O Partido Verde (PV) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7451 pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de uma liminar que suspenda os efeitos da Lei 14.455, de 22 de setembro de 2022, que cria as Loterias da Saúde e do Turismo, destinando parte dos lucros ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Segundo a nova legislação, as apostas serão físicas e virtuais, e a gestão das loterias poderá ser feita por empresas privadas. A norma também destina 95% da arrecadação das Loterias da Saúde e do Turismo à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador, cabendo ao FNS ou à Embratur de 3,37% a 5% da arrecadação, a depender da modalidade da aposta.
No entanto, para o PV, a lei não exige expressamente licitação para que empresas privadas assumam a gestão das loterias, conforme prevê o artigo 175 da Constituição Federal. A legenda também sustenta que a destinação de 95% do lucro à empresa gestora contraria a lógica da ética pública e dos atos administrativos e desvia a finalidade social da norma.
A ADI ingressada pelo PV foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Da Redação, com informações do STF
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