Os auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspenderam dois processos licitatórios, de forma cautelar, em Anori e Caapiranga. As decisões dos relatores dos dois municípios foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM dessa terça-feira (10).
No município de Anori, a cautelar foi concedida após representação da Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. Segundo o relatório apresentado pelo auditor, Alípio Reis Firmo Firmo, o Pregão nº 17/2022, aberto pela Prefeitura de Anori, descumpriu regras previstas na legislação em vigor.
O pregão tinha por objetivo registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção para a administração. Entretanto, o município não disponibilizou amplo acesso ao Edital de Licitação do Pregão, item previsto na Lei 12.527/2011.
Com a decisão, o pregão está suspenso na fase atual. A Prefeitura de Anori e o pregoeiro responsável têm o prazo de cinco dias para apresentar documentos e justificativas sobre os pontos questionados.
Indícios de irregularidade
O auditor do TCE-AM, Alber Furtado, suspendeu o Pregão Presencial nº 07/2022 realizado pela Prefeitura de Caapiranga, uma vez que o processo de licitação descumpriu normas previstas na legislação em vigor.
De acordo com o relator, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir a Lei Geral de Licitações e Contratos, por não disponibilizarem o acesso ao edital de forma eletrônica via internet, o que acarreta na falta de publicidade e impedimento à competitividade.
Com isso, a cautelar determina a suspensão do processo licitatório e a Prefeitura de Caapiranga e a Comissão de Licitação têm o prazo de 5 dias para fornecer retorno acerca das determinações impostas.
Tefé
A conselheira Yara Lins dos Santos suspendeu uma licitação organizada pela Prefeitura de Tefé. O pregão presencial nº 010/2022 tinha por objetivo registrar preços para aquisição de produtos para merenda escolar, mas foram identificadas irregularidades na execução o certame. A cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira, 11, e está disponível em doe.tce.am.gov.br.
A representação solicitando medida cautelar foi interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex). Relatora das contas de Tefé, a conselheira Yara Lins dos Santos confirmou que a Prefeitura de Tefé e a Comissão de Licitação descumpriram a Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar acesso ao edital em formato eletrônico, ou seja, pela internet.
O registro de preços buscava atender uma solicitação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Tefé. No entanto, seguir com o processo licitatório poderia acarretar em prejuízos à administração pública, caso seja declarado nulo pela falta de publicidade, e, por consequência, competitividade e vantajosidade.
O pregão foi suspenso, e a Prefeitura de Tefé tem 15 dias para se pronunciar acerca dos fatos elencados na medida cautelar.
Com informações da assessoria
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