Início Site Página 502

Vira lei proposta de Roberto Cidade que obriga o condutor que causar danos ao patrimônio público a arcar com despesas de restauração

0

Para responsabilizar os maus condutores, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve transformada na Lei Ordinária nº 6.882/2024, a proposta que responsabiliza integralmente os condutores que causarem danos materiais ao patrimônio público estadual, em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. A medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.

“São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. Nosso objetivo é, além de auxiliar na prevenção de acidentes de trânsito, possibilitar a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo custos de manutenção e substituição do patrimônio público que sofrer algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres públicos”, afirmou.

Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos hospitalares em razão de lesões e traumas. Além disso, a combinação volante e álcool causa impacto econômico também, uma vez que invariavelmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário.

De acordo com a lei, os condutores de quaisquer veículos que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

“A responsabilização do condutor envolvido em acidentes, que esteja sob efeitos de álcool ou de substância psicoativas, servirá de medida pedagógica para evitar que a coletividade seja penalizada pelo erro de um cidadão. A obrigação de pagar pela reparação do dano decorrente de acidente pode servir como uma medida para coibir a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes de dirigir”, reforçou.

Considera-se como patrimônio público estadual, todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Riscos de dirigir após consumo de qualquer quantidade de álcool:

  • Perda de equilíbrio;
  • Redução de reflexo e capacidade de evitar obstáculos no trânsito;
  • Sonolência;
  • Aumento do ritmo cardíaco e respiratório.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Herick Pereira / Aleam

 

PT de Itacoatiara rejeita aliança com Mário Abrahim

0

Os pré-candidatos a vereadores e a Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) rejeitaram a aliança proposta pelo Diretório Estadual de apoiar a reeleição do prefeito Mário Abrahim. Eles emitiram uma Nota de Repúdio em que apresentam as razões da decisão na última quinta-feira, 4. 

“Os pré-candidatos a vereadores e vereadores e parte da Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores de Itacoatiara -PT/ITAC, que ao final assinam, não conformados com o voto concedido pelo Presidente Estadual do Partido dos Trabalhadores do Amazonas, Sinésio Campos, que junto a Federação Brasil da Esperança-FE BRASIL, do Estado do Amazonas, que contrariou a decisão do Diretório Municipal de Itacoatiara, que, por conhecer a realidade política do município, decidiu não apoiar a candidatura majoritária do atual prefeito Mário Jorge Boues Abrahim, diante da perseguição implacável aos filiados do partido que são funcionários efetivos, e, ainda, por ser defensor e executor de políticas antidemocráticas e totalmente contrárias às ideologias políticas deste partido”, diz trecho do documento. 

Ainda conforme a nota, os pré-candidatos falam que Mário Abrahim pratica nepotismo, não obedece a Lei da Transparência, impede a implementação do Conselho Municipal de Cultura e da Lei Paulo Gustavo, tenta impedir a realização do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), persegue politicamente servidores efetivos, principalmente os filiados ao PT, entre outros. Ao todo, são apresentados 15 motivos. O documento é assinado por Antônio Peixoto de Oliveira, Maria Francelízia da Silva, Francisco Rosquilde Pessoa Araújo, Rosiete Monteiro Pacheco, Valdízia Serrão e Silva, Douglas Galvão da Rocha, Glauber Souza Silva, Aldenice Macedo Leão e Maria Auxiliadora de Oliveira Pereira. 

Eles afirmam que a maioria tinha decidido não apoiar a candidatura de Mário Abrahim, mas, o presidente estadual, deputado Sinésio Campos, não fez uma consulta complementar e votou de maneira unilateral, contrariando-os. Os pré-candidatos pedem que o voto seja retificado, respeitando a decisão conjunta. Caso isso não ocorra, eles irão fazer uma renúncia coletiva de suas candidaturas, em forma de protesto.  

O documento está aqui.

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Reprodução

Professores devem ficar atentos às condicinonalidades para complementação do Fundeb

0

No Diário Oficial da União (DOU) de 3 de julho, foi publicada a Resolução 03/2024, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão em 2024 para distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2025.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, para fins de aferição das condicionalidades previstas incisos I e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, as redes municipais de ensino deverão comprovar que:

Condicionalidade I: 1º) possuem legislação própria referente ao provimento de cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho, com ou sem participação da comunidade escolar, e 2º) adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente.

Condicionalidade V: 1º) possuem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a respectiva Resolução do Conselho ou outros documentos que comprovem a aprovação do sistema de ensino (Estadual ou Municipal); 2º) os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE 1/2022.

Conforme solicitadas respectivamente nos Anexos I e II da Resolução SEB/MEC 03/2024, essas informações relativas às Condicionalidades I e V devem ser registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) até 31 de agosto de 2024.

As redes de ensino que foram habilitadas na condicionalidade I e V para recebimento da complementação-VAAR em 2024 poderão ratificar as informações já registradas.

A Resolução SEB/MEC 03/2024 também trata da aferição do cumprimento da condicionalidade IV para a complementação-VAAR, relativa à lei estadual do ICMS Educacional. Cabe aos Estados a atualização das informações registradas no Simec relativas a essa condicionalidade. Entretanto, a CNM alerta que a não habilitação do Estado implicará a inabilitação de seus respectivos Municípios.

Portanto, a Confederação destaca que os gestores municipais devem habilitar-se para a complementação-VAAR 2025 em relação às condicionalidades I e V e acompanhar a habilitação de seus respectivos Estados quanto à condicionalidade IV.

Por fim, a entidade esclarece que se habilitar para a complementação-VAAR não é garantia de ser beneficiado com esses recursos da União. Além de habilitados, os entes federados precisam apresentar melhoria dos resultados educacionais, conforme previsto no art. 14, § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

Sem informações

Em levantamento conjunto realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 24 de junho, foram identificados 424 entes federativos estaduais e municipais que ainda não disponibilizaram as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

 

 

Com informações da CNM

Com desistência de cantora gospel, Manacapuru contrata outra às pressas

0

Depois de contratar sem licitação a cantora evangélica Isadora Pompeu, o prefeito de Manacapuru (a 70 quilômetros de Manaus), Beto D’ Angelo (Republicanos), repetiu a façanha e cancelou a contratação por motivos de logística. Em substituição, foi contratada a cantora Sarah Farias, pelo valor global de R$ 120 mil, também na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024, para apresentação no dia 16, durante a realização do 92º aniversário de Manacapuru.

De acordo com o Termo de Contrato nº 020/2024, a Prefeitura de Manacapuru fechou com a empresa Novidade Music Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.749.170/0001-12, para contratação da cantora alagoana Sarah Farias.

Sem explicação

Apesar das informações divulgadas nas redes sociais da Prefeitura de Manacapuru, de que a primeira contratada, Isadora Pompeu, não poderia mais participar do evento pro problemas logísticos, eles não explicaram se a cantora já havia recebido ou não o cachê pela participação no evento e nem se os recursos foram devolvidos.

 

 

Da Redação

Imagens: Reprodução

Em Canutama, MPAM emite recomendações para uso racional de água

0

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) apresentou a Recomendação Administrativa nº 01/2024 ao prefeito de Canutama (a 615 quilômetros de Manaus), Zé Roberto (PSC). O documento pede a adoção de medidas para prevenir e mitigar os efeitos deletérios provocados pelas cheias/inundações ou pela estiagem/seca à população.

O MPAM ainda recomendou ao prefeito que inicie o mais breve possível, a adoção de medidas tendentes a prevenir e minimizar os efeitos provocados pela estiagem à população considerando em especial, a possibilidade de:

1.1 Convocar reunião do Gabinete de Gestão Institucional (GGI), a fim de considerar e deliberar a urgência na conclusão e antecipação da ativação do Plancon/2024.

1.2 Fazer levantamento dos preços atuais de água, alimentos e medicamentos, junto aos comerciantes locais, a fim de possibilitar adequado controle de abusos durante o período de estiagem.

1.3 Realizar campanha de conscientização da população em relação aos efeitos decorrentes da estiagem/seca.

1.4 Elaborar programa de incentivo aos comerciantes locais, de natureza fiscal ou tributária, objetivando que contribuam para o enfrentamento dos problemas da seca/estiagem. com condutas preventivas, tais como estocagem de água e gêneros alimentícios.

1.5 Estabelecer limite de utilização de água encanada para os órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, em especial hotéis, hospedarias e pousadas.

Também foram determinadas recomendações ao secretário do Meio Ambiente, que inicie o mais breve possível:

2.1 Campanha de educação ambiental voltada ao uso racional de água no Município.

2.2 Campanha de educação ambiental voltada a não realização de queimadas em domicílios localizados tanto na zona urbana quanto na rural.

2.3 Elaboração de planejamento de atuação no combate à focos de incêndio no Município, entre outras.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

MPAM faz recomendações a Corubão para enfrentamentos da seca

0

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou ao prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clóvis Corubão, que adote medidas para enfrentamentos da seca no município. O objetivo é reduzir os prejuízos causados nesse período à população.

Algumas das recomendações são levantamento dos preços atuais da água, alimentos, medicamentos, campanha de conscientização com os moradores e comerciantes, entre outras medidas. As recomendações também se estendem às secretarias de Meio Ambiente, Saúde e Educação.

A medida do MPAM levou em consideração o fato de que o governo do Amazonas informou que o período de estiagem será adiantado em 30 dias. Além disso, os impactos serão sentidos a partir deste mês.

 

 

Da Redação

TCE-AM multa Glenio Seixas, de Barreirinha

0

O prefeito de Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus), Glenio Seixas (MDB), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O órgão acatou Representação da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) e determinou multa no valor de R$ 13.654,39 por irregularidades no Portal da Transparência do município. O prefeito tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da sentença.

O presidente da Câmara Municipal de Barreirinha, Klelson Alves da Silva (União Brasil), também foi multado pelo órgão no valor de R$ 13.654,39 e tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.

A Prefeitura de Barreirinha tem 60 dias para atualizar o Portal da Transparência, assim como todos os seus itens, normalizando os procedimentos que garantam o cumprimento integral em todos os seus aspectos, estabelecendo mecanismos que garantam a continuidade da divulgação das informações mesmo com mudanças de gestores, observando a exigência de publicação em tempo real.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro

MPAM investiga nepotismo e desvio de recursos no hospital municipal de Parintins

0

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) iniciou procedimento para apurar “prática de atos de improbidade administrativa e de dano ao erário pela diretora do Hospital Jofre Cohen, Joseane Mascarenhas. A unidade hospitalar é da Prefeitura de Parintins (AM).

A Portaria de instauração do procedimento foi publicada no Diário Oficial do MPAM da última sexta-feira (5) e assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, considerando uma denúncia de que Joseane Lima “autorizou servidores públicos a assinarem as folhas de frequência sem a devida prestação dos serviços e realizou a contratação de pessoas sem vínculo com a Prefeitura Municipal de Parintins, especialmente amigos e parentes, para substituir servidores efetivos”

O promotor considera o disposto na Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa “que acarretam enriquecimento ilícito e dano ao erário, além de atos violadores dos princípios da administração pública”; e o Artigo 10, caput, da Lei n. 8.429/1992, que diz constituir “ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”.

A Portaria cita que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (art. 37 da Constituição Federal.

Também considera “a notícia de que Joseane Lima utiliza servidores da unidade hospitalar para prestação de serviços particulares, bem como supostamente desviou a finalidade de bens públicos e utilizou dinheiro público para aquisição de gêneros alimentícios para fins particulares; e autorizou servidores públicos a assinarem as folhas de frequência sem a devida prestação dos serviços e realizou a contratação de pessoas sem vínculo com a Prefeitura Municipal de Parintins, especialmente amigos e
parentes, para substituir servidores efetivos.

O promotor determinou que seja feita notificação a Mônica Sakamoto, Maria Odite
Santarém, Simone Salgueiro, Mika e Mariolino Paes e Sandro, para que compareçam a à Promotoria de Justiça para fins de esclarecimento dos fatos. E também que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para fins de conhecimento dos fatos e adoção das medidas que reputar cabíveis.

Ele também determinou que a Delegacia Interativa de Polícia Civil de Parintins, seja oficiada, para a instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime de apropriação indébita, “conforme narrado nestes autos, caso ainda não tenha sido
instaurado”.

À Secretaria Municipal de Administração de Parintins, ele solicitou que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os nomes completos do motorista e da controladora de
qualidade de alimentos do Hospital Jofre Cohen, fornecendo suas fichas funcionais e financeiras; forneça cópias das fichas funcionais e financeiras dos servidores
Mônica Sakamoto, Maria Odite Santarém, Simone Salgueiro, Mika, Mariolino Paes e Sandro, todos lotados na unidade hospitalar; e informe os nomes e remeta as fichas funcionais e financeiras de todos os servidores contratados no período de administração do Hospital Jofre Cohen por Joseane Mascarenhas Lima.

Também mandou expedir ofício ao responsável pelo Supermercado Triunfante,
solicitando que, no prazo de 10 dias, informe se em dezembro do ano de 2023 houve a aquisição de gêneros alimentícios (especialmente carnes nobres e cereais) e botijas de gás mediante requisição do Hospital Jofre Cohen ou por Joseane Mascarenhas Lima.
E também determinou a realização de inspeção pessoal no Hospital Jofre Cohen, com a coleta de registros fotográficos das folhas de frequência relativas ao ano de 2024 das servidoras que exercem as funções de cozinheira e de controladora de qualidade de alimentos, de Maria Odite Santarém e Simone Salgueiro e Mariolino Paes e Sandro.

 

 

Com informações da assessoria

Municípios amazonenses receberão mais de R$ 140 milhões do FPM extra nesta semana

0

Fruto da Emenda Constitucional (EC) 84/2014, conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM), será creditado na próxima terça-feira, 9, o montante de R$ 8.089.434.501,63 referente ao repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante do repasse será 8,25% maior, se comparado com o do ano anterior. Quando comparado com o valor estimado pela CNM, que era R$ 8,30 bilhões, o montante foi apenas 2,6% menor.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (EC 55/2007), ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre o início de julho de 2023 até o final de junho deste ano.

A entidade destaca que, no mês de julho, o FPM apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um fôlego financeiro para os gestores municipais. A Confederação salienta que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.

Importante

O repasse do FPM considera os coeficientes de distribuição do Fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Normativa 207, de 22 de novembro de 2023. O ano de 2024 é o primeiro com a aplicação do redutor financeiro para os Municípios de interior, ferramenta criada pela Lei Complementar (LC) 198/2023 para mitigar, em dez anos, a perda financeira dos Municípios que tiverem redução financeira a partir dos dados populacionais do Censo Demográfico 2022. Essa medida se refere somente aos ditos Municípios de interior.

A CNM disponibiliza Nota com os repasses municipais do FPM dividido por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a ser recebido no próximo dia 9. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de quotas que perderia na ausência da LC 198/2023.

Para tanto, a CNM destaca que o quadro foi elaborado considerando a parcela regular dos repasses e a parcela que depende dos créditos ou débitos da referida Lei Complementar. Como exemplo, duas cidades no Acre possuem como base o coeficiente 1.2. No entanto, uma delas apresenta redução de coeficiente na ausência da LC 198/2023. Portanto, a despeito de os dois Municípios possuírem a mesma parcela regular, o que foi beneficiado pela lei terá um débito em função do redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito devido à distribuição desse redutor retido.

 

 

Com informações da CNM

Beto D’Ângelo autoriza aditivos de vários contratos milionários em Manacapuru

0

A gestão de Beto D’Ângelo está sendo marcada pela grande quantidade de aditivos nos contratos da Prefeitura de Manacapuru. Esta semana, o prefeito assinou o quarto termo aditivo para um contrato relativo ao transporte escolar fluvial e terrestre.

Na semana passada, um acordo para fornecimento de combustíveis também foi estendido. Em maio, D’Ângelo D’Ângelo já havia prorrogado um acordo para a reforma de hospital e recuperação de avenida.

Os aditivos têm valores altos. Os custos variam de R$ 3 milhões a R$ 9 milhões.

 

 

Da Redação