O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União, o texto de um convênio acertado em reunião na véspera que decidiu pela cobrança uma única vez de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de 1,45 real por litro.
De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior, e a medida entrará em vigor a partir do dia 1º de julho deste ano. O acordo fará com que as alíquotas se tornem uniformes em todo o território nacional.
A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo gerado por uma lei aprovada no ano passado, durante o governo de Jair Bolsonaro, que limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos Estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que gerou perdas na arrecadação dos Estados.
Depois do acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.
No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os Estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de 26,9 bilhões de reais.
Com informações do Money Times, Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro