novembro 21, 2024 19:09

Restrição ao comércio é prorrogado até dia 15 e aulas estão suspensas até dia 30

Devido ao crescente número dos casos do coronarírus (Covid-19) no Amazonas, que até terça-feira, 31, já somaram 175, o governo do Estado prorrogou até 15 de abril o decreto que restringe o funcionamento do comércio e de serviços considerados não essenciais, mantendo a suspensão do atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares e, até 30 deste mês a suspensão de aulas na rede estadual de ensino.

O Decreto nº 42.145 busca evitar a circulação e aglomeração de pessoas, para reforçar o enfrentamento ao novo coronavírus. Na rede pública de ensino, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) mantém apenas aulas não presenciais. O decreto suspende também até o dia 30 de abril as aulas no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e da Fundação Aberta da Terceira Idade (FunATI).

Suspensos

Conforme o decreto do Governo, também ficam suspensas até 15 de abril, a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos; visitação a presídios e a centros de detenção para menores; A participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais.

O decreto também mantem suspenso até 15 de abril, os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e similares; os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e qualquer reunião presencial.

Transporte Fluvial

A medida manteve, ainda, a suspensão pelo mesmo período das atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros estabelecimentos similares; Os serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros e o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

 

Da Redação O Poder

Com informações da Secom

Foto: Hariel Fontenelle/O Poder

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