TCE-AM determina apuração de possível acúmulo indevido de cargo em Careiro da Várzea

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente o pedido de representação em que indicava possíveis irregularidades e acúmulo ilegal de cargos. Conforme o parecer, três servidores estariam ocupando dois cargos concomitantemente na Prefeitura de Careiro da Várzea.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM). Em sessão do Tribunal Pleno, o auditor-relator, Alípio Reis Firmo Filho, votou em parcial consonância com o parecer ministerial, no sentido de conhecer a representação e julgar procedente para considerar o acúmulo de cargos.

Os servidores que contam em mais de uma folha de pagamento são: Cyane Paula Braga Ricardo, nos cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária e Professora; Milton Bruno dos Santos Cardoso Veiga, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Merendeiro; e Antônio Carlos Ferreira Falcão, nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Guarda Municipal.

O TCE-AM determinou que a prefeitura de Careiro da Várzea instaure Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor desses servidores por acúmulo ilícito dos cargos, visto que cargos públicos não são acumuláveis. A prefeitura deve encaminhar a comprovação de instauração de procedimento em até 30 dias e dar resultado em até 90 dias, sob pena de responsabilização.

Na especificação do quórum estavam a conselheira e presidente, Yara Amazônia Lins Rodrigues, Mário Manoel Coelho de Mello, Josué Cláudio de Souza Neto, Luis Fabian Pereira Barbosa e Mário José de Moraes Costa Filho, como convocado.

Confira a decisão do TCE-AM aqui;

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

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