julho 26, 2024 19:57

MP 927: Os prós e os contras para o enfrentamento do Covid-19 no Amazonas

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A Medida Provisória n° 927, de 22 de março, publicada neste domingo, 22, no Diário Oficial da União (DOU), trouxe a discussão de “prós e contras” para os artigos que buscam uma maior discussão entre o empregador e o empregado e o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) no país. Para empresários do Amazonas, o texto da MP ajuda na abertura de diálogo entre patrão e funcionários, mas, para classe trabalhista, a medida fere o direito do trabalhador.

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, ressaltou que a MP traz uma ampla discussão entre capital e trabalho, que é importante para este momento de enfrentamento do Covid-19. Segundo Périco, suspender contrato é uma possibilidade, mas, algo que preocupa, é a renda dos trabalhadores que entrarem em suspensão total dos contratos.

“Uma coisa são as férias coletivas ou suspensão remunerada, e outra coisa, é suspensão do contrato de trabalho”, ressaltou.

Wilson Périco explicou que a medida é importante e o momento é de somar esforços para tomar outras medidas que evitem o aumento do nível de contaminação do Covid-19, preservando a vida das pessoas para depois recuperar a economia.

Para o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ataliba Antônio Filho, uma das principais discussões na MP estava relacionado à suspensão do contrato e salário do trabalhador por um período de quatro meses, algo que ele acredita que não seria aceita, “até pelo fato de os trabalhadores precisarem de seus salários para arcar com suas despesas”.

“Uma negociação entre as partes seria mais conveniente, não tem como suspender os contratos e pagamentos, pois, os trabalhadores precisam pagar água, luz e precisam sobreviver. Uma negociação entre as partes é a melhor medida, pois, tanto os funcionários, quanto os empregadores sabem como está a situação da empresa nesse período de calamidade”, ressaltou Ataliba.

O dirigente explicou, ainda, que a negociação deverá ser feita com tranquilidade e com um certo critério, para que ninguém saia prejudicado. “As empresas ficarão sem receita e a Medida Provisória ajuda quando passa a flexibilizar os acordos trabalhistas”, disse o presidente da ACA.

ICMS

O presidente da Associação Comercial do Amazonas disse que a empresas que estão no Simples Nacional precisam de um posicionamento por parte do Governo do Amazonas, em relação à diferença de Alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FTS (Câmbio na internação dos recursos no país)

“O Governo Federal já prorrogou o Simples e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também, mas, o tributo estadual que atinge o Simples, o Estado terá que se posicionar e definir, até pelo fato de as empresas do Simples representarem mais de 80% e os empregos representarem 54%”, disse Ataliba.

Prejuízos

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal), Valdemir Santana, disse que a MP do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é mais uma medida ditatorial que traz prejuízos para os trabalhadores. “A medida traz, em um dos seus artigos, que o contrato dos trabalhadores seja suspenso na marra e sem direito a nada”, disse o sindicalista.

Contrários

A Medida Provisória foi contestada por centrais sindicais ao afirmarem que “as propostas pelo governo, empresas e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que protegem os empresários, mas que, em contrapartida, oneram os trabalhadores e a sociedade, não ajudarão o Brasil a superar a crise imposta pela propagação do coronavírus”.

“Propor, como solução, a redução ou suspensão do salário do trabalhador ou a demissão é uma atitude, e não há forma amena de descrevê-la, vampiresca. Qual a justificativa de o trabalhador, já depreciado desde a reforma trabalhista, pagar por uma crise sanitária global? Nenhuma!”, diz a nota enviada pelos presidentes Central Única dos Trabalhadores (CUT), Presidente da Força Sindical (FSindical), União Geral dos Trabalhadores, (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

MP

Dentre outras medidas que constam na MP, estão: teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, bancos de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Revogado 

Menos de 24 horas depois de a MP ser editada pelo presidente Bolsonaro e de a peça sofrer várias críticas e pressão de trabalhadores, políticos e até setores da sociedade, o presidente recuou e revogou o artigo 18, mais polêmico, que autorizava o empregador suspender por um prazo de até quatro meses o contrato dos trabalhadores, sem que estes recebessem seus proventos. Nesse período os funcionários não perderiam seus empregos, entretanto, teriam que participar de cursos online, sem remuneração, mas, com a possibilidade ajuda de custos pagos pela empresa.

A suspensão do contrato do empregado constava no capítulo oito da MP. O artigo 18 dizia: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

Já no inciso 2º, dizia que o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

No inciso 4º, dizia que durante a suspensão do contrato, o trabalhador não poderia exercer nenhuma atividade de trabalho, caso ocorra, o empregador terá que fazer o pagamento imediato dos salários e encargos referentes ao período.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Hariel Fontenelle/O Poder

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