O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou a representação com medida cautelar impetrada pelos deputados Wilker Barreto e Dermilson Chagas, ambos do Podemos, na qual pedem a suspensão do pagamento e de todos os seus atos referente a prestação de serviços e manutenção, montagem e desmontagem de árvore de Natal pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) no valor de R$ 2,01 milhões. A árvore foi montada ao lado do Teatro Amazonas no Largo de São Sebastião, Centro de Manaus.
Em trecho da decisão publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 22, o TCE decidiu monocraticamente conceder parcialmente a medida cautelar “inaudita alterar parte” requerida pelos deputados estaduais no sentido de determinar a imediata suspensão dos pagamentos que ainda não tenham sido executados – relativos ao empenho nº 2020NE00527 – realizado no dia 25 de novembro de 2020, com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 03/12 – TCE/AM, até ulterior decisão desta Corte de Contas após análise ampla dos apontamentos indicados na inicial desta representação.
A partir de agora, de acordo com a medida, ocorreu a notificação do responsável pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas (SEC), Marcos Apolo Muniz, para ciência da presente decisão, concedendo 15 dias de prazo para apresentar documentos e/ou justificativas, caso entenda necessário complementar a instrução processual para julgamento meritório, a fim de informá-lo sobre a determinação contida nesta Medida Cautelar.
O secretário também terá que para apresentar documentos e/ou justificativas sobre esse contrato de forma a evidenciar os motivos que o levaram a realizar uma contratação com um valor monetário bem “vultoso durante a pandemia do COVID-19, de forma a exercitar em sua plenitude o exercício de seu direito de defesa (art. 5º, LV, da CF/88 e art. 1º, §3º, da Resolução n. 03/2012 – TCE/AM)”.
O despacho do TCE também destaca os riscos do pagamento para os cofres públicos. “Não posso deixar de considerar plausível os motivos apresentados pelos Deputados, posto que, se de fato houver um dispêndio de uma verba tão vultosa como a que ora está sendo veiculada com eventos festivos, tal equívoco deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população do Estado do Amazonas pela má utilização do erário”.
‘Peladão’
Os deputados Wilker Barreto e Dermilson Chagas também acionaram o TCE com medida cautelar com o objetivo de apurar possíveis atos de improbidade administrativa na efetivação da Nota de Empenho 2020NE00527, que tem como objeto o patrocínio desportivo ao Campeonato de Peladas, organizado e promovido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas (SEC). Embora o evento seja tradicionalmente realizado pelo jornal A Crítica.
Em trecho do processo cita que os representantes solicitam ainda que, caso já tenha sido efetuado o pagamento referente a sobredita Nota de Empenho, que seja determinada à devolução imediata dos sobreditos valores.
De acordo com trecho da medida o Conselheiro-Presidente, Mario Manoel Coelho de Mello, manifestou-se por meio do Despacho n. 1948/2020 – GP (fls. 38/43), admitindo a presente Representação, ordenando a publicação do Despacho que tomou conhecimento do fato, e determinando que os autos fossem encaminhados ao Relator para apreciação da medida cautelar.
Neste momento, os autos foram distribuídos ao Gabinete deste Auditor, Substituto de Conselheiro, na qualidade de Relator da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas – SEC, biênio 2020/2021, razão pela qual passo a analisar o pleito cautelar do Representante.
O Portal O Poder entrou em contato via e-mail com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
Augusto Costa, para O Poder
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