setembro 7, 2024 21:18

TRE-AM rejeita prestação de contas eleitorais de Dan Câmara

O deputado estadual Dan Câmara (PSC) terá que se explicar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). No Processo nº 0600653-76.2020.6.04.0051, o órgão desaprovou a Prestação de Contas Eleitorais referente ás eleições municipais de 2020, quando Câmara concorreu ao cargo de vereador em Presidente Figueiredo.

A juíza Eleitoral, Maria da Graça Giulietta de Carvalho Staling, julgou desaprovadas as contas de campanha de Dan Câmara, concorrente não eleito ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2020, e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Dan Câmara terá que pagar multa de R$ 14.986,00 no prazo de cinco dias, em razão das irregularidades detectadas na aplicação de recursos públicos recebidos.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

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