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Com histórico de escândalos, Cecília Lorenzon só foi afastada da Sesau após decisão da Justiça Federal

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Roraima – O governador cassado de Roraima, Antonio Denarium (PP), ignorou a crise na Saúde, com mortes de recém-nascidos na maternidade de lona, mortes no Hospital Geral de Roraima, atraso em obras, prédios em ruínas, falta de remédios e contratos na mira de órgãos fiscalizadores por indícios de corrupção e jamais cogitou tirar Cecília Lorenzon do comando da Saúde do Estado.

Contudo, na última sexta-feira, 2, a Justiça Federal mandou o Governo de Roraima afastar imediatamente Cecília Lorenzon da Secretaria de Saúde de Roraima (SESAU). A secretária foi um dos alvos da operação Higeia, da Polícia Federal, que investiga a existência de uma estrutura criminosa organizada que teria atuado para fraudar procedimentos licitatórios.

A operação mira supostas fraudes na área da prestação de serviços de traumatologia e ortopedia, culminando na adesão de uma ata de registro de preço licitada pelo Governo do Acre.

Foram expedidos dez mandados de busca e apreensão pelo Tribunal Federal da 1ª Região, para serem cumpridos em Boa Vista/RR, Cuiabá/MT e Goiânia/GO, além da determinação para bloqueio de bens de mais de R$ 30 milhões dos investigados.

As investigações indicam que a contratação foi feita sem um estudo técnico preliminar comprovando a necessidade interna do serviço, desconsiderando auditorias anteriores do TCU e da CGU que indicaram suspeitas de direcionamento de licitação e superfaturamento da contratação da empresa pelo governo do Acre.

Além disso, também foi ignorada a recomendação da própria Controladoria Geral do Estado de Roraima para a não contratação destes mesmos serviços.

Foto: Divulgação 

STJ exige aviso prévio para corte de energia

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou lícito às concessionárias a interrupção do fornecimento de energia elétrica após comunicação formal realizada com antecedência mínima de 15 dias, na forma da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que foi posteriormente revogada.

Para o colegiado, não cabe ao STJ analisar o mérito de recurso interposto pelo Ministério Público Federal e por uma concessionária de energia, tendo em vista que normativos como o editado pela Aneel não equivalem a lei federal para efeito de análise de recursos especiais.

Na origem, o MPF ajuizou ação civil pública contra concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul para que o fornecimento de energia aos usuários residentes no estado não fosse interrompido por falta de pagamento com base na Resolução 456/2000 da Aneel.

De acordo com o autor da ação, o serviço de energia elétrica tem caráter essencial e sua supressão representaria uma restrição arbitrária ao direito do cidadão. O MPF também considerou exíguo o prazo de 15 dias para aviso aos usuários sobre a suspensão do serviço.

Em julgamento de embargos infringentes, o TRF4 reformou a sentença e reconheceu a validade da resolução da Aneel em relação ao prazo de comunicação prévia sobre a interrupção do fornecimento de energia.

Para o tribunal, entendimento contrário poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e ameaçar a própria a prestação do serviço, uma vez que as limitações ao corte de fornecimento de energia se relacionariam diretamente com o aumento da inadimplência.

Em seu voto, o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou a inadequação do emprego do recurso especial como instrumento de análise de portarias, resoluções, regimentos ou outras normas que não se enquadrem no conceito de lei federal.

“Especificamente quanto à Resolução 456/2000 da Aneel, esta corte já decidiu que a resolução não corresponde a lei federal, não se amoldando o recurso especial ao ditame da alínea “a” do inciso III do art. 105 da CF/1988″, concluiu Falcão.

 

 

Com informações do Alagoas Web

Mais nomes do Amazonas podem estar na lista de monitorados

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São mais de 60 mil consultas no sistema israelense e em uma próxima lista podem sair mais nomes amazonenses. Não são descartados deputados, ex-deputados e demais aliados e opositores de Jair Bolsonaro.

O deputado federal Capitão Alberto Neto também pode constar na lista. Coronel Menezes, Arthur Neto e David Almeida também devem estar na lista de possíveis monitorados.

Os critérios não necessariamente eram de Bolsonaro, mas sim de Carlos Bolsonaro, o principal operador do sistema de monitoramento e alvo de operações da Polícia Federal.

Sai a lista dos monitorados pela “Abin Paralela”

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Um suposto esquema de espionagem ilegal que teria sido conduzido pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) monitorou ex-aliados e opositores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A informação foi divulgada pela Band na noite desta sexta-feira (2).

Entre as autoridades que teriam sido monitoradas de forma ilegal estão ex-ministros do governo Bolsonaro, como Abraham Weintraub, que chefiou a Educação, e o general Santos Cruz, ex-ministro da Secretaria de Governo no início da gestão bolsonarista. Até mesmo um aliado de última hora de Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, consta da lista.

Adversários políticos e autoridades do Judiciário também seriam alvos da ‘Abin Paralela’, como os senadores Renan Calheiros (MDB), Randolfe Rodrigues (sem partido) e Rogério Carvalho (PT) e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto.

Veja a lista de autoridades que teriam sido monitoradas:

  • Abraham Weintraub (ex-ministro da Educação no governo de Jair Bolsonaro)
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro)
  • Flávia Arruda (ex-ministra-chefe da Secretaria de Governo no governo de Jair Bolsonaro)
  • General Santos Cruz (ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo no governo de Jair Bolsonaro)
  • Kim Kataguiri (deputado federal)
  • Alexandre Frota (ex-deputado federal)
  • Rodrigo Maia (ex-presidente da Câmara dos Deputados)
  • Otto Alencar (senador)
  • Soraya Thronicke (senadora e ex-candidata à Presidência da República)
  • Renan Calheiros (senador)
  • Rogério Carvalho (senador)
  • Omar Aziz (senador)
  • Humberto Costa (senador)
  • Randolfe Rodrigues (senador)
  • Simone Tebet (ministra do
  • Planejamento do governo Lula, ex-senadora e ex-candidata à Presidência da República)
  • Alessandro Vieira (senador)
  • Roberto Barroso (ministro do STF)
  • Gilmar Mendes (ministro do STF)
  • Alexandre de Moraes (ministro do STF)
  • João Dória (ex-governador de São Paulo)
  • Camilo Santana (ministro da Educação do governo Lula e ex-governador do Ceará)

Operação mirou Carlos Bolsonaro

No início da semana, o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal que investiga suposto envolvimento dele no esquema da chamada “Abin Paralela”. Carlos estava na casa da família, na vila de Mambucaba, no litoral do Rio de Janeiro. Com ele e outros investigados, como o ex-assessor da Presidência, Tércio Arnaud, foram apreendidos celulares e notebooks.

Um inquérito instalado pela PF analisa o uso do First Mile, um programa espião comprado pela Abin em 2018 e que teria sido utilizado por integrantes da agência para espionar ilegalmente autoridades, jornalistas e adversários políticos de Jair Bolsonaro (PL), à época presidente da República.

 

Da redação para Portal O Porder,  com informações do portal Itatiaia. 

Imagens: divulgação.

 

RR: Alex Braga é terceiro colocado na eleição para prefeitura de Boa Vista

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Pesquisa divulgada nesta sexta-feira (2) sobre a intenção de votos para a Prefeitura de Boa Vista confirma que 60% dos eleitores ainda não sabem em quem vão votar nas eleições de outubro. Dos que declararam voto na abordagem estimulada o jornalista Alex Braga aparece em terceiro lugar, com 7% das intenções, seguindo por Arthur Henrique, que lidera com 35%, à frente de Catarina Guerra, com 15%.

A Pesquisa foi realizada pelo Instituto InnQuest, pertencente à LLK Consulting, e revela o cenário de indefinição por parte da maioria do eleitorado, indicando que a eleição será decidida no segundo turno. Ao todo foram ouvidas 600 pessoas entre os dias 29 e 31 de janeiro.

Alex Braga, que lidera o “Mais Brasil”, resultado da fusão entre o PTB e o Partido Patriotas, aparece ainda com baixo índice de rejeição, apenas 4%. O apresentador do programa “Fiscaliza Geral” na Rede de Rádio e TV Onda Digital, afiliada da TV Meio Norte, é o prefeiturável menos rejeitado ao lado de Frutuoson Lins e Gustavo Hugo.

Braga é reconhecido por investigar e tornar pública várias denúncias contra políticos que usam cargos para desviar dinheiro público através da corrupção. No Amazonas, o trabalho dele ajudou a revelar um esquema que resultou na cassação do então governador José Melo, cassado em 2017.

Durante sua caminhada na televisão o jornalista mostrou que as denúncias sempre incomodaram os poderosos. Ele foi agredido a socos e pontapés na noite de 23 de julho de 2020, depois de ter seu carro atingido por outro veículo, no bairro Flores, em Manaus (AM). O caso foi registrado no 19º Distrito Integrado da Polícia (DIP) como roubo e lesão corporal consumada (dolosa).

RORAIMA

Em 2018, Braga assumiu a apresentação do programa 40 Graus na TV Cidade, em Roraima, e passou a denunciar os escândalos de corrupção no estado. Logo chamou a atenção e foi para a Band, onde continua até hoje a prestar o mesmo tipo de serviço à sociedade.

Em Boa Vista, onde apresenta no programa Sem Mordaça e faz denúncias sobre a administração pública local, ele também recebeu ameaças por telefone e pelas redes sociais.

DENARIUM REPROVADO

A mesma pesquisa traçou a análise do eleitor sobre a gestão do governador cassado Antônio Denarium. No total, 70% dos eleitores não aprovam o político que teve o mandato cassado três vezes no Tribunal Regional Eleitoral-RR.

A Saúde é a área mais criticada pela população. A Sesau vive uma crise e está na mira de investigações por contratos supostamente irregulares e suspeita de corrupção, com pedido de afastamento da secretária Cecília Lorenzon.

A pesquisa foi realizada por telefone, com taxa de confiabilidade de 95% e margem de erro de 4% para mais ou para menos, de acordo com o registro no TSE sob o número RR 09144/2024.

Da Redação, O Poder

Foto: Reprodução

Atuação da Amazon Best coloca nos holofotes representação que corre no TCE-AM

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Brena

A desorganização promovida pela comercialização dos ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2024, gerou uma diligência e um  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a empresa Amazon Best que vai modificar o formato da venda de ingressos para o festival do ano que vem.

De acordo com o TAC, já para o festival de 2024, de acordo com a Lei Estadual nº 4.789/2019 e pela Portaria nº 35/23 do Ministério da Justiça, que explica quanto ao direito do consumidor de adentrar a eventos de grande porte portando a sua garrafa de água individual e lacrada, além de um lanche individual.

A medida determina que a empresa Amazon Best, responsável pela comercialização dos ingressos, irá permitir a entrada do público no Bumbódromo portando sua água e lanche.

Venda de ingressos

Em relação a denuncia da venda de ingressos casados (para os três dias), foi a de elaborar um TAC em relação a comercialização de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2025. Essa medida visa assegurar que os consumidores possam comprar ingressos individual para à noite de sua preferência em vez de um passaporte único como é vendido atualmente.

Denúncia

Foi a denúncia da vereadora de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), Brena Dianná (União), em agosto do ano passado, que cobrou do prefeito Bi Garcia (União) esclarecimentos sobre supostas violações da empresa Amazon Best referente ao Festival de Parintins. 

A parlamentar levou para a tribuna trechos da representação n 71/2019 do Ministério Público de Contas (MPC) e do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) que apresentavam possíveis ilegalidades e enriquecimento ilícito da Amazon Best. 

 

Augusto Costa, para O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro

Vídeo: Mário Adolfo

STF decide a respeito do “Golpe do baú”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, antigamente conhecido como “Golpe do baú “, pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Vedação à discriminação

Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).

No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.

Segurança jurídica

No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

Modulação

Para casamentos ou uniões estáveis firmadas antes do julgamento do STF, o casal pode manifestar a partir de agora ao juiz ou ao cartório o desejo de mudança no atual modelo de união, para comunhão parcial ou total, por exemplo. Nesses casos, no entanto, só haverá impacto na divisão do patrimônio a partir da mudança, não afetando o período anterior do relacionamento, quando havia separação de bens.

A proposta de modulação foi feita pelo ministro Cristiano Zanin em respeito ao princípio da segurança jurídica, para que a mudança passe a valer somente nos casos futuros, sem afetar processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento. O ministro Barroso, então, incluiu em seu voto que “a presente decisão tem efeitos prospectivos, não afetando as situações jurídicas já definitivamente constituídas”.

A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

 

Da redação para Portal O Poder, com informações do STF.

Imagens: divulgação.

OPERAÇÃO HIGEIA: TCU apontou favorecimento em contrato entre Sesau e empresa de ortopedia em 2023

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Roraima – Em abril de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o contrato de R$ 30 milhões entre a Secretaria de Saúde de Roraima (Sesau) e a empresa MedTrauma após auditores indicaram suspeitas de direcionamento de licitação e superfaturamento da contratação da empresa pelo Governo do Acre. A Sesau aderiu a Ata de Registro de Preços da Secretaria de Saúde do Acre (SESACRE).

Na manhã desta sexta-feira, 2, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), a operação Higeia para investigar a estrutura criminosa organizada que teria atuado para fraudar procedimentos licitatórios o contrato em questão.

Foram expedidos dez mandados de busca e apreensão pelo Tribunal Federal da 1ª Região, para serem cumpridos em Boa Vista/RR, Cuiabá/MT e Goiânia/GO, além da determinação para bloqueio de bens de mais de R$ 30 milhões dos investigados.

Conforme a Polícia Federal, as investigações indicam que a contratação foi feita sem um estudo técnico preliminar comprovando a necessidade interna do serviço, desconsiderando auditorias anteriores do TCU e da CGU que indicaram suspeitas de direcionamento de licitação e superfaturamento da contratação da empresa pelo governo do Acre.

Além disso, também foi ignorada a recomendação da própria Controladoria Geral do Estado de Roraima para a não contratação destes mesmos serviços.

 

Foto: Divulgação 

Associação de prefeitos considera ilegal o novo piso do magistério

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O Ministério da Educação, por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado. O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste. A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.

Para a entidade, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.

Apesar do percentual de reajuste mais baixo neste exercício, o governo ainda incorre em ilegalidade na publicação da Portaria. Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.

Importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022. Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal.

A Confederação mantém a orientação aos gestores: estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.

Valores

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 31 de janeiro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria n. 61/2024, que define o novo piso salarial dos professores da educação básica. O aumento previsto é de 3,62%, e o valor mínimo definido pelo governo para 2024 foi de R$ 4.580,57. Esse salário é válido para a rede pública de todo o País, com jornada de ao menos 40 horas semanais.

O piso salarial é o valor mínimo que a categoria profissional deve ganhar no Brasil inteiro. O reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei n. 11.738/2008. Todos os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei n. 11.494/2007.

O valor do piso é definido pelo governo federal, mas, como os salários são pagos pelas redes de ensino, cada estado e município precisa oficializar o novo valor por meio de uma norma própria. Por isso, o reajuste não é automático. Os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos estados, a partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União, além da arrecadação de impostos.

 

 

Com informações de agências

‘Efeito Alfredo’ pode salvar Silas de cassação

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Silas Câmara, que teve o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na última quarta-feira, 31, deve contar com uma ajuda inusitada. Alfredo Nascimento, o eventual beneficiário com a perda do mandato, é um nome com severas restrições entre a atual cúpula do governo federal, devido aos constantes ataques ao PT e a Lula.

De acordo com fontes políticas, Lula não tolera Alfredo Nascimento e não o inverso porque o diálogo republicano e democrático é normal com a oposição. Tanto que Valdemar da Costa Neto elogiou Lula recentemente, causando um enorme constrangimento com a ala bolsonarista do PL.

O fato de ser um dos algozes do impeachment de Dilma nunca foi perdoado pelo PT. Alfredo gozava de imenso prestígio por ser ministro de uma pasta com os maiores orçamentos e tinha canal direto com Lula e Dilma. Portanto, tal traição nunca foi esquecida.

Todos esses enredos certamente serão usados por Silas Câmara para ganhar tempo tanto no TRE-AM, quanto em em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As tentativas pode se estender até o fim do atual mandato.

Ou seja, por vias indiretas Alfredo acaba beneficiando Silas Câmara. Logicamente amparado por uma equipe jurídica de primeira linha.