministra  da Saúde, Nísia Trindade, esteve, na manhã desta segunda-feira (16), na seda da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para tratar do enfrentamento à estiagem e incêndios no Amazonas.

Reunida com gestores locais, Nísia anunciou recursos do Ministério da Saúde em caráter emergencial para ampliar o atendimento da população na região, visando a redução dos impactos da severa estiagem que atinge o estado quase que na sua totalidade.

A ministra anunciou que a União vai liberar, em parcela única, R$ 110 milhões para que as prefeituras dos municípios atingidos pela estiagem possam comprar remédios e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), alcançando as unidades de média e alta complexidade em 58 municípios e, ainda, outros três de atenção básica.

Na ocasião, o governador Wilson Lima (União Brasil) destacou que a “união entre os governos federal, estaduais e municipais é fundamental para reforçar a atenção de saúde a população”.

 

Da Redação O Poder 

Foto: Reprodução 

Wilson Lima retoma programas da pandemia para reduzir impactos da estiagem

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Em busca de mitigar os impactos causados pela estiagem no ano letivo dos estudantes de comunidades rurais do estado, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, está retomando o projeto “Aula em Casa – Temporada estiagem 2023”. A decisão tem base na Resolução Nº 121, do Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE-AM), de outubro deste ano.

Outro programa que voltou a ser executado neste período de seca no Amazonas é o “Merenda em Casa”. Ambos foram criados na gestão Wilson Lima, durante a pandemia da Covid-19, e tiveram resultados satisfatórios na redução de impactos na Educação.

A nova temporada do “Aula Em Casa” terá como material pedagógico norteador os “Guias de Estudos” e “Guias de Orientações”, produzidos pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica (Seap), da Secretaria de Educação. Estudantes e professores receberão, as apostilas impressas, que contarão com conteúdos específicos do 3º e 4º bimestre.

Depois de entregue o material pedagógico, é feito um acompanhamento por parte dos professores com avaliação periódica das atividades atribuídas aos alunos.

Os materiais terão como foco os docentes e discentes dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano), Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Mediado.

Merenda Em Casa

A Secretaria de Educação tem disponibilizado, por meio do Programa de Apoio a Gestão Escolar (Pague), recursos aos Conselhos Escolares para aquisição dos alimentos do programa “Merenda em Casa”, para entrega aos alunos em vulnerabilidade alimentar. Um montante de R$ 4,7 milhões poderá ser utilizado para aquisição do “Merenda em Casa”, caso ultrapassem os 47 mil estudantes afetados, número possível em razão do isolamento causado pela vazante dos rios.

Até a manhã de quarta-feira passada (11/10), 5.541 alunos da rede estadual já estavam impactados pela estiagem. O cronograma de entregas dos kits alimentares do “Merenda Em Casa” começou a ser cumprido no último dia 2 de outubro, e, até o momento, já foram entregues 1.596 kits.

Foram enviados kits aos municípios de Alvarães, Amaturá, Autazes, Benjamin Constant, Beruri, Boca do Acre, Caapiranga, Careiro da Várzea, Codajás, Envira, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Juruá, Manacapuru, Manaquiri, Maraã, Maués, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tefé, Tonantins, Uarini e Urucará, além da zona rural de Manaus.

 

Da Redação O Poder, com informações da Seduc

Foto: Divulgação/Secom