O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura de Nhamundá, comandada por Marina Pandolfo.
Segundo o MP, ficou comprovada a ausência de estrutura essencial ao combate de incêndios no município e inércia administrativa dos responsáveis. Apesar da irregularidade, não foram aplicadas multas para a prefeitura, pois houve “cessação superveniente da ilicitude”, indicando que medidas corretivas já estavam em andamento durante o processo.
Ficou determinado que a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) devem formalizar, em até 90 dias, um Termo de Cooperação Técnica para criar o Grupamento Integrado de Combate a Incêndio e Proteção Civil (GCIP).
O CBMAM tem 120 dias para apresentar um plano operacional que inclua a transferência de cinco militares, uma viatura de combate a incêndio e equipamentos de proteção para a base local. Além disso, deve incluir a utilização da segunda parcela, no valor de R$ 45 milhões, do resultado positivo da redução dos focos de incêndio em Nhamundá.
Confira a decisão do TCE-AM:
Da Redação

