Ministro Flávio Dino reconhece eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas, caso parecido com o Amazonas

Nesta quarta-feira, 5, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF, Flávio Dino, deu parecer favorável para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, caso parecido com o da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Na decisão. o ministro reconhece o marco temporal (07.01.2021)que arguiu a Mesa Diretora de Alagoas.

Com essa mesma justificativa, a mesa diretora da Aleam fica otimista, por reconhecer a legitimidade da eleição do Amazonas. Existe uma expectativa que a semelhança do caso sejam reconhecidas as alegações.

A expectativa é que nos princípios legais, também seja reconhecida a eleição da Mesa Diretora do Amazonas na qual venceu o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil).

Confira a decisão

Partido Novo desiste

O Partido Novo reconheceu a reeleição de Roberto Cidade como presidente da Assembleia Legislativa em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal(STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7713) relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

Após o STF determinar uma nova eleição da Mesa Diretora, a Aleam atendeu a decisão no dia 30 de outubro de 2024 seguindo o estabelecido. E com apoio da maioria dos parlamentares, Roberto Cidade foi conduzido à presidência. Entretanto, o Novo questionou a votação realizada, ignorando o pleito democrático.

No documento apresentado à Suprema Corte, o partido afirma que a eleição pode representar um possível descumprimento da decisão cautelar proferida pelo STF em 28 de outubro de 2024, mas reconhece que a reeleição de Cidade não infringiu os parâmetros jurídicos estabelecidos pelo STF, considerando que a sua primeira eleição ocorreu antes de 7 de janeiro de 2021, data-limite estabelecida pela Corte para aplicação dos efeitos das decisões anteriores.

O STF já havia estabelecido que as eleições das mesas diretoras devem ocorrer em contemporaneidade com o mandato, respeitando a representatividade dos parlamentares eleitos para o novo biênio. Ainda assim, o partido admite que, do ponto de vista jurídico, não há violação clara das normas vigentes.

Por fim, o Partido Novo solicitou que o STF analise a manifestação e avalie juridicamente os fundamentos apresentados.

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução 

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