TRE-AM exige pagamento de multa eleitoral de Maria do Carmo por calúnia

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que no prazo de 30 dias, a ex-suplente ao Senado, do candiato Arthur Neto (PSDB), na eleição de 2022, Maria do Carmo Sefair Lins de Abuquerque, pague a multa cominada no Acordão (evento ID 11517679), transitado em julgado na data de 15 de março de 2022. O valor da multa não foi divulgada pelo TRE-AM.

A penalidade do TRE-AM contra Maria do Carmo ocorreu conforme matéria do Portal O Poder, por ela ter pubicado em seu perfis nas redes sociais vídeo com informações enganosas e caluniosas contra o senador Omar Aziz (PSD) na campanha eleitoral do ano passado.

Na época, Omar Aziz era candidato à reeleição pela coligação “Em Defesa da Vida Federação Brasil da Esperança”, e ganhou do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o direito de resposta contra a primeira suplente de Arthur Neto (PSDB), Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque.

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

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