Magistrados punidos pelo CNJ recebem penduricalhos, mas termos são modificados para camuflar valores

No início do mês, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que penduricalhos ilegais fossem revistos e suspensos. Em matéria publicada pelo G1, foram identificadas 37 nomenclaturas diferentes para classificar esses valores extras.

Os termos usados para descrever os penduricalhos são: “Juros de mora”, “adicionais temporais” ou simplesmente “outra”, aparecem em contracheques com valores acima do teto constitucional pagos aos magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por acusações como corrupção, venda de sentença e assédio sexual.

Esses valores, acima do teto, continuam sendo pagos, mesmo após a aposentadoria compulsória, quando há sanção administrativa mais grave prevista na lei que rege o judiciário.

O Ministro Gilmar Mendes afirmou haver uma proliferação desordenada de verbas para driblar o teto do funcionalismo, e Dino cobrou explicações dos salários e mais transparência.

Para Luciana Zaffalon, diretora executiva do JUSTA, entidade que monitora gastos no Judiciário, isso é parte da estratégia para dificultar a compreensão da distribuição de recursos.

“Não é de hoje que as carreiras jurídicas têm encontrado os mais diversos artifícios para superar o teto constitucional. E uma forma de fazer isso, enfrentando menor resistência, é dificultando o controle. Aquilo que não é entendido não é controlado”, diz.

Em tese, os valores adicionais se referem a direitos adquiridos quando o magistrado ainda estava na ativa. Eles aparecem como direitos pessoais, eventuais ou indenizações, mas as nomenclaturas genéricas atribuídas a cada penduricalho acabam dificultando o entendimento sobre a origem, a finalidade e a legalidade dessas verbas.

 

Com informações do G1 

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