Na noite da última quarta-feira, 15, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a aquisição do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.
Foi determinado um prazo de dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O magistrado atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
Além disso, o juiz destacou que a exigência estava provocando aglomerações nas agências da Receita Federal, algo que deve ser evitado e indo contra as medidas de distanciamento social definidas para o combate ao covid-19.
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.
Auxilio Emergencial
O auxílio de R$ 600,00 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200,00 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: A7 Press/ Agência O Globo