setembro 18, 2025 17:16

TCE-AM nega recurso de Marina Pandolfo e mantém condenação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido de recurso feito pela defesa da prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, para reconsiderar a representação movida por irregularidades no curso da realização de Pregão Presencial nº 018/2022 e na Ata de Preços nº 015/2022.

Foi julgada procedente a representação com pedido de Medida Cautelar em desfavor da prefeitura municipal, visto que é necessário vínculo permanente entre o órgão contratante e a empresa licitante, bem como a quitação do registro no órgão de registro competente. O Pregão desrespeitou a livre competitividade do processo e a isonomia entre os licitantes, como consta no processo.

A Corte de Contas considerou Marina como revel, quando o réu é comunicado e não se manifesta contra as acusações, e considerou também Romilson Freitas de Figueiredo, sócio da empresa RF-Comércio de Materiais de Construção-Eireli, como revel. Ambos não atenderam à notificação do TCE-AM.

A prefeita de Nhamundá deverá pagar multa no valor de R$ 13 mil, o pagamento deve ser recolhido no prazo de 30 dias. Marina pode receber nova notificação, caso a primeira não seja atendida.

 

 

Ludmila Dias, para portal O Poder

Foto: Divulgação

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