novembro 25, 2024 01:33

Projeto de Lei vai penalizar pessoas por atos de vandalismo em patrimônios públicos

Os atos de vandalismo como pichar, destruir, depredar ou causar danos ao patrimônio público estadual serão punidos com multa que pode chegar ao triplo do valor do prejuízo e os infratores, se forem incapazes de assumir os seus atos, a penalidade será dos responsáveis, que podem responder judicialmente. É o que determina Projeto de Lei nº 486/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos).

“Minha proposta visa resgatar o civismo e combater a poluição visual e desrespeito ao patrimônio público ocorrida com frequência no Amazonas. O infrator destrói e degrada sem qualquer tipo de punição. Não podemos tolerar o vandalismo que danifica e desvaloriza prédios e monumentos que contam a História da nossa vida, da nossa terra e que pertencem a cada um de nós”, afirmou.

A proposta determina, ainda, que o valor da multa aplicada será equivalente ao dobro do valor do dano material causado e se o monumento ou bem for tombado, o valor da multa deverá ser equivalente ao triplo do dano material causado.

Quando o autor do dano for absolutamente ou relativamente incapaz, o dever de indenizar e pagar a multa prevista, o pagamento recairá sobre seus responsáveis legais. Infrator e representantes legais serão responsabilizados civil e criminalmente e punidos de acordo com as sanções administrativas estabelecidas no Projeto de Lei.

A punição será aplicada pela Secretaria Estadual competente e os valores das multas aplicadas serão revertidos ao Fundo Estadual da Cultura (FEC), conforme institui a Lei n° 3.585/2010.

Além do pagamento da multa, o autor ou autores do ato de pichação, destruição, depredação e outros meios de danificação ao patrimônio público estadual, presos em flagrante delito ou que forem posteriormente identificados, não poderão ser contratados pela Administração Direta e Indireta Estadual para exercer atividade remunerada pelo período de quatro anos, contados a partir da data da efetiva comprovação da participação no ato delituoso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Mayara Pinheiro afirmou, ainda, em sua justificativa que a propositura não se aplica à prática de pinturas, grafites e outras manifestações artísticas realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público estadual, desde que, mediante prévia autorização do Poder Executivo do Amazonas, devidamente justificada, após a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

“A conscientização sobre a importância de preservar o patrimônio público começa no seio familiar e nas escolas. Quando o cidadão decide danificar um bem comum deve saber que sua atitude desrespeitosa vai ser penalizada. Acredito que essa responsabilização e punição requer urgência, pois, mesmo havendo previsão na lei civil e penal, na maioria dos casos, os atos de vandalismo seguem impunes”, ressaltou.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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