setembro 20, 2024 07:45

MPAM apura casos de majoração de despesas em Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento  extrajudicial para apurar a violação da proibição de criação ou majoração de despesas de pessoal durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) por Humaitá (a 696,4 quilômetros de Manaus), ao editar a Lei 868/2021.

A informação foi divulgada no Diário Oficial do Ministério Público. O documento tem assinatura do promotor de Justiça Weslei Machado.

No documento, o promotor de Justiça disse que, no Brasil, de acordo com os dados do IBGE, tem-se 11,1% de brasileiros desempregados, percentual correspondente a 12 milhões de brasileiros desempregados, apesar da intenção de obterem um trabalho lícito e desenvolvimento de suas habilidades para a manutenção de si e de suas famílias. 

“Na contramão das dificuldades do mercado de trabalho brasileiro, no qual houve, inclusive, perda do poder de compra do salário do trabalhador, em especial, diante dos problemas inerentes às altas inflacionárias, no município de Humaitá, houve a concessão de aumentos a uma pequena parcela de servidores públicos”, relatou o promotor de Justiça.

Weslei Machado apontou, ainda, que no serviço público brasileiro, em consideração às proibições estabelecidas em lei complementar federal, não houve aumento de gastos com pessoal, nem aumento de remuneração. Na verdade, na realidade do funcionalismo brasileiro, durante o período pandêmico, sequer houve a revisão geral anual para a reposição inflacionária, mas, em Humaitá, alguns servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão, foram agraciados com um aumento de sua remuneração.

Projeto de Lei

“No caso, no dia 6 de janeiro de 2021, ou seja, 6 dias após o início da gestão de José Cidenei Lobo do Nascimento, houve a apresentação de um Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo à Câmara Municipal de Humaitá”, destacou Weslei Machado.   

O promotor de Justiça explicou que, apesar da alegação de que a aprovação do Projeto de Lei não acarreta aumento de despesas, tem-se um dado objetivo: houve o aumento da remuneração de alguns cargos públicos em comissão sem qualquer outra redução de despesas com pessoal. Sendo assim, a afirmação da ausência de majoração do gasto público não se afigura verdadeira, já que, com as operações matemáticas, não há como efetuar manobras.

Diante dessas razões, o Ministério Público determinou de medidas como petição inicial de ação civil pública com pedido de declaração de nulidade do aumento de despesas com pessoal em violação às disposições contidas na Lei Complementar n. 173/2020.  

Leia o documento completo aqui 

 

 

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

Últimas Notícias

Wanderlan Sampaio sofre segunda derrota em 24 horas

Em menos de 24 horas, o ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio, sofreu uma nova derrota. Por decisão judicial, o...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!