setembro 20, 2024 04:43

Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas que tratam de correção monetária

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender todos os processos em tramitação no país que tratem de qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas.

A decisão foi assinada no último sábado, 27, tempo antes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. O tema chegou a entrar na pauta desta segunda-feira, 29, no plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores.

Até o momento, a maioria dos ministros do TST, considera inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017 que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.

No ano de 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) solicitou ao Supremo que determinasse constitucional a aplicação da TR, diante de um “grave quadro de insegurança jurídica” ocasionada por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.

Na semana passada, na iminência da retomada do julgamento no TST, a Consif voltou a pedir a suspensão de todos os processos sobre o assunto na justiça trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo se debruce sobre o tema.

Além de garantir segurança jurídica, Mendes citou a crise econômica em decorrência da pandemia da covid-19 como uma das razões para conceder a liminar. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”, escreveu o ministro.

 

 

 

 

 

 

Conteúdo: Agência Brasil

Foto: STF/Nelson Jr

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