novembro 13, 2024 23:43

Ex-prefeito de Iracema Raryson Nakayama deve devolver R$ 10,5 milhões aos cofres públicos

A Justiça de Roraima emitiu na quinta-feira, 13, mandado de intimação ao ex-prefeito de Iracema Raryson Pedrosa Nakayama por suspeita de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), que pede ressarcimento de R$ 10.566.731,25 aos cofres públicos. Nakayma já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após análise do processo.

Do total, conforme o MPRR, R$ 627.146,35 são referentes à despesa em processos licitatórios irregulares, e R$ 9.939.584,88, a gastos orçamentários em 2018, sob a gestão de Nakayama. A aplicação de tais recursos não foi comprovada pelos citados, ainda segundo o Ministério Público.

Além do ressarcimento ao erário, o MP pede que Nakayama e Antônio Lopes fiquem inabilitados pelo período de oito anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração municipal e estadual.

O processo trata da prestação de contas da prefeitura de Iracema, relativa ao exercício de 2011, que engloba as contas anuais de prefeito, da gestão fiscal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O MPRR afirma que Raryson Nakayama foi regularmente citado para esclarecer as possíveis irregularidades e apresentar documentos comprobatórios, no entanto, “ele se limitou a alegar problemas técnicos e que, posteriormente protocolaria uma ‘aditiva’, com o objetivo de desconstituir as falhas apontadas”, mas isso não ocorreu.

Ausência de informações

Segundo as investigações, a receita de impostos do município de Iracema, destinada à manutenção e desenvolvimento da educação, atingiu o valor de R$ 4.327.492,53. Dessa forma, a aplicação mínima prevista constitucionalmente de 25% para o ensino, deveria ser de R$ 1.081.873,13.  Porém, destaca o MP, não houve apresentação das despesas efetivamente pagas, bem como as legalmente empenhadas e processadas até 31 de dezembro de 2011.

O mesmo problema acontece em outro setor. Para a apuração do mínimo constitucional vinculado à Saúde Pública (15%), tem-se como base de cálculo o valor de R$ 4.327.492,53, chegando-se ao mínimo de R$ 649.123,88. Mas, a falta de demonstração das despesas empenhadas e liquidadas durante o exercício impediu a aferição do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal na aplicação dos serviços públicos dessa área.

“A ausência de informações nos autos se constitui em obstáculos intransponíveis para a apuração do cumprimento dos limites legais e constitucionais. Muito embora o ex-prefeito tenha sido regularmente citado a apresentar elementos que propiciassem tal aferição, ele não os forneceu. E, o que é mais grave, durante o curso da instrução processual sonegou documentos”, afirma trecho do Ministério Público.

Em relação às despesas com pessoal do Executivo e Legislativo, a ausência de informações e o não envio das folhas de pagamento ao Tribunal de Contas, dificultaram o cálculo do limite para os gastos com os respectivos Poderes.

“Não há informação nos autos sobre o endividamento da prefeitura de Iracema. Mesmo após ter sido chamado para sanar a falha com o fornecimento de elementos indispensáveis à análise do endividamento, o responsável [Raryson Nakayama] manteve-se inerte”, aponta o MP.

Fraude

Em processos licitatórios investigados, o MPRR constatou não haver assinatura dos servidores responsáveis pela tramitação nem nas requisições e pareceres técnicos e jurídicos.

“Não foram devidamente protocolados, autuados e numerados, o que deixa claro tratar-se de fraude com a montagem de processos para dar aparência de legalidade a despesas irregulares. Verifica-se que algumas propostas não apresentam preços, ou seja, estão em branco, bem como não possuem as assinaturas dos responsáveis”, destaca o Ministério Público.

Mapas comparativos de preços com valores, sem as assinaturas de quem os elaborou, foram apresentados pelo ex-prefeito, o que aponta para a montagem de processos com o objetivo de favorecer fornecedores previamente determinados.

A equipe de inspeção concluiu que, em todos os processos juntados aos autos, há evidências de que foram montados. Não constam as fases da despesa e, em alguns casos foram anexadas cópias de cheques, o que possibilitou identificar seus respectivos emitentes, entre eles, o ex-prefeito de Iracema.

“Restou devidamente comprovado que Raryson Pedrosa Nakayama realizou despesas irregulares. Tal situação lamentável demonstra a existência de gestão pública fraudulenta e de ineficiência no comando da administração pública, traduzindo-se em atos que ferem de morte princípios basilares da administração e acarretaram dano ao erário e enriquecimento ilícito”, conclui o MPRR.

Acúmulo de remunerações

O MPRR também entrou na Justiça com outro pedido de ação de ressarcimento aos cofres públicos contra o ex-prefeito Raryson Pedrosa Nakayama por ter recebido, indevidamente, de janeiro de 2009 até novembro de 2012, valores da prefeitura que totalizaram R$ 137.938,45.

No mesmo período, como professor, cargo do qual deveria ter se licenciado ao assumir o Executivo municipal, Nakayama recebeu quase R$ 107 mil. O MPRR destaca que ele optou por receber o salário de professor ao invés dos vencimentos de prefeito, conforme estabelecido por acordo extrajudicial, o qual não foi cumprido ao deixar de pagar as parcelas para devolução aos cofres públicos do dinheiro recebido indevidamente.

Outro lado

A reportagem telefonou para pelo menos três números de celulares pertencentes a Raryson Nakayama, mas ele não atendeu às chamadas.

 

Érico Veríssimo, para O Poder

Foto: Divulgação/Tiago Orihuela

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