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Deputados aprovam projeto que reduz multas eleitorais, blinda Fundo Partidário e flexibiliza punições

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25 que promove uma ampla reformulação nas regras de financiamento, prestação de contas e sanções aplicadas a partidos políticos e candidatos. Entre as principais mudanças aprovadas estão a limitação das multas eleitorais a R$ 30 mil, a proibição de bloqueio e penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da autorização para o envio automatizado de propaganda eleitoral por mensagens a eleitores previamente cadastrados. O texto segue agora para análise do Senado.

Disparo automatizado de mensagens eleitorais

Pela proposta, partidos, candidatos e mandatários poderão cadastrar junto à Justiça Eleitoral um número oficial de telefone para o disparo de mensagens eleitorais e partidárias via SMS e aplicativos de mensagens, como WhatsApp, sem que isso seja considerado disparo em massa, mesmo quando realizado por sistemas automatizados ou bots, desde que os destinatários tenham realizado cadastro prévio.

O projeto ainda impede que provedores bloqueiem esses números sem ordem judicial, embora obrigue as plataformas a disponibilizarem mecanismos de descadastramento aos usuários.

Bloqueio de recursos partidários

Além das regras sobre propaganda eleitoral digital, o texto endurece as restrições contra bloqueios judiciais de verbas partidárias. A proposta proíbe a penhora ou retenção de recursos do Fundo Partidário e do FEFC em ações movidas por fornecedores, em processos trabalhistas e até em ações penais, exceto quando houver comprovação, pela Justiça Eleitoral, de uso irregular dos recursos.

O projeto também prevê enquadramento por abuso de autoridade para magistrados que determinarem bloqueios considerados irregulares e impede que débitos de diretórios estaduais ou municipais atinjam financeiramente os órgãos nacionais das legendas.

Nesse contexto, a proposta incorpora entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 31, concluída em 2021, ao reforçar a autonomia partidária e estabelecer que despesas de diretórios estaduais, municipais ou zonais devem ser assumidas exclusivamente pelas respectivas instâncias partidárias, salvo acordo expresso com o diretório nacional.

Teto para multas eleitorais

O projeto também altera significativamente as regras de prestação de contas e punições eleitorais. Atualmente fixada em 20% sobre os valores desaprovados, a multa aplicada às legendas passará a ter teto de R$ 30 mil. Já o pagamento de débitos poderá ser parcelado em até 180 meses, com início apenas após o trânsito em julgado da decisão e fora de anos eleitorais.

O prazo para julgamento das contas também será reduzido de cinco para três anos e passará a ter caráter administrativo, permitindo contestação posterior na Justiça. Caso não haja julgamento dentro desse período, o processo será extinto por prescrição.

Suspensão de repasses terá limite

Outro ponto aprovado impede que partidos sofram suspensão de repasses de recursos ou fiquem impedidos de participar das eleições por conta de reprovação de contas antes do trânsito em julgado. A proposta ainda limita a cinco anos a suspensão de órgãos partidários ou de repasses do Fundo Partidário, estabelecendo reativação automática após esse período, inclusive para processos em andamento.

Parcelamento de débitos e ajuda entre diretórios

O substitutivo também flexibiliza a regularização de débitos partidários ao permitir que diretórios nacionais assumam dívidas de instâncias inferiores e parcelem valores em até 180 meses. Além disso, autoriza parcelamento, no mesmo prazo, de débitos já executados pela Advocacia-Geral da União (AGU), independentemente do valor ou da existência de acordos anteriores.

Justiça Eleitoral deverá divulgar lista de diretórios aptos

Entre outras mudanças, o texto determina que a Justiça Eleitoral mantenha lista pública e atualizada dos órgãos partidários aptos ou inaptos a receber recursos do Fundo Partidário, além de estabelecer critérios mais flexíveis para comprovação de despesas regulares, afastando punições em casos de erros formais ou falhas materiais sem comprovação de desvio de finalidade.

Fundo Partidário poderá pagar juros e multas

A proposta ainda amplia as possibilidades de utilização dos recursos do Fundo Partidário, permitindo o pagamento de encargos decorrentes de inadimplência, como juros, atualização monetária e multas eleitorais, desde que não estejam relacionados a ilícitos penais ou administrativos. O texto também simplifica procedimentos internos das legendas, flexibiliza comprovações de prestação de serviços partidários e garante gratuidade no envio de mídias de propaganda eleitoral para emissoras de rádio e televisão.

Suplência e fusão de partidos

O projeto trata ainda de regras sobre vacância parlamentar e fusão de partidos. No caso de suplência, determina que vagas abertas no Legislativo sejam preenchidas preferencialmente por suplentes do mesmo partido da vaga original, inclusive nas federações partidárias.

Já nas fusões ou incorporações partidárias, a proposta flexibiliza exigências relacionadas ao tempo mínimo de registro das legendas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suspende processos judiciais em andamento até a regularização da representação da nova sigla resultante.

 

Da Redação, com informações da Câmara dos Deputados
Foto: Divulgação 

Moraes manda governo brasileiro adotar medidas para extraditar Zambelli

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira, 20, que o Ministério da Justiça e o Itamaraty adotem as providências necessárias para iniciar o processo de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli.

A Corte de Apelação da Itália autorizou em março que a ex-parlamentar seja extraditada para cumprir pena no Brasil.

No último ano, o STF condenou Zambelli aa  dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos.

Pouco tempo depois, a ex-deputada foi condenada novamente. Dessa vez, a cinco anos e três meses de prisão por perseguir, armada, um homem na véspera do segundo turno da eleição presidencial de 2022.

Com as condenações, Zambelli fugiu para a Itália em julho do ano passado e foi presa no país após ter o nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol como foragida internacional.

O Brasil pediu a extradição da ex-deputada às autoridades italianas que, após um longo processo judicial, acolheu a solicitação. Alguns recursos, porém, ainda estão pendentes.

Como mostrou a CNN, um deles deve ser julgado na próxima sexta-feira, 22. A defesa argumenta nesse recurso que Carla Zambelli é perseguida política no Brasil e não teve um julgamento justo.

 

Da Redação com informações de CNN Brasil 

Foto: Divulgação

TRE-AM mantém condenação de Sargento Salazar por propaganda contra ex-prefeito

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por unanimidade, manteve a decisão de condenar o vereador Alexandre Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL), a pagar R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo, David Almeida (Avante).

Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, foram veiculados por meio das redes sociais do vereador conteúdos utilizando o bordão “nunca será governador”, associando-os ao ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

Em abril, foi determinada a remoção imediata do conteúdo, estabelecendo multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Salazar recorreu à justiça, alegando o exercício de liberdade de expressão nas publicações, mas teve seu pedido negado.

A relatora do caso, Drª Anagali Marcon Bertazzo, negou o agravo regimental, em consonância com o parecer do MP, mantendo a condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa, pedido explícito de não voto, ataques gratuitos à honra de pré-candidato, ausência de crítica política e não configuração de censura prévia. O valor da multa também foi mantido.

Da Redação

STF não consegue notificar Mário Frias sobre filme de Bolsonaro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu notificar o deputado federal Mário Frias (PL-SP) para prestar esclarecimentos sobre o envio de emendas parlamentares para uma organização não-governamental (ONG) ligada à produtora responsável pelas gravações da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Apontado como produtor-executivo do filme, Frias é alvo de uma apuração preliminar no STF sobre o suposto desvio de finalidade na destinação de R$ 2 milhões ao Instituto Conhecer Brasil, uma entidade ligada à produtora audiovisual Go Up Entertainment, responsável pelas gravações do filme “Dark Horse”, que ainda não foi lançado e retrata a trajetória política do ex-presidente. 

Na segunda-feira, 18, um oficial de justiça foi até o endereço do parlamentar em Brasília, mas o porteiro do edifício informou que Frias não mora no local há dois anos.

O endereço foi indicado pela Câmara dos Deputados após o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinar a indicação do local de residência do parlamentar.

Na quarta-feira passada, 13, o oficial fez uma ligação telefônica para o gabinete de Frias na Câmara dos Deputados, e a secretária do parlamentar disse que ele “estava em uma missão internacional” e não tem previsão de retorno.

O Supremo já tentou notificar Mário Frias em 31 de março e nos dias 7 e 14 de abril. O caso chegou ao STF por meio de uma representação feita pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). 

Frias sustenta que não há irregularidades nas emendas e cita um parecer da Advocacia da Câmara, que atesta a ausência de inconsistências ou vícios formais.

O filme que retrata a vida política de Bolsonaro veio à tona após o site The Intercept revelar que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro para financiar as gravações. 

 

Com informações de Agência Brasil

Eleições 2026: Roberto Cidade acirra disputa para Governo do Amazonas com triplo empate; Omar lidera

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O Instituto de Pesquisas Action divulgou, na manhã desta quarta-feira, 20, um novo estudo que aponta um cenário de triplo empate técnico na disputa pelo Governo do Amazonas. 

No cenário estimulado, o senador Omar Aziz (PSD) lidera com 31% das intenções de voto, impulsionado pelo desempenho no interior do estado. A definição sobre quem avançaria para um eventual segundo turno, no entanto, segue indefinida devido ao empate técnico entre três candidatos: Professora Maria do Carmo (21%), Roberto Cidade (20%) e David Almeida (17%). Os três disputam voto a voto, considerando a margem de erro de 2,14%.

Cenário na capital e índices de rejeição

O acirramento provocado por Roberto Cidade se reflete diretamente em Manaus, onde o governador divide o topo da pesquisa com a Professora Maria do Carmo, ambos com 24% das intenções de voto.

Além do crescimento na capital, Cidade apresenta o menor índice de rejeição do estudo: apenas 14% dos eleitores manauaras afirmaram que não votariam nele. Em âmbito estadual, o índice de rejeição total do governador é de 15%.

Por outro lado, o pré-candidato David Almeida lidera a rejeição, com 31% no estado e 33% na capital. Em seguida, Professora Maria do Carmo aparece com 24% de rejeição estadual e Omar Aziz registra 18%.

Indecisos, brancos e nulos 

No cenário espontâneo, o número de eleitores que ainda não definiram o voto é de 70%, enquanto brancos e nulos somam 2%. 

No cenário estimulado, o total de indecisos cai para 5% e o percentual de votos brancos ou nulos sobe para 5%.

Na avaliação da rejeição, 4% dos entrevistados declararam não rejeitar nenhum dos candidatos.  

De acordo com o diretor-presidente do Instituto Action, Afrânio Soares, “o jogo está totalmente aberto!”. 

Dados técnicos 

A pesquisa quantitativa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM)  sob o nº AM-05601/2026. Foram entrevistados 2.100 eleitores, de forma presencial,entre os dias 11 e 18 de maio. O estudo possui margem de erro de 2,14% e o nível de confiança é de 95%. O estatístico responsável é João Caldas do Lago Neto (Reg.CONRE 7117).

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação/Secom

TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu parcial provimento ao recurso julgado na sessão plenária dessa terça-feira, 19,  afastando a sanção de inelegibilidade aplicada à candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus.

Apesar da decisão parcial, o Pleno manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, na capital.  

Sob relatoria do juiz Cássio Borges, o TRE-AM manteve o entendimento relacionado à fraude à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. 

Na mesma sessão, o TRE-AM também julgou o Recurso Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movido pela ex-candidata Enfermeira Joelma Medeiros (PSD), reconhecendo a existência de candidatura fictícia de Janete Salgado (Republicanos) nas Eleições Municipais de 2024, no município de Iranduba.

A relatora do processo, juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, sendo acompanhada pelo Pleno do TRE-AM, por fraude à cota de gênero. 

Das decisões ainda cabem recursos.

A íntegra dos votos estará disponível, em breve, no PJE para consulta pública. As sessões também podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal do TRE-AM no YouTube, permanecendo gravadas para consultas posteriores.

 

Da Redação com informações de TRE-AM

Fotos: Divulgação

‘Zema Presidente’: MPE apura suposto patrocínio de pré-candidato à Presidência a times no interior do AM

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Uniformes de times de futebol no interior do Amazonas estampados com a frase “O Brasil primeiro, ZEMA PRESIDENTE” viraram alvo de apuração do Ministério Público Eleitoral (MPE) por possível propaganda eleitoral antecipada. O material faz referência ao ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que é pré-candidato à Presidência da República nas eleições de 2026.

O caso surgiu em São Gabriel da Cachoeira após denúncia sobre o suposto patrocínio de equipes esportivas por políticos e pretensos candidatos. Segundo o procedimento, os uniformes utilizados por times e torcidas exibiriam nomes de agentes políticos, cargos atualmente ocupados e até funções pretendidas para o próximo pleito.

A notícia de fato foi instaurada a partir de documentos encaminhados pela 19ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Cachoeira após comunicação apresentada por Deive Teixeira Maciel, presidente da Liga Esportiva do município.

Camisas com nomes e cargos políticos

De acordo com as informações anexadas ao processo, foram identificadas três situações distintas envolvendo os uniformes:

  • camisas contendo apenas nomes de políticos patrocinadores;
  • materiais com nomes acompanhados dos cargos atualmente exercidos;
  • e uniformes fazendo referência a cargos pretendidos nas eleições de 2026.

Entre os exemplos citados no procedimento está justamente a frase “O Brasil primeiro, ZEMA PRESIDENTE”, apontada como possível hipótese de propaganda eleitoral antecipada e eventual abuso de poder econômico.

Fotografias dos materiais foram anexadas aos autos.

Investigação 

Na decisão assinada pelo promotor eleitoral, Weslei Machado, o Ministério Público entendeu que o caso ultrapassa a competência da Zona Eleitoral de São Gabriel da Cachoeira, já que envolve possíveis candidaturas às eleições gerais de 2026, incluindo cargos estaduais, federais e até a Presidência da República.

Diante disso, o procedimento foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, que deverá avaliar a existência de eventual irregularidade e definir quais providências poderão ser adotadas.

 

Da Redação 
Foto: Reprodução 

Prefeitura de Amaturá é investigada pelo MPAM por irregularidade em pregão

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A Prefeitura de Amaturá (a 698 quilômetros de Manaus) deve ser investigada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por irregularidades em procedimento licitatório presencial, com possível direcionamento do certame.

Segundo o MP, a denúncia foi apresentada no dia 17 de novembro de 2025, destacando que houve direcionamento sistemático das licitações municipais a fornecedores supostamente ligados ao prefeito, envio de terceiros para retirada do edital em substituição aos representantes das empresas interessadas.

Foi apontada também omissão de servidora do Departamento de Licitação no fornecimento do edital à empresa interessada, que fez solicitação por meio de correio eletrônico, e indicação de número de telefone inativo na publicação do certame, restringindo o acesso dos outros concorrentes às informações do processo.

O MP destacou, na conversão de notícia de fato em Procedimento Preparatório, que a denúncia, caso seja confirmada, pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, em específico a publicidade, competitividade e isonomia entre os licitantes.

A Promotoria de Justiça de Amaturá, por meio do promotor Lucas Donato Primo Costa, concedeu o prazo de 15 dias para que a prefeitura esclareça sobre a denúncia apresentada e encaminhe cópias de documentos relativos ao pregão. Foi fixado o prazo de 90 dias, prorrogável, para a conclusão do procedimento.

Confira o Procedimento Preparatório do MPAM:

 

Da Redação

TJAM inicia processo para escolha de novo desembargador após aposentadoria compulsória

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico, o Edital n.º 14/2026 – PTJ que torna pública a abertura de uma vaga para promoção ao cargo de desembargador (a) da Corte, pelo critério de Antiguidade.

Assinado pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, o edital foi publicado considerando a aposentadoria compulsória (por idade) da desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, na última quinta-feira, 14.

Disponibilizado nas páginas 28 e 29 do Caderno Administrativo do DJe, da edição de sexta-feira, 15, o edital fixa prazo de 15 dias para que os juízes e as juízas de entrância final, interessados(as) e aptos(as) a concorrer à vaga, apresentem seus requerimentos de inscrição, o que deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou, alternativamente, no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal.

A lista de documentos que devem ser apresentados com o requerimento de inscrição está detalhada no edital. Caberá ao (à) magistrado (a) requerente a responsabilidade de acompanhar a tramitação do processo de inscrição, bem como de verificar a efetiva juntada dos documentos expedidos pela Administração.

As certidões mencionadas terão prazo de validade de 30 dias, a contar da data de expedição, nos termos da Resolução TJAM n.º 53, de 10 dezembro de 2024.

Juiz convocado

Na mesma edição de sexta do DJe, foi publicada a Portaria n.º 1917, na qual o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, convoca o juiz de Direito de entrância final Dídimo Santana Barros Filho, titular da 5.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, para atuar no Segundo Grau, sem prejuízo da jurisdição de Primeiro Grau, para atuar na vaga aberta pela aposentadoria da desembargadora Graça Figueiredo, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal.

Dídimo ocupará a função de juiz convocado até ulteriror deliberação da Presidência ou até que se conclua o processo de escolha, pelo critério de Antiguidade, do substituto de Graça Figueiredo.

Confira a íntegra do Edital n.º 14/2026 – PTJ.

 

Da Redação, com informações do TJAM
Foto: Divulgação 

Dono do perfil ‘Alfinetei’ vira réu por suposta difamação a Hugo Motta

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O dono do perfil “Alfinetei”, Marcos Almeida de Lima, virou réu na Justiça Federal por suposta difamação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A ação tem como base uma publicação feita pelo perfil em março deste ano que associava o parlamentar à tentativa de barrar a redução da maioridade penal para beneficiar “bandidos e estupradores”

Segundo a queixa-crime apresentada pela defesa de Motta, a postagem imputou ao presidente da Câmara uma conduta “desonrosa” e ofensiva à sua reputação ao sugerir que ele atuaria para favorecer criminosos. A publicação citada no processo trazia a manchete: “Hugo Motta articula barrar maioridade penal beneficiando os bandidos estupradores de 17 anos”.

A investigação da Polícia Legislativa da Câmara concluiu haver, em tese, elementos para a configuração do crime de difamação. No relatório final, a delegacia afirma que a publicação “extrapola manifestamente os limites do debate público e da crítica política legítima” ao associar o deputado à proteção de criminosos.

Os investigadores também destacaram o alcance do perfil “Alfinetei”, que possui mais de 25 milhões de seguidores, argumento utilizado para sustentar que a repercussão da postagem ampliou os danos à imagem institucional do presidente da Câmara.

Em manifestação anterior no processo, porém, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu que o conteúdo poderia, em análise preliminar, ser interpretado como opinião, crítica política contundente ou juízo de valor sobre a atuação de um agente público, entendimento amparado pela proteção constitucional à liberdade de expressão. O órgão se manifestou pela rejeição da queixa-crime.

 

Com informações de Uol Notícias