O ministro Mauro Campbell participou do evento “Tributação e Economia Digital”, que acontece em Roma, na Itália, desde ontem, 3, até amanhã, 5, e afirmou que a aprovação do filtro de relevância reforça o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A Justiça no Brasil se faz ordinariamente, não extraordinariamente. O STJ e o STF só devem se manifestar como última forma e não como primeira delas, como tem acontecido”, afirmou.
Assim, o ministro afirmou que o que se busca é a reordenação do sistema. “Isso permite que o STJ seja protagonista de testes efetivamente, a contaminar no bom sentido, o sistema Justiça como um todo”, disse.
O evento
A Universidade Sapienza de Roma, em parceria com a Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA Nacional) realiza, até 5 de maio, o curso de alta formação “Tributação e Economia Digital”, em Roma, na Itália. A programação conta com temas como legalidade tributária, novas tecnologias, desafios da economia digital, coisa julgada em matéria tributária, criptomoedas, NFTs, e muito mais.
Filtro de relevância só vale após vigência de lei regulamentadora
O Pleno do STJ aprovou, em outubro do ano passado, o Enunciado Administrativo 8, que define que o filtro de relevância só será exigido após a data de entrada em vigor de lei regulamentadora.
A redação firmada pelo colegiado foi a seguinte:
“A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal.”
A arguição de relevância da questão federal para admissão do recurso especial foi incluída na Constituição pela EC 125/22.
PEC da relevância
A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.
Em julho, o Congresso Nacional promulgou a EC 125/22, que limita os recursos a serem analisados pelo STJ, estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
A emenda constitucional, derivada da PEC 39/21, permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).
O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos.
Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.
Anteriormente, a Constituição permitia que se recorresse ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.
Da Redação, com informações Migalhas
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder